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I Fórum Nacional do Judiciário: Justiça faz bem à Saúde

30 de julho de 2010

Da Redação

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O grande número de processos relacionados a demandas no setor de Saúde que tramitam no Judiciário não diz respeito apenas aos jurisdicionados brasileiros. Representa um problema social, também, para os juízes e para os elaboradores de políticas públicas, que, nos últimos anos, têm lutado para encontrar uma solução que equacione os recursos destinados à área e a capacidade orçamentária dos municípios e do governo federal com os diversos pedidos, os quais, na maioria das vezes, determinam a vida e a morte das pessoas. Foi para discutir a questão que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, em São Paulo, nos últimos dias 18 e 19, o primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.

Com o slogan “A Justiça faz bem à Saúde”, o encontro levantou, entre cerca de 600 juristas, operadores de direito e especialistas da área de saúde, questões como a judicialização da saúde, desafios da vigilância sanitária e ações coletivas e individuais na Justiça, que envolvem tanto conflitos de consumidores com planos privados como também com o Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre os diversos painéis, foram discutidos problemas como o controle jurisdicional da gestão pública na saúde, escolhas públicas, protocolos clínicos e novos projetos de lei referentes ao tema.

Na prática, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde tem a proposta de discutir e buscar alternativas para a resolução dos conflitos judiciais existentes no setor e, dessa forma, levar a uma maior agilidade dos processos envolvendo a área, nos vários tribunais do país.  Foi criado em agosto passado, com a parceria de órgãos como o Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério da Saúde, Advocacia-Geral da União (AGU) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Dentre os principais objetivos do Fórum, estão a elaboração de estudos sobre o tema e apresentação de sugestões que levem ao aperfeiçoamento de procedimentos e à prevenção de novos conflitos. Sobretudo, no tocante a problemas relacionados a fornecimento de remédios, tratamentos médicos e internações, bem como o monitoramento de ações judiciais relativas ao SUS.

Números compatíveis com a realidade

Na abertura do encontro, o conselheiro Milton Nobre, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do evento, defendeu a participação do Poder Judiciário na busca de soluções para os conflitos dos cidadãos com o Sistema Único de Saúde (SUS) e as operadoras de planos privados. Sem citar nomes, ele criticou os que utilizam o termo “Judicialização” para sugerir que há uma avalanche de ações judiciais por acesso a medicamentos, tratamentos e outros serviços.

“Há um exagero descabido no termo judicialização da saúde. Para se ter uma ideia, em 2009 havia cerca de 86 milhões de ações judiciais, das mais diversas naturezas. Estamos realizando uma pesquisa que, pelos números apurados até agora, mostra que as ações relacionadas à saúde não devem chegar nem a 500 mil. Além disso, o Judiciário está fazendo o que deve, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos e cumprindo a Constituição Federal”, disse Nobre no evento, que aconteceu em São Paulo, num dos prédios do Tribunal de Justiça do estado (TJSP).

Segundo ele, os números são compatíveis com a realidade de um país de 190 milhões de habitantes, onde 50 milhões têm planos privados de Saúde, e o restante é atendido exclusivamente pelo SUS. “Então, deixo no ar a seguinte provocação: será que esse exagero de ações judiciais é verdadeiro?”, questionou o coordenador do fórum, acrescentando que o recurso à Justiça é o único e derradeiro meio utilizado pelo cidadão que tem dificuldade para ver acatadas suas demandas por atendimento à saúde.

Milton Nobre também destacou que, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário julga os processos da área da saúde, trabalha na busca de soluções administrativas para os conflitos, evitando novos processos judiciais. Como exemplo, ele citou a recomendação do CNJ para que 54 juízes passem a integrar comitês gestores em seus estados para acompanhar as demandas judiciais na área da saúde.

Necessidade de clareza no atendimento

Já o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Ingo Wolfgang Sartel, chamou a atenção, durante o encontro, para a necessidade de passar a existir maior transparência por parte do poder público em geral, no tocante aos conflitos judiciais na área de saúde, como forma de se contribuir com o trabalho dos magistrados e, ao mesmo tempo, com decisões mais equânimes em relação ao tema.

Segundo ele, é importante que União, Estados e Municípios forneçam com mais clareza, por exemplo, informações sobre execução orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS). O magistrado foi um dos participantes de painel sobre o controle jurisdicional da gestão pública na saúde no Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que acontece em São Paulo – organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ingo Sartel apresentou exemplos observados nos judiciários de outros países em relação ao tema, tais como Colômbia e Alemanha, e destacou que, na Colômbia — país que possui um sistema pior que o SUS, segundo colocou —, mesmo os serviços não incluídos nas listas oficiais de medicamento, não podem ser afastados da assistência à população. O juiz disse ainda que lá foram estabelecidas metas ao poder público com datas já definidas, como forma de garantir maior transparência e corrigir deficiências na efetiva prestação de serviços.

No caso da Alemanha, o painelista afirmou que também se assegura uma assistência a remédios e procedimentos não incluídos na lista do Estado. O que foi, segundo ele, ratificado por decisão do tribunal constitucional alemão do início deste ano sobre o mínimo existencial necessário para os cidadãos, que assegurou o direito de cada um — o que permite que os gestores atendam às ações individualizadas. De acordo com ele, embora pareçam soluções óbvias, tais medidas são fatores determinantes para uma saúde bem melhor para os cidadãos.

O representante do Ministério da Saúde, Edelberto Luiz da Silva, por sua vez, disse que a descentralização da assistência médica iniciou um processo de transição a partir da extinção do antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), em 1993, o que transferiu encargos para estados e municípios e fez com que tais encargos executados só fossem realizados pela União em caráter transitório e supletivo.

Silva afirmou que o crescimento de ordens judiciais que oferecem aos pacientes condições de recuperação de sua saúde ou controle de sua doença pode levar os magistrados à condenação “indistinta e simultânea” da União, Estados e Municípios na prestação jurisdicional reclamada. Motivo pelo qual é preciso cuidado para que o cumprimento dessas ordens não seja tumultuado.

Para o procurador do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, a moldura da discussão sobre o assunto precisa ser a Constituição Federal, a partir da questão da eficácia das normas constitucionais e da classificação de normas.

Barreiras ao direito à saúde pelos cidadãos

Um dos pontos altos do encontro do Fórum do  Judiciário para a Saúde foi a discussão sobre escolhas públicas e protocolos clínicos, bem como questões orçamentárias, renúncias necessárias e novos projetos de lei como forma de ajudar na resolução dos conflitos judiciais na área de saúde.  O painel que abordou o assunto foi marcado por discordâncias de opinião entre o procurador regional da república da 4ª Região, Humberto Jacques de Medeiros, e a representante do Ministério da Saúde, a diretora do departamento de atenção especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do ministério, Maria Inez Gadelha.

Na sua exposição, Jacques de Medeiros criticou o fato de, no Brasil, apenas 4,64% do Orçamento Geral da União (OGU) serem destinados à Saúde. Segundo ele, enquanto isso, 35% desse orçamento nacional são destinados ao pagamento da dívida pública. “É uma forte barreira ao exercício do direito à saúde”, enfatizou. O procurador acrescentou que, além do baixo orçamento, as três esferas de gestão do SUS (União, Estados e Municípios) não o executam em sua totalidade. Em outra crítica, Jacques de Medeiros disse que o volume de protocolos clínicos do SUS é baixíssimo e esses protocolos são feitos de forma fechada e burocrática por parte dos gestores do SUS, sem uma discussão com a sociedade.

A representante do Ministério da Saúde, Inêz Gadelha, no entanto, rebateu as críticas do procurador. Segundo ela o Ministério da Saúde tem executado todo o seu orçamento e chega ao ponto de, diversas vezes, solicitar suplementação orçamentária para atender às demandas do setor. Ela explicou que a definição dos protocolos é feita com base em critérios técnicos que verificam a relação custo-eficácia de novos medicamentos e novas tecnologias que chegam ao mercado. E ressaltou que o ministério fica em dificuldade porque acaba sendo um financiador das unidades privadas conveniadas ao SUS, que representam 70% dos prestadores de serviço ao sistema.

Enquanto isso, segundo a diretora, 88% dos atendimentos do SUS são públicos. Inêz Gadelha fez um alerta para o fato de que, muitas vezes, ao seu ver, a qualidade do julgamento de processos na área de saúde é prejudicada por deficiências no conteúdo da instrução destes processos. Além disso, criticou o fato de o contraditório ocupar pouco espaço nos referidos processos. De acordo com ela, a atuação dos médicos nesses casos nem sempre é baseada em fundamentos científicos.

Conselheiro defende parcerias

Para o conselheiro Marcelo Neves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que presidiu um dos painéis, é fundamental que o Judiciário reconheça os seus limites na busca de soluções para os conflitos entre os cidadãos e o Sistema Único de Saúde (SUS), devendo, quando o caso exigir, articular-se com outros poderes públicos.

“É por meio do reconhecimento de nossos limites que nos tornaremos mais fortes. As soluções administrativas, por exemplo, são uma alternativa importante, pois favorecem a união de diferentes poderes na construção de um amplo projeto de inclusão social”, disse o conselheiro, ao comentar o trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que, numa parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, conseguiu reduzir, em dois anos, o número de ações judiciais por medicamentos de 180/mês para 20/mês.

A experiência paulista foi apresentada no encontro pelo coordenador da Assessoria da Defensoria Pública local, Vitore André Zílio Maximiniano. De acordo com ele, os pacientes que procuram o órgão são levados para um mesmo local, o Ambulatório Maria Zélia, próximo à Estação Belém do Metrô, onde é iniciada a articulação para conseguir o medicamento.

“Quando o cidadão recorre à Defensoria, reivindicando um remédio que já consta da lista do SUS e que, por algum problema de logística, não estava disponível em determinada unidade de saúde, os profissionais do ambulatório identificam onde o medicamento pode ser retirado, e encaminhamos o paciente para esse local”, afirmou o coordenador.

Se o medicamento não constar da lista oficial do SUS, o médico preenche um formulário com informações sobre a doença do paciente e a posologia indicada. Se o remédio tiver o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ele é entregue ao cidadão num prazo de 30 dias.

Apesar de considerar o programa um sucesso, Maximiniano ressaltou que a iniciativa está longe de diminuir a importância do Poder Judiciário na condução dos processos que buscam garantir o atendimento às demandas de saúde.

Corregedora diz que encontro beneficia sociedade

O evento também foi destacado pela corregedora nacional de Justiça, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, para quem o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde se traduz em um benefício não apenas ao Poder Judiciário, mas a toda a sociedade brasileira. “O Conselho Nacional de Justiça está fazendo a diferença na realidade da Justiça brasileira. Hoje temos uma visão diferente. O Poder Judiciário está cada vez mais preocupado com as políticas públicas, articulado com todos os segmentos profissionais a elas relacionados, o que é fundamental para a solução dos conflitos”, disse a corregedora.

Como conclusão do encontro, os participantes divulgaram uma declaração, na qual propuseram a criação de comitês estaduais compostos por juízes que vão monitorar o andamento das demandas judiciais da área de saúde e a edição de uma resolução nacional com procedimentos que garantam maior celeridade à tramitação dessas ações. A Declaração do Fórum (em anexo) contém cinco objetivos a serem perseguidos pelo Judiciário brasileiro para solucionar os processos judiciais relacionados a medicamentos, planos de saúde, leitos em hospitais, entre outros.

Entre as medidas sugeridas pelos participantes do encontro está ainda a realização de estudos e promoção de debates sobre o tema, assim como um acompanhamento permanente dos processos judiciais desse tipo.

Demandas em 20 tribunais

O primeiro encontro do Fórum serviu também para a divulgação de levantamento parcial que está sendo realizado pelo CNJ, o qual constatou que existem  112.324 processos em aberto de demandas judiciais referentes ao setor de saúde. Em sua maior parte, são reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos, além de ações de usuários de seguros e planos privados de saúde.

A partir das discussões e da elaboração de propostas para a solução desses conflitos, o CNJ passará a monitorar constantemente as demandas voltadas para o setor em cada tribunal brasileiro.

Como o levantamento está em fase inicial, ainda não é possível traçar um parâmetro comparativo entre os estados onde as queixas da população, feitas na Justiça em relação à saúde, se encontram em pior situação. Mas já é possível perceber, por exemplo, que possuem quadro crítico os estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Para se ter uma ideia, em São Paulo, apenas na primeira instância, existem 44.690 processos do tipo. Já no Rio de Janeiro, o número de processos de queixosos com o sistema de saúde ou seguros e planos privados só na primeira instância é de 25.234.

Quando a avaliação mostra os tribunais regionais federais (TRF), fica nítida a percepção que um dos que mais possuem processos relacionados à área é o da 4ª região (TRF 4) — que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná —, com 23.421 processos. Outros tribunais de Justiça com bom número de processos são os de Minas Gerais e do Espírito Santo (TJMG e TJES, respectivamente). Entre os TRFs, destaca-se também o TRF 2 (que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo).

Drama dos juízes

“É complicado o drama de um juiz que precisa tomar uma decisão rápida sobre liminares impetradas por pessoas pedindo à Justiça para ter acesso a determinado medicamento ou conseguir uma vaga em hospital por parte do Sistema Único de Saúde (SUS). De um lado, o julgador depara com uma situação que vai permitir o prolongamento da vida ou a salvação daquela pessoa. De outro, defronta-se com um sistema público que possui orçamentos apertados para a aquisição de remédios caríssimos e que pode, em função dessa mesma liminar, passar a enfrentar limitações para investimento em outras políticas de saúde que podem vir a atender maior número de pessoas, igualmente necessitadas”, afirmou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, do CNJ.

De acordo com o conselheiro, até hoje, não é possível existir um critério nesse tipo de julgamento, porque não existe, no Brasil, um controle — nem no Judiciário nem por parte do Governo Federal e dos municípios — sobre a verba suficiente para esses medicamentos, a situação das vagas existentes em leitos hospitalares na saúde pública ou a quantidade de alternativas disponíveis. “E, principalmente, a necessidade extrema de um determinado paciente conseguir aquele remédio que vai lhe garantir a salvação ou sobrevida”, completou.

“O juiz não tem instrumentos para decidir sobre esse tipo de caso com profundidade, porque não existe uma sistemática que mostre, de forma racional, os vários caminhos. E, ao mesmo tempo, o Judiciário não pode deixar de dar prioridade a uma necessidade do cidadão solicitada em juízo”, explicou Nelson Tomaz Braga, ao narrar as dificuldades observadas, que levaram o CNJ a instituir, em agosto passado, o Fórum do Judiciário para a Saúde.

“Estamos aqui para ajudar a construir uma nova estrutura que permita a resolução dos processos já existentes e evitar que outros venham a surgir. Vamos atuar como parceiros do SUS e, a partir daí, passar a trabalhar de forma a permitir aos juízes coletar subsídios para decidir, nesses tipos de julgamento, com o maior número de informações possível. O que certamente ajudará as próprias gestões públicas de saúde”, destacou Nelson Tomaz Braga. O conselheiro citou como exemplos de estados que já estão fazendo esse tipo de trabalho o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro, onde já existe um grupo técnico específico para oferecer informações aos magistrados referentes às demandas de saúde.

Uma das primeiras iniciativas já está sendo tomada, com a solicitação formal, por parte do CNJ, a tribunais diversos do país para que 54 juízes passem a integrar comitês gestores em seus estados, criados com o objetivo específico de acompanhar as demandas judiciais na área de saúde. Tais comitês passarão a atuar dentro dos trabalhos do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Vão contribuir, dessa forma, para a avaliação dos processos judiciais relacionados ao setor e propor ações concretas de interesse local, regional e estadual, além de participar das reuniões periódicas do Fórum.

Declaração do Fórum do Judiciário para a Saúde – (Texto conclusivo das discussões levantadas no encontro)

O Fórum Nacional do Judiciário para Assistência à Saúde foi criado para discutir a resolução de conflitos judiciais na área de saúde. Em seu primeiro encontro, o Fórum reuniu magistrados, advogados, representantes do setor de saúde e gestores públicos para analisar e debater temas como a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, tanto no setor público quanto  no setor privado.

Gerado a partir da Audiência Pública número 4 realizada pelo Supremo Tribunal Federal, o Fórum da Saúde procura mecanismos que visam aprimorar e resolver as principais dificuldades encontradas pelos magistrados na sua responsabilidade de pacificar os conflitos no setor. A iniciativa está alinhada com as decisões do CNJ como, por exemplo, aquelas emanadas da Recomendação n. 31 que sugeriu aos tribunais que adotassem medidas  para  subsidiar os magistrados por meio de apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões.

Dentre os objetivos a serem perseguidos nos próximos anos, o Fórum destaca as seguintes:

1 – Sugestão para que o Plenário do CNJ edite resolução que disponha sobre procedimentos que assegurem a efetividade do direito constitucional à saúde, a celeridade processual, a diminuição da litigiosidade, compondo uma política judiciária que gerencia as demandas da área da Saúde.

2 – Instalação até o mês de janeiro de 2011 dos comitês estaduais, estes formados por juízes que vão promover o acompanhamento das principais demandas judiciais do setor.

3 – Realização de estudos e diagnósticos que poderão subsidiar as políticas públicas do judiciário, considerando especialmente a prevenção e solução de conflitos judiciais no que diz respeito às suas peculiaridades e dificuldades locais.

4 – Levantamento e acompanhamento regular dos processos judiciais de modo a identificar e tipificar as principais demandas dos cidadãos e as partes envolvidas nos conflitos, sejam elas entes públicos ou privados.

5 – Realização de debates e eventos científicos nos estados, com apoio das Escolas de Magistratura, como forma de preparar novas sugestões de regulação e procedimentos para o setor que poderão ser discutidos no mês de maio, ocasião em que deverá ser realizado o II Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 6 ABRIL DE 2010

A resolução instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Segue a íntegra do texto:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o elevado número e a ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como o forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos;

CONSIDERANDO os resultados coletados na audiência pública nº 04, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para debater as questões relativas às demandas judiciais que objetivam prestações de saúde;

CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de março de 2010;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 102ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2010, nos autos do ATO 0002243-92.2010.2.00.0000;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.

Art. 2º Caberá ao Fórum Nacional:

I – o monitoramento das ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares;

II – o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde;

III – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas;

IV – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário;

V – o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.

Art. 3º No âmbito do Fórum Nacional serão instituídos comitês executivos, sob a coordenação de magistrados indicados pela Presidência e/ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, para coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes, a partir dos objetivos do artigo anterior.

Parágrafo único. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ semestralmente.

Art. 4º O Fórum Nacional será integrado por magistrados atuantes em unidades jurisdicionais, especializadas ou não, que tratem de temas relacionados ao objeto de sua atuação, podendo contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação nas áreas correlatas, especialmente do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, de universidades e outras instituições de pesquisa.

Art. 5º Para dotar o Fórum Nacional dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, o Conselho Nacional de Justiça poderá firmar termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja voltada à busca de solução dos conflitos já mencionados precedentemente.

Art.6º O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação.

Art. 7º Caberá ao Fórum Nacional, em sua primeira reunião, a elaboração de seu programa de trabalho e cronograma de atividades.

Art. 8º As reuniões periódicas dos integrantes do Fórum Nacional poderão adotar o sistema de videoconferência, prioritariamente.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Recomendação nº 31 – O texto recomenda aos tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde (texto publicado no DJ-e nº 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6)

RECOMENDAÇÃO Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o grande número de demandas envolvendo a assistência à saúde em tramitação no Poder Judiciário brasileiro e o representativo dispêndio de recursos públicos decorrente desses processos judiciais;

CONSIDERANDO a relevância dessa matéria para a garantia de uma vida digna à população brasileira;

CONSIDERANDO que ficou constatada na Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para discutir as questões relativas às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde, a carência de informações clínicas prestadas aos magistrados a respeito dos problemas de saúde enfrentados pelos autores dessas demandas;

CONSIDERANDO que os medicamentos e tratamentos utilizados no Brasil dependem de prévia aprovação pela ANVISA, na forma do art. 12 da Lei 6.360/76 c/c a Lei 9.782/99, as quais objetivam garantir a saúde dos usuários contra práticas com resultados ainda não comprovados ou mesmo contra aquelas que possam ser prejudiciais aos pacientes;

CONSIDERANDO as reiteradas reivindicações dos gestores para que sejam ouvidos antes da concessão de provimentos judiciais de urgência e a necessidade de prestigiar sua capacidade gerencial, as políticas públicas existentes e a organização do sistema público de saúde;

CONSIDERANDO a menção, realizada na audiência pública nº 04, à prática de alguns laboratórios no sentido de não assistir os pacientes envolvidos em pesquisas experimentais, depois de finalizada a experiência, bem como a vedação do item III.3, “p”, da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO que, na mesma audiência, diversas autoridades e especialistas, tanto da área médica quanto da jurídica, manifestaram-se acerca de decisões judiciais que versam sobre políticas públicas existentes, assim como a necessidade de assegurar a sustentabilidade e gerenciamento do SUS;

CONSIDERANDO, finalmente, indicação formulada pelo grupo de trabalho designado, através da Portaria nº 650, de 20 de novembro de 2009, do Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para proceder a estudos e propor medidas que visem a aperfeiçoar a prestação jurisdicional em matéria de assistência à saúde;

CONSIDERANDO a decisão plenária da 101ª Sessão Ordinária do dia 23 de março de 2010 deste E. Conselho Nacional de Justiça, exarada nos autos do Ato nº 0001954-62.2010.2.00.0000;

RESOLVE:

I. Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais que:

a) até dezembro de 2010 celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes das ações relativas à saúde, observadas as peculiaridades regionais;

b) orientem, através das suas corregedorias, aos magistrados vinculados, que:

b.1) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;

b.2) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;

b.3) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência;

b.4) verifiquem, junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisas (CONEP), se os requerentes fazem parte de programas de pesquisa experimental dos laboratórios, caso em que estes devem assumir a continuidade do tratamento;

b.5) determinem, no momento da concessão de medida abrangida por política pública existente, a inscrição do beneficiário nos respectivos programas;

c) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria individualizada no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, de acordo com a relação mínima de disciplinas estabelecida pela Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

d) promovam, para fins de conhecimento prático de funcionamento, visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON;

II. Recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT e às Escolas de Magistratura Federais e Estaduais que:

a) incorporem o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados;

b) promovam a realização de seminários para estudo e mobilização na área da saúde, congregando magistrados, membros do ministério público e gestores, no sentido de propiciar maior entrosamento sobre a matéria;

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais.

Ministro GILMAR MENDES