Edição

Insegurança jurídica traz prejuízos ao brasil

12 de julho de 2011

Luiz Flávio Borges D'Urso Advogado, ex-presidente da OAB-SP

Walter Cardoso Henrique Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP

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Quando os princípios constitucionais sofrem abalos, quando se institui norma interpretativa que colide com a jurisprudência que vem sendo praticada ou um Poder usurpa as atribuições de outro, temos as condições ideais para construir um cenário de insegurança jurídica no País. Um dos exemplos mais contumazes dessa situação é a edição de Medidas Provisórias por parte do Executivo que, desde a sua criação, vem sendo usada de forma indiscriminada por sucessivos governos, sem observar os critérios de urgência e relevância previstas para sua edição. O atual governo, por exemplo, conseguiu imprimir um ritmo de 5 Medidas Provisórias/dia, trancando em várias oportunidade a pauta do Congresso Nacional.

A Constituição Brasileira, que este ano comemora 20 anos, vem sendo constantemente violada, quebrando-se o ordenamento jurídico nacional em decorrência do volume de normas inconstitucionais editadas. Cabe aos parlamentares – enquanto representantes do povo – elaborar as leis, missão para a qual o legislador precisa estar preparado para que as novas regras realmente ajudem a solucionar conflitos e não criar novos, sobrecarregando o Judiciário que, de um modo geral, já está congestionado.

O que estamos constatando é que a produção de leis inconstitucionais ou que se chocam ou se sobrepõe a legislações já existentes acaba por criar um novo vetor de insegurança, gerando o que nenhum país civilizado deseja: instabilidade das relações econômicas, profissionais e particulares. Neste cenário, a qualidade dos diplomas legais é fundamental para garantir a segurança jurídica, a estabilidade do dia-a-dia dos cidadãos. Dados evidenciam que 82% das leis dos municípios do estado de São Paulo levadas ao exame do Tribunal de Justiça foram consideradas inconstitucionais nos anos de 2002 e 2003. Extrapolando para os mais de 5 mil municípios brasileiros chegamos a uma conta alarmante. Pior: metade das leis estaduais e quase 20% das leis e normas federais também são inconstitucionais.

A lei, certamente, não pode ser elaborada para atender interesses de grupos ou interesse governamental, ela tem de servir à res publica. Também precisa ter enunciados claros para evitar interpretações diversas, que trarão ainda mais confusão e insegurança na sua aplicação. Por ter um índice tão alto de leis inconstitucionais, o Brasil evidencia que os detentores do poder acabam legislando em causa própria em detrimento dos direitos de todos os brasileiros.

O aspecto tributário não pode ser dissociado da cidadania, porque o tributo é a forma pela qual o indivíduo financia a coletividade, e abusos fundados em meros interesses arrecadatórios, além de tumultuar o Poder Judiciário, retiram destes a possibilidade de investir em seu desenvolvimento econômico, deixando de gerar riquezas para todos. Empreender com segurança e estabilidade, sem sofrer abusos, não é apenas um direito dos brasileiros assegurado pelo ordenamento, mas uma necessidade de toda a sociedade para que tenhamos uma nação justa, desenvolvida e sem desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem a todos (artigo 3º da Constituição Federal).

Quando a norma legal é clara no processo de sua elaboração e também no procedimento de sua aplicação – hoje ainda há muito descompasso entre o que a lei pretende e sua aplicabili-dade –, a sociedade tem a certeza de sua efetividade e pode antever não apenas o seu dia-a-dia, mas o resultado das decisões judiciais quando for necessário ingressar com ações, aumentan-do seu grau de previsibilidade. Por isso, o país consegue preservar sua segurança jurídica, permitindo uma redução dos conflitos, contribuindo para a celeridade da Justiça.

A quantidade de leis também contribui sensivelmente para a insegurança jurídica no País. Temos um cipoal legislativo de normas legais, regulamentares e complementares, que tornam quase impossível para os operadores do Direito manterem-se atualizados.  Estudo do IBPT apontou que nos primeiros 19 anos da Constituição Brasileira foram editadas 3,6 milhões de normas, o que resulta em 21 normas federais por dia, sem levar em conta as estaduais e municipais, a demonstrar que o princípio da eficiência por parte da Administração Pública foi totalmente relegado.

Outro fator que contribui para a insegurança jurídica é o entendimento divergente das cortes no país. Temos, por exemplo, decisões divergentes entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça em determinadas matérias, como é o caso da cobrança da Cofins para as sociedades de profissão regulamentada, o que não contribui para trazer o entendimento entre as partes. Na verdade, isso gera mais instabilidade e até injustiças, acirrando o conflito existente na relação fisco-contribuinte.

A segurança jurídica é importantíssima porque alicerça a proteção aos cidadãos. Dela decorre a segurança de todos os demais direitos individuais e coletivos. Assim, as normas legais passageiras, as normas que não pegam, as normas incons-titucionais, as normas que geram interpretações diver-gentes expõem ainda mais o desequilíbrio de forças entre o Es-tado e o cidadão. Somente com a segurança jurídica é po-ssível combater os excessos do Poder público e garantir a li-ber-dade, igualdade, segurança e a plenitude da cidadania.