Edição 15
Lei, Direito e Justiça
5 de maio de 2001
Marco Aurélio Mello Membro do Conselho Editorial, Ministro do STF
Ao ser eleito Presidente do Supremo Tribunal Federal, cargo que esta assumindo neste dia 31 de maio de 2001,0 Ministro Marco Aurelio Mello disse que naquela oportunidade a liturgia da Corte nao comportava discursos, todavia, nao poderia deixar de externar o seu sentimento.
“Na vida, Senhor Presidente, Senhores Ministros, abracei de forma definitiva duas profissões que se entrelaçam e sao das mais gratificantes para o homem. Refiro-me ao magisterio e a magistratura.
No magisterio, na sala de aula, desde o primeiro dia, procurei despertar nos alunos o interesse pelo Direito, pela materia lecionada. Na magistratura, tive presente que julgar o proprio semelhante, os conflitos de interesse envolvendo o homem, e uma sagrada missao. Busquei, entao, observar o trinomio apontado por Miguel Reale – Lei, Direito e Justiça -, com os olhos voltados, acima de tudo, para esta ultima e fazendo-o, passo a passo, de forma desassombrada, apenas me curvando a propria consciencia.
Iniciei os meus dias, Senhor Presidente, no Tribunal Regional do Trabalho da primeira Regiao, na maravilhosa cidade do Rio de Janeiro. E ai, porque lá permaneci um periodo muito pequeno, nao cheguei, na alternancia salutar praticada no Judiciario, a presidencia. Guindado ao Tribunal Superior do Trabalho, tornei-me, depois de oito anos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. E seria, nao fosse o deslocamento honroso para esta Corte, a seguir, Vice-Presidente de um Presidente exemplar, como foi o Ministro Guimaraes Falcao, presente nesta assentada.
Servi, Senhor Presidente, no Tribunal Superior Eleitoral e, tambem ante o criterio da alternancia e a reserva da cadeira aos egressos do Supremo Tribunal Federal, logrei, numa feliz coincidencia, presidir as primeiras eleições informatizadas. Devo confessar, no entanto, que a tarefa nao foi ardua, porque ja apanhei um trabalho iniciado a seis maos; em um primeiro passo, pelo Ministro Neri da Silveira, quando implementou o cadastramento informatizado. Tivemos depois, em dinamica maior, e numa busca incessante de recursos, tarefa suplantada pelo Ministro Sepulveda Pertence, no que dotou a Justiça Eleitoral do indispensável lastro informatizado. E Vossa Excelencia, Presidente Carlos Velloso, arquitetou, como um bom arquiteto, as eleições informatizadas, deixando o planejamento ja elaborado, apenas a depender da execuçao. Nao poderia, portanto, ao dirigir as eleições informatizadas, ser infeliz nessa atuação.
O que posso dizer aos meus Colegas neste instante é que continua rei atendendo a minha coerencia, atuando de forma desassombrada, como cabe, em se tratando do oficio judicante, e que levarei em conta o fato de encontrar-me com uma responsabilidade maior, que e a de dirigir, presidindo o Supremo Tribunal Federal, um Poder. E, ai, exteriorizo o reconhecimento aos Colegas que observam, nesse ato de eleição, a ordem juridica, prometendo, repito, curvar-me apenas a propria consciencia e, acima de tudo, sejam quais forem os ventos com que nos defrontaremos, tornar prevalecente, sempre e sempre, a Lei Maior da Republica, a nossa Constituição Federal.
É o que prometo.”
Quem é o novo Presidente do STF
O ministro Marco Aurelio Mendes de Farias Mello nasceu no Rio de Janeiro onde estudou os cursos primario e medio, científico, graduação em bacharelado em Ciencias Juridicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo que, tambem, nessa faculdade concluiu o curso de mestrado em Direito Privado.
O novo Presidente do STF tem, em seu curriculo inumeros cursos de extensao e aperfeiçoamento. Foi empossado em junho de 1990 no Supremo Tribunal Federal e, entre os anos de 1996/1997, exerceu a Presidencia do Tribunal Superior Eleitoral. E professor universitario, colaborador de varios periódicos e membro de diversas instituições, entre as quais a Academia Nacional do Direito do Trabalho, com assento na cadeira n°119. Fez diversos estagios, foi advogado militante no foro do Estado do Rio de Janeiro, tendo atuado, tambem, no Ministerio Publico do Trabalho, exercendo as funções de juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regiao entre os anos de 1978 a 1981.
No Tribunal Superior do Trabalho foi Ministro togado de 1981 a 1990, Corregedor-Geral de 1988 a 1990; presidente da 1ª turma entre 85 e 86, reeleito para o bienio 87/88. Foi membro do Conselho da Ordem do Merito Judiciario do Trabalho e membro da Comissao encarregada das comemorações do centenario de nascimento do ministro Lindolfo Collor.
O ministro Marco Aurelio em sua vitoriosa carreira na magistratura teve grande atuação na realizar;ao de concursos publicos, presidindo bancas examinadoras, coordenando concursos e participando como membro em varios deles.
No Tribunal Superior Eleitoral foi Ministro substituto de 1991 a 1993; Ministro efetivo de 19931 1994; Ministro Vice-Presidente entre os anos de 1994 e 1995; Ministro Vice-Presidente (reconduzido) de 1995 a 1996; Ministro Presidente em exercicio de maio a junho de 1996 e Ministro Presidente efetivo de junho de 1996 a junho de 1997.
É autor de um grande numero de publicações, entre as quais destacamos:
– Coletânea de Pareceres Juridicos;
– Da Fraude que o Artigo 9° da lei n° 6.708/79 Visa Coibir e dos Efeitos da Integração do Aviso Previo ao Tempo de Serviço do Empregado;
– O Juizo Universal da Falencia, a Reclamação e a Execução Trabalhista;
– Honorarios Advocatícios – Atuação do Sindicato como Substituto;
– A Prescrição e as Prestações de Trato Sucessivo;
– Conflitos de Leis do Trabalho no Espaço – Cômputo do Tempo de Serviço Prestado no Estrangeiro;
-Empregador, Insalubridade e a Segurança do Trabalho;
-A Questão da Insalubridade;
-A Responsabilidade pelos Honorarios Periciais na Justiça do Trabalho;
– Prescrição: Momento Propicio a Articulação;
– Uniformização da Jurisprudencia no Ambito dos Tribunais Regionais do Trabalho;
– O Alcance da Sentença Normativa;
– A Morosidade no Julgamento dos Dissidios em Geral e Especialmente dos Coletivos;
– Em Prol da Celeridade no Julgamento dos Dissidios Coletivos;
– Constituinte – Reivindicação Basica dos Trabalhadores;
– Segurança do Trabalho -Insalubridade – Amplitude da Responsabilidade do Trabalhador
– Ação Rescisória – legitimidade – Substituição Processual Trabalhista – Intervenção dos Substituidos;
– O Prequestionamento e o Recurso de Revista;
– Contrato de Trabalho – Resilição – Ônus da Prova –
Enunciado 212 da Sumula do Tribunal Superior do Trabalho;
– A Justiça do Trabalho deve Legislar?;
– A Competencia do Tribunal Superior do Trabalho e a Constituição;
– Radiologistas – Piso Salarial – Alcance do Artigo 16 da Lei n° 7.394/85;
– Mandado de Segurança – Liminar – Cassação;
– O Recurso de Embargos no Tribunal Superior do Trabalho;
– Mandado de Segurança – Recorribilidade e Suspensao dos Efeitos da Liminar ou Sentença Proferida;
– Estabilidade no Emprego de Dirigentes e Representantes Sindicais;
– Os Crimes Hediondos e o Regime de Cumprimento da Pena;
– Temas de Direito Penal-1. Nosso Direito Positivo e a Tortura; 2. Da Inconstitucionalidade do § 1° do Art. 2°, da Lei n° 8.072, de 25/07/1990;
– Eleições e Tropas;
– Vitória da Democracia;
– Sonhar e Preciso;
– Voto: Direito ou Obrigação?;
– A eficácia dos Precatórios.