Edição 127
Magistratura poderá ter fundo de pensão
28 de fevereiro de 2011
Da Redação, por Giselle Souza
A incerteza acerca do restabelecimento ou não da aposentadoria integral para os membros do Poder Judiciário levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a estudar a criação de um fundo de pensão com vistas a incrementar os proventos dos magistrados que já não se encontram mais na ativa. O órgão responsável por fiscalizar a Justiça brasileira instituiu um grupo de trabalho para analisar o atual sistema previdenciário da magistratura e propor medidas que permitam a fixação de uma política de remuneração mais justa para a classe.
O grupo, que é presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra e coordenado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, se reuniu pela primeira vez em janeiro último. Também participam desta comissão representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Afuje), assim como técnicos do Ministério da Previdência Social e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O grupo vai analisar os sistemas de previdência complementar existentes no Brasil e no mundo, as perspectivas de arrecadação e custo de um novo sistema, além das características do modelo atual levando-se em consideração o número dos juízes, o tempo de serviço prestado e os valores dos vencimentos de cada um. Também será pesquisada a percepção dos magistrados sobre o modelo em vigor, assim como a opinião deles sobre a instituição de um fundo de previdência complementar. Somente com a reunião desses dados o grupo irá propor ou não a criação de um sistema de previdência complementar para a magistratura.
A proposta inicial, no entanto, é criar o fundo de pensão para o qual contribuíssem os magistrados e a União. Estudos iniciais indicam que os magistrados que contribuírem, por exemplo, com R$ 2,9 mil por mês, tendo o mesmo valor de contrapartida da União, pelo período de 30 anos, podem se aposentar recebendo até R$ 70 mil mensais.
A expectativa dos integrantes do grupo é que o trabalho seja concluído até junho deste ano. As propostas serão submetidas ao Conselho Nacional de Justiça. Se aprovadas pelo órgão, serão levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que discutirá com o Poder Executivo a apresentação de um projeto de lei ao Congresso Nacional.
Jefferson Kravchychyn destacou a importância da iniciativa. “Hoje, o sistema previdenciário da magistratura é um limbo. A Constituição determinou que um regime de previdência complementar fosse criado por uma lei complementar. Existe um projeto, mas ele está parado”, afirmou o conselheiro, destacando que as reformas no sistema de seguridade social brasileiro indicam justamente a previdência complementar como o modelo ideal para os servidores públicos.
O imbróglio envolvendo a aposentadoria da magistratura teve início com a Reforma da Previdência, em 1998, quando a Emenda Constitucional nº 20 foi aprovada. E continuou com a Emenda Constitucional nº 41, aprovada em 2003. As normas incluíram a magistratura no regime geral de aposentadoria dos servidores públicos. Com isso, a categoria perdeu o direito à aposentadoria integral.
Segundo as associações de classe, os magistrados não poderiam ser incluídos no regime geral da Previdência por serem membros de um dos poderes da República. Além disso, a classe reclama do fato de as emendas não terem mudado o sistema de contribuição. Os juízes – mesmo aqueles aprovados em concursos posteriores a 2003 e que não têm, portanto, direito a aposentadoria integral – continuam a recolher 11% sobre todo o salário.
O fim da aposentadoria integral para os juízes é questionado no STF pela Ajufe e Anamatra. Para as entidades, os artigos 1º da Emenda nº 20 e os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Emenda 41 violam cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e garantias individuais dos magistrados e à garantia da vitaliciedade. Elas argumentam que o direito à aposentadoria integral não poderia ser modificado nem mesmo por emenda constitucional.
As entidades esperam, entretanto, desde 2004, a definição por parte da mais alta corte do país. “A vitaliciedade é uma prerrogativa que o magistrado detém por toda a vida, motivo pelo qual, salvo no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos previstos na redação originária do artigo 93, VI, da Constituição, jamais se poderia cogitar que os proventos fossem inferiores aos seus vencimentos enquanto no exercício do cargo”, diz a ação da Anamatra.
Uma solução, na visão das entidades de classe, seria a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 46. De autoria do ex-senador Eduardo Azeredo (PSBD-MG), a proposição visa justamente à integralidade das aposentadorias da magistratura. Nesse sentido, a proposição prevê a alteração do inciso VI do Artigo 93 da Constituição, que, atualmente, diz que a aposentadoria dos magistrados e as pensões de seus dependentes observarão o disposto pela Emenda 40. Pela proposição, as aposentadorias seriam integrais, sendo concedidas e pagas pelos tribunais, assegurada a paridade das pensões.
O problema é que a PEC fora arquivada pelo Senado em janeiro deste ano. No último dia 4 de fevereiro, representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros – entidade que reúne quase 14 mil juízes em todo o país e considerada a maior do mundo – foram ao Congresso reivindicar o retorno da proposta.
O vice-presidente de comunicação da entidade, Raduan Miguel Filho, e a diretora-tesoureira, Maria Isabel da Silva, visitaram o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que se comprometeu a apresentar proposição semelhante. “A AMB espera que o assunto tratado na antiga PEC 46, que já foi arquivada, seja uma das primeiras a serem reapresentadas porque ela tem uma importância muito grande para a magistratura”, disse Miguel Filho.
Uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), mostra que o total das contribuições pagas no período de 35 anos por um servidor garante o equivalente a 2,5 aposentadorias integrais. O cálculo considera a sobrevida provável de 20 anos, tomando como base a longevidade média dos brasileiros, de 72 anos. A entidade encabeça um abaixo assinado em defesa da PEC 46.
No lançamento desse movimento pró PEC 46, em agosto do ano passado, o presidente da Amaerj, Antônio Siqueira, lembrou que a crítica à aposentadoria integral da magistratura é de que esta seria a responsável pelo deficit da Previdência – o que não é verdade. “O que se faz é jogar a opinião pública contra nós sem se falar nos dados verdadeiros. É por isso que temos que nos unir para buscar nossos direitos”, disse o magistrado.
O ex-presidente da AMB Cláudio Baldino Maciel, também presente no evento, ressaltou na ocasião a importância da campanha em prol da aprovação da PEC 46. “Qualquer movimento que façamos para resgatar prerrogativas será também um movimento de resistência contra qualquer ameaça que nos avizinhe. O Judiciário assumiu importância para a sociedade. Por isso, alguns setores tentam conter seus membros. E contê-los significa tirar prerrogativas de uma profissão que precisa de prerrogativas”, afirmou.