Mediação em plataforma digital

3 de agosto de 2020

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Desde o surgimento dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, em 11/8/1827, quando foi aprovada a lei que criou as faculdades de Direito – uma em Olinda, origem da Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco; e outra em São Paulo, nascedouro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – não passávamos por tantas e tão rápidas transformações, aceleradas ainda mais pela pandemia global da covid-19.

É claro que nestes 193 anos muita coisa mudou no Direito pátrio. Inúmeras conquistas civilizatórias, várias Constituições promulgadas, incontáveis direitos sociais adquiridos e maior acesso da população à Justiça.

Contudo, há alguns anos, certas preocupações passaram a fazer parte da vida dos operadores do Direito: o excessivo número de processos em tramitação nos tribunais brasileiros (atualmente, cerca de 78 milhões) e a notória morosidade para solução desses litígios.

Uma resposta que atendesse aos preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito veio com a instituição e a valorização do uso dos métodos alternativos de solução de controvérsias estabelecidos no ordenamento brasileiro.

Destaque para a sanção da Lei nº 13.140/2015, que regulamentou a prática da mediação judicial e da mediação extrajudicial, prevendo o uso desse método consensual de resolução de conflitos; para o Código de Processo Civil (CPC), também de 2015, que determinou que a mediação fizesse parte da solução dos processos judiciais; além das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consolidaram uma política nacional para o temaDesse modo, os métodos alternativos de resolução de conflitos tornaram-se aliados dos jurisdicionados na busca da pacificação social de maneira mais célere e eficaz.

O reconhecimento da mediação como meio eficiente de solução de disputas fez com que a Associação, em 2017, inaugurasse o Centro de Mediação AASP (CMAASP) e renovasse a cooperação técnica celebrada com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para promover soluções extrajudiciais em processos que tramitavam na Corte. O Centro recebeu naquele mesmo ano o prêmio “Mediar é legal”, do CNJ.

Sempre com o objetivo de inovar, reduzir custos, otimizar e facilitar o exercício da advocacia, além de neste momento procurar acompanhar a nossa inserção, demasiadamente mais rápida do que esperávamos, no mundo das videoconferências, das lives e dos webinars, a AASP decidiu implementar a Plataforma Digital do CMAASP, pois é certo que inúmeras demandas advindas desse período chegarão ao Poder Judiciário, causando um colapso do sistema e na prestação jurisdicional.

Diante desse cenário, a AASP, atenta às transformações sociais e preocupada em disponibilizar uma ferramenta ágil, lançou o Centro de Mediação AASP também em plataforma digital, para estimular a advocacia a entender a nossa atual realidade e evitar a judicialização, utilizando os caminhos alternativos para a solução dos conflitos. A disponibilização de um mecanismo de mediação virtual em tempos de distanciamento social se fazia necessária, tudo de maneira a assegurar o acesso efetivo à resolução de conflitos.

A AASP, desde 2015, é uma entusiasta da mediação. A plataforma digital é mais um passo importante para que a advocacia consiga entender que essa é uma ferramenta importantíssima, que precisa ser estimulada, especialmente diante do sensível momento pelo qual passa a nossa sociedade. A advocacia precisa se valer dela, deixando para trás a cultura da litigiosidade e do fomento à judicialização dos conflitos.

Para a mediação ser um método disseminado e consolidado, é necessário mudar o mindset tanto das partes quanto dos advogados. O modelo mental predominante e vigente é o de que as partes confiam mais na autoridade da decisão do juiz (ou do árbitro) do que em sua própria capacidade de negociar. A decisão adjudicada nem sempre é o melhor caminho para solução da controvérsia.

A AASP promoveu webinar em que tratou do tema «Mediação em plataforma digital», explorando bastante esta nova realidade. A gravação está à disposição dos interessados, no espaço AASPFlix: é só acessar o site www.aasp.org.br. Participaram do encontro o Presidente do TJSP, Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila, o Presidente da Fundação Arcadas, Flávio Luiz Yarshell, as coordenadoras do CMAASP, Célia Zapparolli e Fátima Cristina Bonassa, e a diretora da AASP Silvia Rodrigues Pachikoski.

Vale ressaltar que a Plataforma Digital do Centro de Mediação AASP foi concebida para que tudo seja operacionalizado de modo simples e ágil, em prazos adequados. Somente o(a) advogado(a), representando o seu cliente, poderá fazer o pedido de mediação, pois a AASP entende que sua presença é imprescindível durante todo o procedimento. A ferramenta é voltada para os(as) advogados(as) e partes de todos os estados do Brasil. O Centro de Mediação físico estava limitado aos interessados de São Paulo, aos litígios de São Paulo. A partir de agora, com a plataforma, estamos presentes em todo o País.

A plataforma administra o contato entre as partes e o delas com os mediadores. Faz a gestão de documentos, permite a realização de reuniões conjuntas, com todos os envolvidos e também reuniões privativas. Admite a elaboração de documentos colaborativos on-line: registro de uma possível composição futura, de um pré-ajuste, de um pré-contrato e até mesmo do documento final. Com o objetivo de dar celeridade aos procedimentos, a AASP indica o mediador. Entretanto, as partes podem objetar o mediador indicado e de comum acordo solicitar um que entendam ser mais adequado para o caso. O ambiente é totalmente sigiloso, garantia de que as tratativas ficarão restritas à plataforma. Se as partes desejarem realizar reuniões presenciais, a AASP disponibiliza instalações adequadas em sua sede, na capital paulista.

Veja alguns dos diferenciais da Plataforma Digital do Centro de Mediação AASP: mediadores altamente qualificados, celeridade, videoconferência integrada, chat para mensagens rápidas durante o procedimento, upload de documentos, assinatura digital na plataforma, integração com meios de pagamento, economia de tempo e dinheiro.

A Plataforma Digital do Centro de Mediação AASP reúne inovação e tradição no suporte à advocacia. Conheça mais em: www.aasp.org.br