Ministério da segurança pública, uma necessidade?

11 de julho de 2012

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Nenhum campo da Administração é mais complexo que o da Segurança Pública, por envolver problemas recorrentes de outras áreas, ao mesmo tempo em que absorve os interesses e as circunstâncias interdependentes que fazem interagir os variados setores do pacto.

Toda a rede do estamento social — educação, saúde, trabalho, moradia, saneamento básico, meio ambiente, transporte, finanças, empresas, turismo, esporte, tecnologia, governabilidade, tudo, enfim, repousa na segurança,  que oferece, em seus diversos aspectos, variadas matizes, diversificados graus de entendimento e uma infinidade de origens interdependentes, causa e consequência entrelaçadas.

Em outras palavras, a segurança institucional representa, a um só momento, o alfa e o ômega de toda a nação. Por isso, a segurança pública não pode ser tratada apenas com medidas de vigilância e repressão, mas sim como um sistema harmonicamente integrado, cujos instrumentos alcancem a prevenção, a coação, a justiça social, a defesa dos direitos humanos, principalmente das minorias marginalizadas, com execução de  políticas públicas objetivando o crescimento das forças vitais da sociedade.

O processo de segurança pública deve ser sistêmico, ter um mesmo direcionamento, comprometimento e objetivos. Deve preocupar-se igualmente com a prevenção, a reparação do dano causado, com a identificação e o tratamento das causas e também com a recuperação e reinclusão do agente autor do dano.

Diz Santo Agostinho que “Paz é a estabilidade da ordem”. Daí, o moderno conceito de ordem pública: “um estado de serenidade, apaziguamento e serenidade pública, em respeito às leis, aos preceitos e aos costumes que regulam a convivência humana e preservem os direitos da cidadania.”

Entretanto, um velho provérbio latino parece introduzir uma dicotomia neste direcionamento, quase um paradoxo: Si vis pacem para bellum — “Se queres a paz, prepara-te para a guerra”.

A história mostra que esse é um dilema absolutamente procedente. Não se trata, em absoluto, de uma apologia à guerra, de modo algum. Trata-se de reconhecer que a força física (e a certeza de que ela será usada prontamente contra os perturbadores da paz) constitui eficaz instrumento dissuasório contra a violência.

O mundo presenciou, durante os anos da Guerra Fria, a corrida armamentista que contrapôs os Estados Unidos e a União Soviética. Só não houve guerra generalizada porque as forças de ambos os lados se viram coagidas à manutenção da paz, ainda que forçada. Ambas estavam preparadas para uma guerra que acabou sem acontecer.

Assim também o Estado deve se preparar para a guerra contra o crime, como forma de evitá-lo. Estar pronto para reagir, na proporção correta, aos atos delituosos, sobretudo quando vêm do crime organizado. Mas como evitá-lo, tratando-se de um fenômeno acima do pessoal,  sim, fenômeno social? Qual o remédio eficaz?

Numa democracia plena, a segurança pública precisa garantir não só a proteção dos direitos individuais, mas também assegurar o pleno exercício da cidadania. Por isso, a segurança pública não pode ser confundida como uma restrição à liberdade: antes, ela é o principal caminho para o exercício da paz. Não é sem razão  que o sentimento de segurança entre os cidadãos tende a aumentar quando cresce a confiança na norma jurídica, sejam quais forem a extensão e o alcance.

A segurança pública depende de uma infinidade de fatores, tanto reais quanto psicológicos. É considerada em seu aspecto macro, nela se incluem os interesses da Nação e a defesa de seu território.

Daí impõe-se a seguinte questão: com uma sobrecarga de atribuições e uma necessidade vital de unificação de políticas até hoje descentralizadas, não seria a hora de se estudar seriamente a necessidade, a conveniência e a viabilidade de um Ministério da Segurança Pública, que chamasse para si a formulação e a condução das políticas públicas nacionais de segurança?  Por que deixar a segurança pública como um setor menor, quando se vê que ela é o ponto de partida e de chegada para todo o conjunto social?

É importante assinalar que, em última análise, apesar de pertencer, em princípio, à esfera tipicamente estatal, a segurança depende, para seu êxito final, também da colaboração das instituições civis e particulares, da iniciativa privada, das ONGs, das forças vivas da sociedade, das escolas, dos esportes, dos cultos religiosos.

Que se apliquem os preceitos de Ulpiano, para quem a sociedade humana não deveria abrigar nem lesadores nem lesados, mas antes daria o que cada um tem direito a ter: respeito e dignidade humana, protegidos sob o império das justas leis.

A segurança pública é mais do que uma força vital da sociedade apenas, um conflito de forças vitais (educação, saúde, saneamento básico, trabalho, habitação, meio ambiente, entre outros), objetivando não o crescimento social, mas o desenvolvimento nacional, na premente aplicação  de políticas públicas. Não políticas de partido ou de governo.

A missão e a visão dessa problemática possibilitarão estratégia para análise das causas, privilegiando-se o doente e não a doença.