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MPF fiscaliza obras do Mundial da FIFA

14 de fevereiro de 2013

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Com o objetivo de evitar a repetição dos atos ocorridos no jogos Panamericanos de 2007, no Rio de Janeiro, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal criou o Grupo de Trabalho da Copa 2014 (GT Copa 2014). O Grupo tem por finalidade atribuir um tratamento prioritário, preventivo e uniforme no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos federais nas obras realizadas nos 12 estados-sedes do Mundial, principalmente em função dos investimentos federais de toda ordem e dos vultosos valores que estão sendo aplicados no evento.

A inspiração para criação do Grupo de Trabalho da Copa de 2014 decorreu do mau exemplo, em matéria de patrimônio público, durante a realização do Panamericano de 2007, quando foram constatadas irregularidades e desvio de verbas públicas em números astronômicos. A grande preocupação do GT Copa 2014 se caracteriza pelo compromisso com a lisura com que pretende seja tratada a coisa pública e com o término das obras dentro do prazo previsto. No entanto, seus integrantes deixam claro que o Poder Judiciário somente intervirá após superadas as tentativas de solução extraprocessual.

Essa prática tem proporcionado sucesso na reso­lução preventiva e extrajudicial de inúmeros casos envolvendo o patrimônio público, proporcionando um desafogo ao Poder Judiciário. Isso porque se evita o ajuizamento de inúmeras Ações Civis Públicas por todo o país, que possuem o risco de serem pouco efetivas, principalmente diante da consumação das indesejáveis irregularidades durante o trâmite processual e pela dificuldade de se obter o ressarcimento ao erário de recursos públicos desviados.

Por outro lado, o acompanhamento contínuo das obras permite, no caso de falhas na atuação preventiva do Ministério Público Federal, a comunicação ao gestor de que o GT Copa 2014 tem conhecimento das irregularidades, em função da presença constante de seus membros nos diversos trabalhos nas 12 sedes. Essa conduta do MPF pretende-se seja algo inovador e salutar, pois modificará o crônico procedimento do estado brasileiro, envolvendo o grande número de obras públicas, as quais mesmo após a detecção das irregularidades e fraudes, não se consegue responsabilizar e punir os responsáveis, seja no âmbito das petições iniciais, seja no âmbito das decisões judiciais.

A presença do MPF contribuirá para o ajuizamento de ações com melhor descrição de autoria dos crimes, já que os gestores públicos são alvos de constantes questionamentos e recomendações por força da atuação do GT Copa 2014. Também possibilitará o aprimoramento das instituições de controle e do próprio exercício da cidadania, procurando evitar a prática da corrupção, desvio de verbas públicas, estouro do orçamento das obras, tal como ocorrido por ocasião dos Jogos Panamericanos de 2007.

O GT Copa 2014 entende que a aplicação correta das verbas públicas aprimora a cidadania e contribui para o desenvolvimento da gestão pública. Além disso, o trabalho otimiza o controle social, com estímulo à participação dos cidadãos na fiscalização dos atos de organização da Copa do Mundo de 2014 durante audiências públicas, encaminhamento de denúncias, aperfeiçoando as instituições públicas, os órgãos de controle e o próprio Estado Democrático de Direito.

Os 12 procuradores que compõem o GT Copa 2014 (um em cada cidade-sede) reúnem-se periodicamente na sede da Procuradoria Geral da República. Nos encontros do Grupo de Trabalho são realizadas reuniões com os principais ministérios imbuídos de organizar a Copa do Mundo, entre eles, o Ministério do Esporte, do Turismo, das Cidades, do Planejamento, da Fazenda, Secretaria de Portos, além de outros atores, tais como Infraero, Caixa Econômica Federal, BNDES, com o intuito de fomentar o diálogo, expor problemas e buscar soluções.

Um dos fatores decisivos para o sucesso das ações é a participação ativa e conjugada de órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União. Por isso mesmo, eles são representados em todas as reuniões com os responsáveis pela organização da Copa 2014, panorama que proporciona a definição de um planejamento estratégico de fiscalizações. Essa parceria é fator decisivo para o sucesso das ações.

Tudo começou no dia 14 de julho de 2009, data em que, através da Exposição de Motivos 001/2009/4OFCIVEL/PRAM, assinada por cinco procuradores da República, para a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, solicitava-se a criação do Grupo de Trabalho da Copa 2014. Logo a seguir, foi realizada uma reunião na Procuradoria Geral da República, com o intuito de definir o escopo e as estratégias do trabalho a ser realizado. Posteriormente, ocorreram reuniões com o então Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Ubiratan Aguiar; e com o Ministro de Estado de Controle e Transparência (CGU), Dr. Jorge Hage, na tentativa de efetuarem um trabalho preventivo e conjunto.

Desde então e até os dias atuais foram implementados o monitoramento contínuo das intervenções, a solicitação de auditorias nos projetos básicos das obras, o diálogo com os envolvidos, a discussão de soluções cabíveis, a aproximação dos órgãos de controle, a solução prévia dos problemas com intuito de evitar o desvio de verbas públicas, concretizando a tutela jurídica preventiva de forma sistêmica nos atos de organização da Copa do Mundo FIFA 2014.

Após as recomendações ministeriais, já foram corrigidos defeitos em editais de licitação, regularizados (complementados) projetos básicos em licitações, eliminados sobrepreços em contratos, alteradas cláusulas contratuais em PPPs, anulados convênios falsamente vinculados à Copa do Mundo FIFA 2014, alterados diplomas normativos e regulamentações emanadas do Executivo Federal, incrementados os controles nas concessões de financiamentos e acompanhamento de convênios, além de ter sido apresentada representação pelo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da criação de regime diferenciado de contratações para o evento, entre outros.

Citem-se, como exemplo de práticas bem sucedidas, o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.655 pelo Procurador Geral da República, após representação do GT Copa 2014, na qual se contesta dispositivos da Lei nº 12.462/11, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Os dispositivos questionados violam o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, com elevado potencial de gerar danos ao patrimônio público e, consequentemente, ao princípio da economicidade.

Ressalte-se, ainda, a expedição de Recomendação Conjunta pelo Ministério Público Federal e Estadual na Bahia, acatada pelo Estado da Bahia, que acarretou uma economia estimada de R$ 150 milhões aos cofres públicos na operação da Parceria Pública Privada do Estádio da Fonte Nova. Também serve de exemplo a Recomendação 10/2010 da PR/PR na qual se demonstrou a falsa justificativa vinculada à Copa do Mundo FIFA 2014 para Construção do Estádio em Roraima, atuação que culminou na anulação do Convênio 740.327/2010, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Estado de Roraima, gerando uma economia de pelo menos R$ 230 milhões de reais aos cofres públicos.

Segundo os integrantes do GT Copa 2014, a principal dificuldade encontrada por eles durante o trabalho tem sido a falta de cultura para o controle preventivo e dificuldades na relação com os gestores. Além disso, existe um grande número de obras inacabadas, falta de planejamento do gestor público, resistência inicial ao diálogo, falta de transparência e a necessidade de construir soluções, dentro do princípio da legalidade, que evitem a inviabilização das obras imprescindíveis para execução da Copa do Mundo de 2014, evento que possui data certa para ocorrer. Por fim, não há exclusividade dos Procuradores da República para atuação no GT COPA 2014, que se existisse tornaria o trabalho ainda mais efetivo diante da envergadura do evento, dos investimentos e das consequências daí advindas.

As etapas para as atividades do GT Copa 2014 podem ser assim sintetizadas: A- Reuniões com os atores envolvidos na organização da Copa do Mundo FIFA 2014; B – Identificação de obras e serviços relacionados com a Copa do Mundo FIFA 2014; C – Identificação de eventuais inovações legislativas direcionadas ao evento Copa do Mundo de 2014; D – Realização de estudos, auditorias e notas técnicas em relação aos atos de organização da Copa do Mundo FIFA 2014 pela área técnica da 5ª CCR, CGU e TCU; E – Discussão acerca do arcabouço normativo que se pretende alterar; propostas para melhorias nas regulamentações; em caso de eventual inconstitucionalidade, representação para ajuizamento de ADI (Ex. ADI 4.655); F – Em caso de problemas graves em obras e execução de serviços, discussão de solução com os órgãos de controle e gestores públicos; G – Em caso de impasse, expedição de recomendação para solução dos problemas, inclusive para os bancos financiadores (CEF e BNDES) com o objetivo de limitar a liberação dos recursos às situações de regularidade; H – Em caso de desatendimento às recomendações ou decisões do TCU, poderão ser propostas Ações Civis Públicas para regularização da questão, Ações de Improbidade Administrativa para repressão dos gestores públicos, as quais tendem a ser mais efetivas em virtude do acompanhamento próximo e contínuo dos atos de organização do evento; I – Priorização para parceria com CGU e TCU e atuação conjunta com os Ministérios Públicos dos Estados.