Edição 44
Não à precarização
5 de março de 2004
Vicente Paulo da Silva Deputado Federal por São Paulo
Neste momento em que a reforma trabalhista é discutida, sabemos que ao capital interessa o lucro, e aos trabalhadores a dignidade. A CLT, embora tenha sido muito importante, e ainda o é hoje em determinados lugares do Brasil, está defasada e precisa ser atualizada.
No contexto da discussão da reforma da CLT, uma parte do empresariado e alguns deputados vêm tentando, no entanto, reapresentar um projeto de lei da era FHC que flexibilizava as históricas conquistas dos trabalhadores. Fariam, com isso, valer uma concepção equivocada: são válidos quaisquer acordos entre patrões e empregados, mesmo que estejam acima e além da lei. Lamentavelmente, a expressão “flexibilização de direitos” significa redução de direitos.
Caso aprovado o projeto, poderíamos assistir, por exemplo, a patrões impondo aos trabalhadores, por meio de sindicatos frágeis e por meio de determinados dirigentes sindicais, em conluio com determinados patrões, o pagamento do 13º em dez vezes, ou a própria diminuição do 13º salário, a diminuição ou a eliminação da licença-maternidade e/ou da licença-paternidade. Ou, ainda, a substituição das férias de 30 dias corridos por um dia de férias a cada semana. O trabalhador teria vilipendiados todos os direitos conquistados em anos de lutas, sofrimentos, perseguições, prisões e até mortes.
Em meio a intensas polêmicas, esse projeto foi aprovado na Câmara, ainda no governo FHC. Com a chegada do presidente Lula ao governo, o projeto foi arquivado no Senado em abril de 2003, a pedido do próprio governo. Temos certeza de que na reforma da CLT do governo Lula, não teremos que discutir precarização, flexibilização, desregulamentação, etc. O gesto do presidente em solicitar o arquivamento do projeto evidencia a certeza de que devemos caminhar para a frente, e não dar passos para trás.
Na Comissão Especial para a Reforma Trabalhista, a qual tenho a honra de presidir, já realizamos várias audiências públicas (na Câmara e nos Estados) e acolhido diversas sugestões. Nossa grande expectativa é em relação à proposta mais importante, que virá do Fórum Nacional do Trabalho, do qual também tenho a honra de ser membro. Na Comissão há o entendimento, por sugestão do próprio movimento sindical, de que deveremos discutir primeiramente a reforma sindical, para em seguida ser debatido o direito coletivo (leis trabalhistas) e Justiça do Trabalho.
A propósito, apresentei na Câmara, juntamente com o deputado Maurício Rands (PT/PE), uma proposta de reforma sindical, a PEC 29/03. Nessa reforma, defendemos a tese de que o sindicalismo tem que ser fortalecido: passar a ter autonomia e liberdade, ganhar representatividade, tornar-se mais democrático e de base, relegar os vícios e deixar ser estimulado pelo dinheiro fácil das contribuições compulsórias. Enfim, defendemos que o sindicalismo não pode ser de mais cúpula, o que nada tem a ver com os novos tempos que desejamos para o Brasil. Com essas mudanças na estrutura sindical implementadas, então estaremos preparados, com o time bem definido, para o próximo jogo: o debate sobre os direitos dos trabalhadores.
Nesse debate, deputados que compõem a Comissão têm trabalhado com alguns pressupostos fundamentais: não se reformam as leis trabalhistas se não for para melhorar as condições dos trabalhadores. O objetivo da reforma deve ser o de estabilizar as relações capital e trabalho, um dos meios para se acabar com a informalidade no mercado de trabalho, que hoje ultrapassa os 57% da População Economicamente Ativa (PEA). É importante adaptar a CLT às convenções e aos acordos mais modernos (conquistados nas últimas décadas) entre sindicatos e empresários. E, finalmente, possibilitar a constituição de contratos coletivos nacionais articulados.
A flexibilização e a conseqüente precarização poderiam trazer lucro em um primeiro momento. Mas é inegável que a médio e a longo prazos geraria conseqüências drásticas. Os trabalhadores, que já viriam acumulando perdas desde o início da flexibilização, ganhariam menos, com queda no nível de vida. Passariam a produzir com menos qualidade. E a diminuição do poder de compra enfraqueceria o mercado interno, do qual necessitam o empresário e o Brasil. A experiência em outros países já o demonstrou.
Empresários diziam (ainda dizem), equivocadamente, que a existência de leis causa desemprego. Não é verdade. Geram empregos, sim, o desenvolvimento econômico, a queda dos juros, a reforma agrária e a redução da jornada de trabalho. Devemos ter, e não se pode adiar, mecanismos que ajudem as micro, pequenas e médias empresas a se desenvolverem. E para isso é urgente discutir as questões nos aspectos tributário e fiscal, pois elas são responsáveis por 62% dos empregos, sendo as principais distribuidoras de renda. Esse é um compromisso de todos nós.
Na discussão da reforma trabalhista, há um limite claro: é obrigação democrática e constitucional se discutir tudo isso sem se chegar às raias da escravidão. Dizem que a lei trabalhista é inflexível. Também não é verdade. A terceirização e o contrato temporário são exemplos clássicos de flexibilização.Aprendi, na vida e no curso de Direito (acabei de concluí-lo), que, no mundo, a existência de leis trabalhistas visa a proteger o trabalho diante do poder do capital. Podemos modernizar as leis, podemos atualizar as leis. Podemos e devemos reconhecer a importância das micro, pequenas e médias empresas e dar a elas, nas negociações, um tratamento diferenciado. Entretanto, precarizar as condições de trabalho, jamais. Na discussão da reforma das leis trabalhistas, devemos fechar as portas ao retorno à escravidão, e agir com o intuito de abri-las a um futuro digno.