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Não há justiça sem Deus – Não há justiça sem inteligência, sem amor, sem direitos e deveres humanos

18 de julho de 2018

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Disse Rui: …“De quanto no mundo tenho visto, o resumo se abrange nestas cinco palavras” NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS.

E “não há defesa para aqueles que desprezam o grande altar da justiça de Deus” .

Com certeza estava o Águia de Haia se referindo a Deus como Inteligência Suprema, Soberanamente justo e bom, e não como filosofia religiosa, pura e ­simples, e sim teologicamente falando, com fé segura ou racional. Deus ama a Justiça e não aceita nenhum tipo de injustiça.

Machado de Assis, imortal detentor da cadeira 23 da ABL, dizia que tanto a religião como a ciência, é uma questão de fé; ou tanto para a religião como para a Justiça dos homens, não se consegue perceber a diferença, assim se dá com a Monarquia e a República, diferentes no discurso, mas semelhantes em práticas políticas , ambas são regidas pelos interesses pessoais.

O Amor está acima da ciência, é o Amor que traz a sabedoria de interpretar a Lei dos homens, para os homens, em benefício dos homens, com fé e esperança na Justiça. Para alcançar a plena Justiça, em todos os sentidos e em todos os mundos, a caridade é o caminho, a própria substância do Amor, e este contrário ao egocentrismo.

No âmbito do direito constitucional democrático, quando o Estado é laico há a separação entre o Poder Público governamental e a religião, inexistindo ­qualquer espécie ou tipo de culto oficial. “É livre a ­manifestação de pensamento; é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo livre o exercício dos cultos religiosos, e ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa…” (incs. iv vi e viii do art. 5o CF); assim definido desde a primeira Constituição republicana de 1891, dos Estados Unidos do Brasil, quase inteira sob autoria de Rui Barbosa, onde prescrevia: “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto…” (§ 3o art. 72) . Deus é de todos os homens sem distinção.

Portanto, nos regimes democráticos nada impede que conste a expressão pragmática e metafísica “Sob a Proteção de Deus”, no preâmbulo das Cartas Magnas, como aparece na Constituição Cidadã de 1988; posto que significa um valor supremo das sociedades justas, livres, solidárias (art. 3o, inc. i CF) e fraternais .

Segundo o Prof. Sérgio Luiz Souza Araújo da ­Universidade Federal de Minas Gerais, em seu excelente artigo “Ideologia e eficácia do Preâmbulo nas Constituições”, assevera que os preâmbulos das Cartas Magnas possuem valor jurídico, porque condensa a coluna vertebral do ordenamento normativo.

Cândido Furtado Maia Neto, Procurador de Justiça no Estado do Paraná

No preâmbulo da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), encontramos: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, como são dotados pela natureza de razão e consciência, devem proceder fraternalmente uns para com os outros. Se os direitos exaltam a liberdade individual, os deveres exprimem a dignidade dessa liberdade. Os deveres de ordem jurídica dependem da existência de outros de ordem moral, que apóiam os primeiros conceitualmente e os fundamentam. É dever do homem servir o espírito com todas as suas faculdades e todos os seus recursos, porque o espírito é a finalidade suprema da existência humana e a sua máxima categoria”.

A Declaração Universal dos Diretos Humanos (ONU/1948) no seu artigo 1o prevê: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

A Fraternidade é um dos três pilares da Revolução Francesa e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), juntamente com a Igualdade em todos os sentidos entre homens e mulheres, e a Liberdade como direito de ir e vir (ius libertatis), de pensamento e de ação (livre arbítrio).

Note-se, nos Tribunais Superiores, Ministros e Desembargadores quando abrem os trabalhos das sessões de julgamentos invocam a Proteção de Deus, obviamente e uma forma laica para que o bem e a boa intenção esteja presente, e Justiça seja feita, nos casos concretos, posto que os humanos são passíveis de equívocos.

O mal, o ódio ou a vingança é pura ignorância, que opera a destruição; já a tolerância é sábia, produto da inteligência, virtude que inspira fraternidade como profilaxia segura ao prestígio da Justiça.

O antônimo de Amor é ódio, a própria negação do princípio de Amor; se extirparmos o ódio como interesse pessoal, teremos Justiça imparcial com a positivação direta do princípio de Amor, que não é relativo, pois o Amor não depende de nenhuma circunstância, é absoluto.

Só o Amor é composto de sabedoria e consegue transformar uma situação real que a princípio poderia parecer injusta, em justa. O Amor substitui a injustiça, porque tem amparo nos desígnios do caminho justo e verdadeiro, como primeira e última instância sempre pronta para perdoar.

“Quando pratico o bem, sinto-me bem; quando pratico o mal, sinto-me mal. Eis a minha religião” (Abraham Lincoln).

Podemos e devemos trabalhar ou entender a Justiça e o Amor como se fossem duas linhas paralelas que não se tocam, não se misturam, mas no infinito se encontram (para a realização plena da Justiça); ou também como na forma de duas linhas em espiral na vertical, subindo ao firmamento sempre entrelaçadas, mas não se encostam, estão juntas, par a par, em busca de Deus ou do mesmo ideal, a Justiça.

“É tão difícil chegar a Justiça como aos Céus” (Voltaire).

Deus a Suprema Inteligência, a causa primária de todas as coisas , Criador do Universo, o Princípio de Tudo, da Terra, do Fogo, do Ar, e da Água como elementos da natureza para a constituição da Vida dos reinos mineral, vegetal e animal. Poderíamos agregar a Justiça como quinto elemento imaterial, invisível (sentimento de fé e de esperança) e também visível quando se concretizam direitos e o dever de cada ser humano por uma Vida com Justiça.

Só uma raça, a humanidade,
só um coração, com fé e amor,
só uma Justiça, a verdade, e
só “um Deus, o Criador do Universo”.

“Tudo é certo em saindo das mãos do Autor das coisas (o Criador), tudo degenera nas mãos do homem” (Rousseau).

Na Declaração Universal dos Direitos da Criança (ONU/1959), o Princípio V prevê o Direito ao Amor; e no preâmbulo da Convenção sobre Direitos da Criança , encontramos que toda criança deve crescer em um ambiente familiar em clima de felicidade e Amor (grifei e destaquei); note-se, o direito ao Amor presente desde o nascimento até a melhor idade , em prol da dignidade humana.

Em todos os códigos penais e constituições dos países democráticos ou não, a graça e a misericórdia encontram-se presentes. Note-se, no mundo árabe onde o Alcorão é a base e contem os princípios da Justiça muçulmana, “Deus aparece como indulgente, prudentíssimo, sapiente e misericordiosíssimo”.

Até na aplicação da pena de morte existe o recurso jurídico do socorro espiritual para o condenado; se pensarmos bem é o Estado que precisa de socorro ético, para que a Justiça possa ser mais humana no sentido de comutar a sanção capital por outra espécie de castigo ou punição aceitável à luz dos princípios de respeito à inviolabilidade do direito a vida (Art. 5o “caput” CF).

“Não há crime, por maior que seja a sua gravidade, que não tenha direito à justiça.” (Rui Barbosa); e ao perdão.

“Teu dever é lutar pelo direito, mas o dia que se encontre em conflito o direito com a justiça, lute pela justiça” (Eduardo J. Couture).

Erra menos o juiz que atua com Amor, porque se aproxima dos critérios de justiça. A aplicação fria da lei conduz a erros, vez que está distante ou separada da análise dos princípios universais de justiça e dos Direitos Humanos; cabe ao magistrado atuar com sensibilidade na trilha da caridade, sabedoria e bom senso, sem olvidar os direitos e deveres fundamentais constitucionais.

A ideia de justiça está no íntimo do ser humano, na sua mente e na sua atitude; por isso, com força e com vontade a felicidade há de se espalhar com intensidade por toda a eternidade através de Justiça.

“Direito Penal do Perdão” nas palavras do professor espanhol Antonio Beristain; Jesus Cristo como homem da história universal, perdoou os criminosos, a prostituta, e quando estava na cruz orou por seus acusadores e carrascos dizendo: “Pai perdoa-os eles não sabem o que fazem”, como derradeiro exemplo de Justiça e bondade.

Que o perdão seja sagrado,
Que a fé seja infinita,
Que o homem seja livre,
Que a Justiça sobreviva (Ivan Lins e Victor Martins)

O perdão judicial está em base aos princípios da humanidade (leia-se princípio pro homine) e da proporcionalidade do “ius puniendi”, da racionalidade e utilidade da “persecutio criminis”; e na dúvida absolve­-se em base ao princípio “in dúbio pro reo”- “onde houver dúvida, que eu leve a fé” , e não ao contrário, agravando e aumentado o castigo, ato este que prejudica o próximo e afeta o social (lei natural da causa e efeito), gerando a reincidência criminal.

“A Justiça tem na mão uma espada, quando deveria ter, no lugar desta, um coração” (Humberto de Campos).

A Justiça penal não é aquela eminentemente retributiva, mas a que permite e efetiva a composição e a transação entre vitima e vitimário, por intermédio do Estado, visando à reconstrução e reconciliação entre semelhantes.

Perdoar é sublime e magnânimo , trata-se de elevação espiritual, se assim não fosse, indubitavelmente estaríamos diante de reiteradas injustiças. Aquele que perdoa fica leve, tranquiliza a alma, e quem pune, castiga, carrega o peso da própria consciência, o ­remorso, o ódio, etc… Punição não é a resposta pedagógica mais acertada, gera violência e mais revolta, porque não tem sentido lógico.

Não basta o delinquente deixar de fazer o mal, é preciso que faça o bem reconhecendo o erro, só assim haverá a reintegração social através da reparação da falta. Da mesma forma, cumpre aos profissionais do direito o dever de atenuar e minorar as consequências das pesadas sanções. A prática do bem cabe, sem nenhuma distinção, a todos para a evolução moral; onde as leis espirituais devem ser respeitadas e honradas pelos homens (por toda humanidade).

Para a Justiça ser forte precisa estar amparada nos ensinamentos cristãos, do homem histórico Jesus Cristo (o maior defensor dos Direitos e dos Deveres Humanos , que deu o maior exemplo de como viver e tratar ou outros), e não daquele Messias, vinculado a esta ou aquela religião. Jesus Cristo sofreu muito na “justiça” de sua época; foi perseguido, torturado, condenado e executado à morte, sem processo devido e em verdadeira Via Sacra , e pior, sem ter praticado nenhum crime, ou mal a quem quer que seja.

Jesus representa o exemplo da injustiça, da justiça humana indevida ou da negação de justiça. O que fez Cristo foi estabelecer os fundamentos para uma nova civilização. Não foi o criador da Igreja Católica e nem outorgou a Pedro o título de Papa, mas foi sim, o precursor do Cristianismo primitivo , que tem como base a ética, a moral, a verdade e o Amor.

Jesus, na agonia de seu sofrimento, julgamento e execução, antes da dor da crucificação, chegou a suar sangue (Lucas 22:39-45), processo que as ciências médicas denominam de “hematidrose”, fenômeno raríssimo produzido em condições excepcionais; que para provocá-lo é necessário uma fraqueza física, acompanhada de um abatimento moral violento causado por profunda emoção; assim comenta o médico francês Dr. Barhet. O que nos faz relembrar dos trabalhos do norueguês Nils Christie, intitulados “Os Limites da Dor” e a “A Indústria do Controle do Crime”, de Carneluti quando se refere sobre “as misérias do processo penal”, e da lição de Lola Aniyar de Casto, quando diz que “a criminologia é da miséria, porque só trata dos crimes dos miseráveis”.

O símbolo do crucifixo fixado nas paredes dos Tribunais e salas de audiências do Poder Judiciário significa “o madeiro da infâmia”, o maior exemplo humano de injustiça, em que foi réu e vítima Jesus Cristo, razão pela qual deve ser sempre lembrado por todos e a todos os momentos, especialmente quando se está acusando e condenando; e jamais significa a representação desta ou daquela religião, pois o Estado é laico. O crucifixo representa a Verdade e a Luz da Esperança pela Justiça, trazida pelo menino-jesus, desde o seu nascimento até a ressureição por uma Justiça infinita e gloriosa. 

Gibran denomina Jesus como “o Filho do Homem”  (de Deus); e complementa:

O homem comete um crime quando seu espírito vaga pelo vento, encontra-se desguardado, pratica um mal com outros e contra si mesmo.
Muitos ainda não são homens, aqueles que cometem crimes e aqueles que não foram responsáveis para evitar. Alguém sempre cai no meio daqueles que não ajudam e não se interessam pelos seus semelhantes. Assim, o ereto e o caído é o mesmo homem.
Não se separam os justos dos injustos e os bons dos maus. Pois estão juntos frente ao Sol (à luz Divina), como o fio preto não se separa do branco, e quando um se parte, o tecelão deve examinar o tear para consertar.
O ofensor deve olhar para o espírito do ofendido e vice-versa. As raízes do bom e do mal são como as das árvores, estão sempre entrelaçadas.
Como julgar: o honesto na carne, mas ladrão em espírito?
Como julgar: o que mata em carne, mas é morte em espírito?
Como punir aquele cujo remorso é maior que seus crimes?
Como pode entender a Justiça, aquele que não vê a Luz na sua totalidade?
As verdadeiras Leis, não são como castelos de areia, que se constrói rapidamente e o mar logo destrói, fazendo algumas crianças rir e outras chorarem. Os que dão as costas para o Sol, veem apenas suas sombras, e suas sombras são suas Leis, sua moral e sua ética.
“E a liberdade, ela não se perde com amarras, grilhões ou algemas, e sim com o peso da consciência”.

Quando oramos o Pai Nosso, repetimos diariamente “Perdoai as nossas ofensas assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido” , nesse sentido estamos afirmando conscientemente que perdoamos os ofensores que estão em nossas vidas (na sociedade e em nossa volta); assim, para merecermos o perdão é preciso perdoar para ser perdoado, esta é a Lei, porque se trata de sentimento que vem do coração humano, que está no íntimo do ser humano. Jesus Cristo ensinou a misericórdia através do perdão, para o prestígio da Justiça laica e humana, em benefício de todos, sem distinção de qualquer natureza.

Nos dois pratos da balança da Justiça temos um que representa a condenação (pura retribuição e expiação), e o outro, a absolvição, neste está presente a humanização e a reparação dos atos ilícitos; o peso dos pratos da balança significa o equilíbrio e a equidade (conjunto de princípios que conduzem a um critério de moderação; a absolvição e o perdão, em um regime democrático, jamais indicam impunidade.

Justiça é a faculdade de julgar com a melhor consciência e respeito ao semelhante, de acordo com os princípios gerais que norteiam os Direitos Humanos. O contrário de Justiça é injustiça; o contrário de Amor é vingança. E a negação das garantias constitucionais configura a quebra do dever Estatal de prestar justiça. “A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito” (inc. xxxv art. 5o CF).

Assim continua ensinando Rui Barbosa “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”, vez que se trata de justiça inconstitucional, ao ferir o princípio da celeridade processual, garantia fundamental expressa taxativamente na Carta Magna.

E ao se afirmar: “a Justiça tarda mais não falha”, podemos entender que a Verdade apareceu, aquilo que estava oculto, surgindo o brilho da Luz da Justiça, ainda que após longo decurso de tempo.

A Justiça Divina tem sua hora no relógio cósmico , a sua contagem de resgate é diferente, o importante é confiar e acreditar que a Verdade resplandecerá a qualquer instante e determinará os acontecimentos e a aplicação das leis criadas pelo homem.

O objetivo do processo como dever de todo profissional do direito, é o descobrimento da Verdade através de todas as circunstâncias do fato “ilícito” e a real intenção do réu, dolo e livre-arbítrio.

Deus, juntamente com a humanidade e a natureza compõem as três elevadas concepções do Universo. Razão pela qual, Rui Barbosa não poderia ter deixado de afirmar que não existe Justiça sem Deus.

Deus é o Bem, a inteligência e o princípio da Vida, que anima o Universo. O Bem constitui a finalidade da Justiça, através da consciência humana que atua com coragem, sabedoria e temperança (equidade e isonomia).

Se no mundo cósmico o Espaço é infinito, o Tempo é eterno e a Verdade não prescreve, e em algum lugar ou momento o fato será conhecido; sem qualquer relevância quanto ao passado, presente e futuro, posto que universalmente representam uma unidade.

A Justiça restabelece a Verdade como caminho para o futuro, em outras palavras, para a manutenção da paz social entre os homens de boa vontade e pobres de espírito.

O eminente físico e professor indiano radicado nos Estados Unidos, Dr. Amit Goswami, autor de “O Universo Autoconsciente” e “A Física da Alma”, assevera que tudo gira (roda da vida), acontece e se determina no universo através de uma consciência cósmica entendida como algo transcendental fora do espaço-tempo, quer dizer não local e onipresente. Razão pela qual, o tradicional e clássico direito penal requer modernas e melhores explicações, dando lugar as ciências afins e ciências da espiritualidade. Amit Goswami explica cientificamente a imortalidade e a pós-vida, revolucionando os principais conceitos da medicina, da física e da filosofia, construindo um novo paradigma científico.