Nova legislatura do Congresso inicia discussões sobre reformas no STF

22 de março de 2023

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Estão em andamento 35 propostas de emenda à Constituição que buscam mudanças na Suprema Corte brasileira; a maioria muda forma de escolha ou fixa mandato

Após diversas sinalizações de união entre os Poderes em razão dos ataques de 8 de janeiro, a nova legislatura do Congresso deve iniciar a discussão de propostas de reforma do Supremo Tribunal Federal (STF). As principais questões em debate envolvem alterar o atual modelo de indicação pelo presidente da República e definem a fixação de mandato para os ministros.

O Congresso tem ao menos 35 Propostas de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que buscam mudanças no STF. Tratam-se de PECs iniciadas em uma das duas Casas e algumas delas tramitam conjuntamente. Na nova legislatura, para que sigam em discussão, algumas propostas precisarão ser reapresentadas e outras poderão seguir com andamento normal, de acordo com normas internas das Casas.

A maioria das PECs – 19 delas – discute o modelo de indicação dos ministro para o STF, ampliando o papel do Congresso, que hoje prevê sabatina na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara e a aprovação do nome do indicado pelo plenário do Senado. A ideia é garantir que os congressistas indiquem parte dos ministros. Uma delas propõe que o presidente da República indicaria cinco cadeiras e o Congresso outras seis. Também há propostas para excluir o Poder Executivo do processo de escolha de ocupantes de cadeiras no Tribunal, casos em que o Congresso elegeria ou escolheria os ministros.

Outra proposta prevê que o decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vire ministro do STF em caso de vacância, outra estipula concurso público e uma outra define que os demais tribunais se reuniriam para formular uma lista com seis nomes para a vaga no STF. As justificativas das propostas são de que é preciso adotar um sistema que dificulte a pressão política sobre a Corte.

Constam 15 propostas que tratam da fixação de mandato para ministros do Supremo. Há propostas de mandatos de sete, oito, dez, 11 e 12 anos – uma delas propõe cinco anos prorrogáveis por mais cinco.

Há ainda a proposta de aumentar a composição do STF de 11 para 15 ministros e também uma PEC que permitiria que o Supremo aumentasse o número de integrantes, por meio de lei complementar que teria que ser aprovada pelo Congresso. Mais recentemente, foram propostas ainda PECs para impedir que quem teve cargo de confiança no Poder Executivo seja indicado – a exemplo dos titulares da Advocacia Geral da União ou do Ministério da Justiça.

Uma das PECs propostas foi apresentada pelo atual Ministro da Justiça, Flávio Dino, em 2009, que sugere que cinco ministros sejam escolhidos pelo presidente da República; dois pela Câmara, dois pelo Senado e dois pelo próprio STF; além de propor mandato de 11 anos para o Supremo.

As propostas em andamento foram apresentadas entre 2005 e 2019 por parlamentares de diversos partidos. Alguns senadores querem retomar diversas PECs nesta legislatura e no Supremo Tribunal Federal há ministros que inclusive concordam com algumas mudanças, desde que elas não sejam feitas para enfraquecer a Suprema Corte. A tendência é que, se aprovadas, as mudanças valham apenas para novos ministros indicados e não afetarão – como é o caso dos mandatos – os ministros que já estão no exercício.

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Confira o resumos de algumas das PECs em questão:

PEC nº 484/2005 – autor: João Campos (Republicanos/GO) – Dispõe que os ministros do STF serão escolhidos pelo Congresso Nacional, não podem ter exercido mandato eletivo, cargo de ministro de Estado ou de presidente de partido político.

PEC nº 262/2008 – autor: Neilton Mulim (PL/RJ) – Estabelece que os ministros serão escolhidos dentre os ministros integrantes do STJ pelo critério de antiguidade e merecimento, alternadamente.

PEC nº 342/2009 – autor: Flávio Dino (PCdoB/MA) – Estabelece que cinco ministros serão escolhidos pelo presidente da República, dois pela Câmara, dois pelo Senado e dois pelo STF, além de fixar o mandato de 11 anos, sendo vedada a recondução.

PEC nº 393/2009 – autor: Julião Amin (PDT/MA) – Cria o Conselho Eleitoral para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC nº 441/2009 – autor: Camilo Cola (MDB/ES) – Define que ocupará o cargo de ministro, quando da abertura de vaga no Supremo, o decano do STJ.

PEC nº 17/2011 – autor: Rubens Bueno (Cidadania/PR) – Estabelece que os ministros serão indicados: três pelo STJ, dois pela OAB, dois pelo procurador-geral da República, um pela Câmara, um pelo Senado e dois pelo presidente da República.

PEC nº 143/2012 – autor: Nazareno Fonteles (PT/PI) – Estabelece que os ministros do STF serão escolhidos, de forma alternada, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, fixando o mandato de sete anos.

PEC nº 227/2012 – autor: Manoel Junior (MDB/PB) – Estabelece que dos 11 ministros três serão indicados pelo próprio STF, três pelo presidente da República, três pela Câmara e dois pela OAB. Define ainda o mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez pelo mesmo prazo.

PEC nº 275/2013 – autora: Luiza Erundina (PSOL/SP) – Estabelece que a Corte Constitucional compõe-se de 15 ministros, escolhidos entre cidadãos de mais de 40 e menos de 60 anos, que serão nomeados pelo presidente do Congresso, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta da Câmara e do Senado.

PEC nº 55/2014 – autor: Pedro Cunha Lima (PSDB/PB) – Estabelece que os ministros do Supremo serão escolhidos a partir de lista sêxtupla definida pelos ministros do STJ, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e dos membros do Conselho Nacional de Justiça.

PEC nº 378/2014 – autor: Zé Geraldo (PT/PA) – Estabelece que os ministros serão escolhidos: cinco pelo presidente da República, dois pela Câmara, dois pelo Senado e dois pelo STF.

PEC nº 449/2014 – autor: Eduardo Cunha (MDB/RJ) – Altera o sistema de seleção dos membros do STF com a participação dos três Poderes no processo de escolha e fixa o mandato do ministros em oito anos.

PEC nº 95/2015 – autor: Tadeu Alencar (PSB/PE) – Estabelece mandato de 12 anos, vedada a recondução, e que os ministros sejam escolhidos: cinco pelo presidente da República, dois pelo Senado, dois pela Câmara e dois pelo STF.

PEC nº 180/2015 – autor: Eduardo Bolsonaro (PL/SP) – Estabelece a necessidade da edição de Lei Complementar, de iniciativa do STF, para definir critérios objetivos para a ocupação dos cargos dos Tribunais Regionais Federais e dos tribunais superiores, incluindo o STF.

PEC nº 276/2016 – autor: Arthur Oliveira Maia (União/BA) – Estabelece mandato de oito anos, vedada a recondução.

PEC nº 310/2017 – autor: Bacelar (PV/BA) – Impede o preenchimento de vaga no STF por candidato que tenha ocupado cargo de confiança durante o mandato do presidente da República em exercício.

PEC nº 388/2017 – autor: André Amaral (PROS/PB) – Estabelece que o Supremo compõe-se de ministros originários das diferentes regiões geográficas do País e ali residentes por, no mínimo, dez anos, sendo dez na proporção de dois por região e um mediante alternância sequencial das regiões.

PEC nº 413/2018 – autor: Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) – Estabelece concurso público de provas e títulos como requisito para compor o STF e mandato único de dez anos.

PEC nº 16/2019 – autor: Plínio Valério (PSDB/AM) – Cria mandato de oito anos para os ministros do STF; estabelece prazos para sua indicação, aprovação pelo Senado Federal e nomeação; e prevê hipótese de escolha pela maioria absoluta do Senado.

PEC nº 77/2019 – autor: Ângelo Coronel (PSD/BA) – Estabelece que ministros serão escolhidos pelo Senado e pela Câmara, com mandato de oito anos, permitida recondução, e escolhidos dentre ministros de tribunais superiores ou desembargadores.