Edição 288
Novos desafios para aprimorar a eficiência e a efetividade do Poder Judiciário
5 de agosto de 2024
Da Redação
A Corregedoria Nacional de Justiça é crucial para promover a eficiência e a efetividade do Poder Judiciário brasileiro. O cargo de corregedor nacional de Justiça, previsto constitucionalmente, supervisiona e disciplina a magistratura e elabora políticas públicas para aprimorar a resposta do Judiciário aos cidadãos.
Em setembro, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, assumirá o cargo. Destacado no cenário jurídico brasileiro, Campbell Marques tem um currículo marcado pela defesa da moralidade administrativa, transparência no serviço público e promoção dos direitos dos cidadãos.
Como corregedor nacional de Justiça assumirá novas atribuições como a implementação de programas de gestão administrativa em corregedorias de todo o país para uniformizar e otimizar os processos judiciais. As correições são essenciais para garantir que as práticas judiciais estejam alinhadas com os princípios da transparência, celeridade e acessibilidade.
Em entrevista exclusiva para a revista Justiça & Cidadania, o ministro, também Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e responsável pelo 1o Exame Nacional da Magistratura (Enam), defendeu uma maior proximidade entre a magistratura e a população.
Descreveu também as iniciativas que pretende implementar para melhorar a eficiência do sistema judicial brasileiro e destacou os benefícios e importância das inovações tecnológicas para agilizar processos e melhorar a prestação jurisdicional. Confira!
JC – Como o senhor definiria o papel do corregedor nacional de Justiça?
Ministro Mauro Campbell Marques – A Corregedoria Nacional de Justiça, para além de sua função primordial de caráter disciplinar, assume também a responsabilidade de coordenar e implementar políticas públicas de grande relevância social, bem como supervisionar as metas estabelecidas para o Poder Judiciário ao aprimoramento e celeridade da prestação jurisdicional. Ademais e entre inúmeras outras atribuições, realiza um acompanhamento minucioso das atividades notariais e registrais desenvolvidas nos Cartórios Extrajudiciais em todo o território nacional.
JC – Quais são os principais desafios que o senhor identifica no Judiciário brasileiro atualmente e de que forma pretende atuar para aprimorar esses pontos?
MMCM – Entre os numerosos desafios que se apresentam, almejo, durante esta gestão na Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecer uma política voltada para o enfrentamento do volumoso número de processos em tramitação, bem como promover maior proximidade entre a magistratura brasileira e a população. É necessário que a sociedade como um todo, porém primordialmente a sua parcela mais carente, saiba, exatamente, quem é e qual o papel desempenhado por um juiz desde a Comarca mais longínqua e de difícil acesso, até os membros dos Tribunais. O Brasil conta com os melhores quadros de juízes e não há, em país outro, qualquer referência próxima ao trabalho desenvolvido pelos juízes nacionais. Porém a sociedade, diante da globalização e das peculiaridades brasileiras, desconhece os incomparáveis índices alcançados pelos seus juízes, mercê do pouco ou quase nenhum contato dela com eles. Isso faz com que conclusões precipitadas levem a sociedade a crer que juízes compõem uma casta de privilegiados por altos salários sem a devida retribuição de tão relevante serviço público que prestam. Daí que, concomitantemente, também me empenharei em valorizar a figura do magistrado, incentivar suas práticas profissionais e seu aprimoramento acadêmico, este exclusivamente voltado para o aperfeiçoamento pertinente ao desempenho mais qualificado da jurisdição, jamais por mera titulação. Estou convicto de que são metas exequíveis desde sempre, verdadeiros manuais de postura e de atitudes capazes de convencer a população de que confiar no seu juiz é ter a certeza da harmonia e da paz social tão almejadas por todos.
JC – Entre os projetos que pretende implementar à frente da Corregedoria Nacional da Justiça, quais deles gostaria de destacar?
MMCM – Entre os projetos a serem desenvolvidos, ressalto a necessidade de implementar políticas públicas ou programas voltados para as questões indígenas e ambientais. Esses temas precisam ser desapaixonadamente tratados pelo Judiciário sob a real matriz da isenção e da imparcialidade essenciais. Os órgãos administrativos necessitam de melhor interlocução entre eles para que haja sempre a prevalência de padrões e de critérios absolutamente técnicos e uniformes nas soluções de eventuais conflitos. Para isso temos hoje meios tecnológicos que possibilitam que, tanto os órgãos controladores como o respectivo juiz do feito, dialoguem diretamente com a comunidade afetada e/ou com os povos indígenas/originários lançando mão de mecanismos de inteligência artificial a subtrair qualquer contaminação ideológica da solução judicial que pacificará o conflito. Aprimorar e estimular boas práticas de soluções consensuais a evitar a judicialização. Temos desafios candentes no âmbito da comercialização dos créditos de carbono, especialmente na Amazônia. Não podemos conviver com o risco de aprimoramento na concentração de riqueza em mãos já aquinhoadas, deixando ao desamparo aqueles que sempre exerceram com maestria um manejo ambientalmente sustentado por mero instinto de sobrevivência que são os caboclos e os povos originários. Nesse item, daremos ênfase à fiscalização nos cartórios em que são registradas as propriedades objeto da exploração dos créditos de carbono.
JC – Como o senhor avalia a gestão do ministro Luis Felipe Salomão, seu antecessor à frente do cargo de corregedor? Pretende dar continuidade aos projetos implementados?
MMCM – A gestão do ministro Luis Felipe Salomão foi excepcional, particularmente no que concerne à atividade extrajudicial (cartórios) e à inspeção e correição dos Tribunais de Justiça. Tenho reiterado que sucedê-lo já será uma hercúlea tarefa e, com certeza, daremos continuidade aos projetos implementados, que considero como iniciativas permanentes e de intenso valor social, tais como: Registre-se, Um Só Coração e Solo Seguro – Favela. Sem dúvida que são políticas públicas que já resultam em efetivo retorno social. E, no âmbito disciplinar, igualmente foi uma gestão absolutamente positiva para a magistratura e, consequentemente, para a sociedade como um todo.
JC – Muito se fala sobre os custos e a produtividade do Poder Judiciário. Qual a sua avaliação sobre isso?
MMCM – De acordo com o relatório Justiça em Números de 2023, divulgado pelo CNJ, constata-se que, ao desconsiderar os processos isentos de custas devido à gratuidade de justiça ou ao envolvimento do Poder Público como parte, o custo do Poder Judiciário poderia ser positivo ou superavitário. Ademais, a Justiça brasileira sobressai-se como a mais produtiva globalmente, com um incremento contínuo em sua produtividade a cada ano, em função do cumprimento das metas estabelecidas. Portanto, qualquer avaliação que se faça do desempenho e eficiência dos juízes e juízas nacionais destoante dos números amplamente divulgados certamente deverá ser positiva, embora, reitero, necessitamos resgatar a locução mais próxima com nossos jurisdicionados, deixando a virtualidade para o terço dessa relação exclusivamente voltado para robustecer com dados técnicos nossas decisões, sentenças e acórdãos.
JC – No Senado, o senhor mencionou uma “reorganização cultural” do Poder Judiciário para lidar com o alto número de processos em tramitação. Como imagina isso?
MMCM – No que tange à “reorganização cultural”, acredito que o magistrado brasileiro deve estreitar seu contato com a população, a fim de compreender a realidade local e, assim, adquirir maior vivência e maturidade no exercício da jurisdição. Portanto, reorganizar culturalmente a magistratura é rever conceitos e parâmetros desde o processo seletivo para acesso ao cargo de juiz. Na direção-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados recebi a delegação do CNJ para implantar e implementar o ENAM – Exame Nacional da Magistratura – como primeiro filtro para que haja uma uniformização do nível de conhecimentos técnicos para todo o país, ao mesmo tempo em que buscamos despertar vocacionalmente os candidatos ao ingresso na carreira da magistratura. Uma vez habilitado, o candidato poderá se inscrever para qualquer concurso para juiz em qualquer tribunal. Após a aprovação em concurso, o juiz começa o Curso de Formação na ENFAM, no qual, mais uma vez, receberá instruções capazes de habilitá-lo a exercer o seu mister munido dos conhecimentos técnicos já aferidos no concurso de acesso, porém, agora, recebendo o incremento da ampla experiência vivida pelos juízes-professores da ENFAM que serão coprotagonistas dessa reorganização cultural de que tratei lá no Senado Federal. Tudo isso, por óbvio, permeado de instrumentos tecnológicos que encurtem e aprimorem essa relação juiz – cidadão.
JC – O senhor também mencionou a importância da presença dos magistrados nas comarcas onde estão lotados.
MMCM – Esse é um tema que desafia gerações e gerações não somente do Judiciário, mas da sociedade de uma forma ampla. Ser juiz em qualquer quadrante do mundo é tarefa ímpar, não se trata do exercício rotineiro de atribuições de um cargo público. Para isso é que as regras editalícias e as leis e regulamentos que irão balizar desde o concurso de acesso, passando pelo exercício da magistratura até chegar à inatividade são de pleno conhecimento dos candidatos.
Após ser empossado, além da remuneração mensal, o magistrado receberá uma parcela, a ajuda de custo, destinada a custear as despesas com transporte e locomoção, dele e da família e dependentes, para que possa residir na comarca onde prestará jurisdição. Também hoje podemos, por um simples toque nos nossos celulares, acessar os dados de todas as cidades e saber o modo de vida nessas comunidades, por mais longínquas que sejam. Indaga-se: há alguma margem decente que se admita que a comunidade não conheça o seu juiz? É admissível que o déficit de serviços públicos existente na comarca, que dificultam que o juiz resida com sua família lá, sirva de argumento para que haja uma burla aos princípios da moralidade, da eficiência e da probidade administrativas, princípios estes que ele terá de aferir dos gestores públicos sob sua jurisdição para que em sua comarca haja a devida prestação de serviços essenciais como saúde, educação, segurança e moradia dignos, a permitir que a sociedade onde ele vive seja igualmente respeitada e, consequentemente, esse juiz possa ter sua família residindo com ele lá?
Com a palavra a sociedade brasileira para responder a essas indagações! Penso que é exatamente no início de nossas carreiras na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública, que temos a oportunidade de semear a fidúcia e derrubar o temor reverencial do cidadão para conosco e fazer dele nosso principal e melhor aliado no processo de transformação e evolução civilizatórios tão vindicados por todos nós. É necessário que as escolas, as maternidades, os hospitais, os mercados e feiras, enfim, a comunidade reconheça e conheça o seu juiz para melhor defendê-lo e prestigiá-lo diante, reitero, do incomparável serviço que presta.
JC – A mídia por vezes noticia a atuação de magistrados que acabam utilizando opiniões pessoais, políticas ou ideológicas em suas decisões. Como pretende atuar nesses casos?
MMCM – Essa matéria já possui exaustiva regulamentação e terá na nossa gestão a atenção e o zelo institucionais necessários. Como disse anteriormente, o exercício do cargo de juiz nos impõe algumas angústias e sacrifícios, dentre os quais o de não poder emitir opinião sobre temas estranhos à jurisdição e, até mesmo sobre ela, a jurisdição, porque jamais podemos comentar ou criticar decisões judiciais próprias ou alheias sob qualquer forma. Quem destoar desse padrão legal e regulamentar deverá arcar com as consequências do seu ato.
JC – Sobre a Proposta de Emenda à Constituição 3/2024, que acaba com a aposentadoria compulsória para magistrados condenados por infração disciplinar. O senhor é a favor?
MMCM – Sou francamente favorável à essa medida, porém faço a ressalva de que as contribuições previdenciárias vertidas até a data do fato disciplinar ou do crime devem ser preservadas, sob pena de locupletação ilegal do Estado, assim como princípios outros de ordem constitucional, especialmente voltados à defesa da dignidade da pessoa humana. No mínimo, quando extinta a pena de aposentadoria compulsória e convertida em pena de demissão do serviço público, poder-se-ia pensar em remeter o apenado ao Regime Geral de Previdência Social. Fato é que também a mim a pena de aposentadoria compulsória para juízes que cometem graves infrações administrativas e penais me parece incompatível com os tempos atuais, a merecer ajuste imediato.
JC – Qual seu olhar sobre o papel das inovações tecnológicas, incluindo a inteligência artificial, para aprimorar a eficiência do Poder Judiciário?
MMCM – A tecnologia, incluindo a inteligência artificial (IA), tem desempenhado um papel transformador na eficiência do Poder Judiciário brasileiro. A integração dessas ferramentas ao cotidiano jurídico tem permitido a otimização de procedimentos das serventias judiciais, a redução do tempo de tramitação dos processos e a melhoria na qualidade das decisões judiciais. Esses avanços estão garantindo um sistema judiciário mais ágil e acessível para a população.
Nas Varas de Execuções Fiscais, por exemplo, onde os processos seguem um rito similar e repetitivo, a adoção de tecnologias avançadas tem sido particularmente benéfica. Nessas unidades judiciárias, ferramentas de automação, como robôs de software (RPA – Robotic Process Automation), são utilizadas para emissão de certidões, atualização de informações processuais e busca de bens, liberando os servidores para se concentrarem em atividades de maior complexidade.
Além disso, a aplicação de IA na análise de grandes volumes de dados processuais tem auxiliado na identificação de padrões e no ajuizamento de demandas repetitivas. A distribuição predatória de processos, em que advogados ou partes entram com múltiplas ações similares para tentar obter decisões favoráveis em diferentes jurisdições, é um desafio significativo para o Judiciário, e a tecnologia vem desempenhando um papel positivo para a rápida identificação desses feitos.
A utilização de IA é particularmente útil para que o magistrado priorize os casos que necessitam de uma análise mais urgente, e para identificar casos de litigância de má-fé ou tentativa de burla de competência.
O papel da tecnologia e da inteligência artificial no Poder Judiciário é fundamental para enfrentar os desafios contemporâneos de eficiência e de transparência. O aprimoramento dos procedimentos com a utilização dessas tecnologias demonstra como a inovação pode melhorar significativamente o funcionamento da Justiça, e apontam um futuro de crescente integração tecnológica, com a promessa de um sistema judiciário cada vez mais justo, célere e acessível.
No ponto, quero esclarecer novamente que não concordo com a utilização desses mecanismos tecnológicos para criar juízes virtuais ou jurisdição artificialmente voltada a criar um imaginário estatístico cientificamente deficitário sob o ponto de vista social. Quem deve produzir os algoritmos que forjarão as decisões são juízes profissionalmente habilitados e formados no seio da comunidade onde atuam.
JC – Quais iniciativas já existentes o senhor acredita que podem ser expandidas ou melhoradas?
MMCM – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é uma ferramenta que, após longos anos e elevado custo financeiro, já resultou em significativos avanços na tramitação processual, reduzindo o uso de papel e permitindo o acesso remoto aos autos. E isso não é pouco, se pensarmos que a realidade era outra há menos de 15 anos.
No entanto, a expansão da integração com outras plataformas digitais, além do aprimoramento da interface, pode torná-lo ainda mais eficiente. Investir em treinamentos contínuos para servidores e magistrados também é crucial para maximizar seu potencial.
Uma iniciativa de destaque é a ferramenta de IA “Sinapses”, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), adotada e aperfeiçoada pelo CNJ, que otimiza a realização de tarefas repetitivas e, ao mesmo tempo, garante maior segurança jurídica e maior respaldo para se minutar um processo.
Outra é a aplicação de inteligência artificial para analisar dados processuais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por exemplo, desenvolveu o Ártemis, uma ferramenta integrada ao PJe que identifica casos de litispendência, de prevenção e de coisa julgada, de forma rápida, logo após o ajuizamento da demanda.
Há, também, a ferramenta de automação #TáPago, criada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que integra dados do Sistema de Depósitos Judiciais (SisconDJ) ao PJe e automatiza a certificação de depósitos judiciais e a expedição de alvarás de levantamento de valores em favor dos beneficiários.
Estes são apenas exemplos de iniciativas tecnológicas que vêm sendo criadas e desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e que o CNJ busca adotar como padrão no sistema do PJe.
Os sistemas de automação de tarefas repetitivas, como a emissão de certidões e atualizações processuais, já demonstraram sua eficácia. Expandir a automação para outros tipos de atividades administrativas e operacionais, no âmbito do Poder Judiciário, pode liberar ainda mais os servidores para se dedicarem a funções de maior complexidade.
JC – O CNJ e a Corregedoria Nacional têm uma peculiaridade: a de criar políticas públicas que podem melhorar o acesso à justiça e a promoção de direitos humanos, sociais, questões voltadas à sustentabilidade. Quais áreas de atuação o senhor acredita serem mais urgentes?
MMCM – Todas as áreas mencionadas são sensíveis e, dessa forma, serão tratadas com atenção e cuidado. Contudo, como representante da região amazônica e conhecedor das suas dificuldades e minorias, acredito que a atuação do CNJ e da Corregedoria Nacional deve priorizar o desenvolvimento de programas de inclusão e de acesso ao Poder Judiciário voltadas à região e ao seu povo.
A Amazônia é uma região com uma diversidade cultural e social imensa, onde muitas minorias enfrentam desafios significativos no acesso à justiça e na promoção dos seus direitos.
Os povos indígenas enfrentam constantes ameaças aos seus territórios e modos de vida. É essencial, nesse quadro, que o CNJ e a Corregedoria Nacional desenvolvam políticas públicas robustas para garantir a proteção dos direitos territoriais, culturais e humanos dos povos indígenas, além de assegurar o cumprimento da legislação que lhes garante essa proteção. Porém, tudo isso fruto de um contato direto com as comunidades indígenas, dando-lhes a oportunidade de manifestação de suas reivindicações sem interlocução ideológica.
Mas não falo apenas das minorias indígenas, e sim de todas as minorias. A título de exemplo, destaco a população negra, as pessoas com deficiência, as mulheres em situação de vulnerabilidade, o povo desabrigado que sobrevive nas ruas, etc.
A população negra enfrenta desigualdades históricas e estruturais que se alastram por todas as regiões do país. Nesse sentido, é crucial implementar políticas que promovam a igualdade racial, combatendo o racismo institucional e garantindo que a população negra tenha acesso equitativo à Justiça e a direitos fundamentais. Algo que estamos fazendo no âmbito do ENFAM, inclusive.
Também precisam de atenção e cuidado as pessoas com deficiência, que, frequentemente, encontram barreiras significativas no acesso à justiça. Políticas públicas que promovam a acessibilidade, tanto física quanto comunicacional, são urgentes para assegurar que esses cidadãos possam exercer plenamente seus direitos.
A violência doméstica é outro problema grave e persistente. É imperativo que o CNJ e a Corregedoria Nacional priorizem a criação e a implementação de políticas que protejam as mulheres em situação de violência, oferecendo suporte jurídico, psicológico e social adequado, além de garantir a eficácia das medidas protetivas.
Além dessas áreas, é fundamental abordar a questão do meio ambiente com a máxima seriedade. A Amazônia, sendo uma das regiões mais biodiversas do planeta, desempenha um papel crucial na regulação do clima global e na preservação de ecossistemas únicos. No entanto, enfrenta graves ameaças, como o desmatamento acelerado, a exploração ilegal de recursos naturais e os impactos das mudanças climáticas, fruto de uma desestruturação contemporânea que contaminou os órgãos de controle. É imperativo que o CNJ e a Corregedoria Nacional instiguem os demais Órgãos do Poder Judiciário a se conscientizar da importância da sustentabilidade e proteção ambiental.
Portanto, a atuação do CNJ e da Corregedoria Nacional nessas áreas não só promoverá o acesso à justiça, mas também contribuirá significativamente para a promoção dos direitos humanos, sociais e ambientais, essenciais para o desenvolvimento inclusivo e sustentável das políticas públicas.
JC – Sobre a atuação, formação e capacitação contínua de magistrados, o senhor que atua diretamente nesse assunto, quais temas acha que são imprescindíveis para o aperfeiçoamento na carreira?
MMCM – O magistrado, além de manter-se constantemente atualizado nas matérias jurídicas, deve também se aperfeiçoar em áreas que impactam, diretamente, a atividade jurisdicional. Entre essas áreas, destacam-se a gestão de acervo, com foco na produtividade e no cumprimento das metas, bem como a gestão de pessoas, e a consideração dos impactos econômicos, sociais e ambientais de suas decisões, entre outros aspectos relevantes. O que pretendemos nesse campo é aprimorar a regulamentação do acesso dos magistrados aos cursos para que haja rigorosa fixação de critérios a assegurar a universalização de oportunidades sem descurar da probidade na administração também dessa movimentação voltada ao aperfeiçoamento, tudo em perfeita harmonia com a direção da ENFAM.