O adeus a Dalmo Dallari

12 de maio de 2022

Da Redação

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O Brasil perdeu um dos seus maiores juristas e intelectuais com a morte de Dalmo de Abreu Dallari, no último dia 8 de abril. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo em 1957, tornou-se livre-docente da USP em 1964. Naquele mesmo, após o golpe de 1o de abril, ele passou a fazer firme oposição ao regime militar, com atuação em defesa dos direitos humanos e destacada posição na resistência democrática.

Foi diretor da Faculdade de Direito da USP de 1986 a 1990, quando já havia conquistado o título de professor-titular. Entre 1990 e 1992, foi secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, na gestão da Prefeita Luiza Erundina. Em 1996 tornou-se professor catedrático da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), na cadeira de Educação para a Paz.

É autor de livros referenciais para o estudo do Direito Constitucional no Brasil, com títulos sobre ética, direitos humanos, cidadania, participação política, igualdade de gênero, direitos das crianças e elementos da teoria geral do Estado – sobre esse tema, com um famoso manual que chegou à 33a edição. Em 2001, publicou obra pioneira acerca de perspectivas do Estado para o futuro, “O futuro do Estado”, em que trata do conceito de Estado mundial, do mundo sem Estados, dos chamados Super-Estados e dos múltiplos Estados do Bem-Estar.

Membro da Confraria Dom Quixote e do nosso Conselho Editorial, Dalmo Dallari foi um grande colaborador da Revista Justiça & Cidadania, sobretudo entre os anos de 2005 e 2006, quando publicamos vários de seus artigos. Um dos textos, intitulado “Denuncismo e degradação do Direito”, de junho de 2005, soa estranhamente profético nos dias de hoje:

“A denúncia da prática de ilegalidades por uma autoridade pública é um fato grave, mais grave ainda quando se trata de uma autoridade superior, que deve agir com a máxima responsabilidade pela repercussão jurídica e social de seus atos. Por tudo isso, a denúncia de ilegalidade não pode e não deve ser feita com leviandade, sem que o denunciante assuma a responsabilidade pelas acusações. Uma denúncia leviana sempre deixa suspeitas quanto aos seus objetivos e deve ser repudiada, para que não produza os efeitos ilegais e imorais pretendidos pelos que a fazem. (…) Não seria absurdo imaginar que há o propósito de comprometer a imagem de instituições e autoridades, para semear o descrédito no Direito e nas instituições jurídicas e abrir caminho para aventuras antidemocráticas.”

Morto aos 90 anos de idade, Dalmo Dallari deixa a esposa Sueli Dallari, “sete filhos, 13 netos, dois bisnetos e várias gerações de alunos e seguidores, aos quais dedicou mais de 60 anos de magistério e atuação na promoção dos direitos humanos”, conforme informou a família.

Dentre muitas notas de pesar, destacamos a do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, orientando do Professor Dallari na pós-graduação, que lamentou a perda nas redes sociais: “A Democracia e os direitos fundamentais perderam hoje um de seus maiores defensores. Com inteligência, coragem e sabedoria, Dalmo Dallari foi um exemplo para gerações de professores e estudantes”.