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O Defensor de um judiciário moderno

31 de agosto de 2008

César Asfor Rocha Ministro do STJ

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça elegeu por unanimidade, o ministro César Asfor Rocha para a presidência da Corte e do Conselho da Justiça Federal, o ministro Ari Pargendler para ocupar a vice-presidência, e o ministro Gilson Dipp para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça.
César Asfor Rocha será o décimo-terceiro presidente do STJ. Advogado de carreira, integrante do STJ desde maio de 1992, indicado pelo Conselho Federal da OAB, exerceu desde junho de 2007, o cargo de Corregedor Nacional de Justiça. Especializado em Direito Civil e Público, integrou a Quarta Turma e a Segunda Seção – de Direito Privado.
Magistrado de perfil dinâmico e inovador, César Rocha  é defensor de um Judiciário moderno, que atenda prontamente aos anseios da sociedade, e de uma Justiça mais ágil e democrática. O Presidente eleito persegue a conciliação entre valores como a celeridade e a segurança, imprescindíveis na prestação jurisdicional.
Como Corregedor-Geral eleitoral, durante as eleições de 2006, foi relator de processos que alteraram o quadro político nacional. Em um deles endureceu o jogo com candidatos que tiveram suas contas rejeitadas por tribunais de contas quando do exercício anterior de cargo público, prevalecendo no TSE o entendimento de considerar inelegível o candidato com pendências nesses tribunais.
No final de 2006, foi relator da consulta que estabeleceu que o mandato dos parlamentares pertence aos partidos, e não aos eleitos. A decisão, tomada pela maioria do colegiado do TSE, e depois confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, foi considerada fundamental para reforçar o princípio da fidelidade partidária e para reprimir o troca-troca entre os partidos.
O ministro César Rocha foi um dos precursores no STJ, da luta contra a chamada “indústria da indenização do dano moral”, para impedir que ela ganhasse força no País. Em outro voto que influenciou a vida do cidadão, o Ministro julgou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90) é aplicável aos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes nos casos referentes à caderneta de poupança.
Quando coordenador do Conselho da Justiça Federal, priorizou a instalação de juizados especiais e a implantação do processo eletrônico, em substituição ao processo-papel. Na Corregedoria Nacional de Justiça, César Rocha tem como uma de suas prioridades combater o desvio de conduta de magistrados e dotar o Conselho Nacional de Justiça de diagnósticos precisos sobre a realidade do Poder Judiciário. Estão hoje em desenvolvimento na Corregedoria nada menos do que nove projetos que visam coletar informações sobre a situação dos tribunais, dos juízes, dos servidores, do julgamento dos processos e também de uma completa radiografia das serventias  extrajudiciais – o Sistema Justiça Aberta.
Mestre em Direito, o ministro César Rocha recebeu o título de notório saber pela Universidade Federal do Ceará. É autor dos livros “Clóvis Beviláqua em outras palavras”, – um estudo da obra do grande jurista; e “A Luta pela efetividade da Jurisdição”, no qual defende a utilização dos instrumentos processuais para uma Justiça mais célere e eficaz, adequando-os às necessidades da vida moderna. É co-autor das obras “O Novo Código Civil – Estudo em homenagem ao Professor Miguel Reale” e “Direito e Medicina – Aspectos Jurídicos da Medicina”. Foi eleito membro da Academia Cearense de Letras, na qual ocupará a cadeira 22, antes ocupada por Eduardo Campos.
Em seus votos, o ministro César Asfor Rocha costuma calcular o impacto das questões no cotidiano do cidadão comum. Mais do que a letra da lei, observa princípios ao julgar. Em 2006, ao relatar na Quarta Turma um recurso especial no qual ex-empregados da Petrobras – todos com mais de 65 anos e em litígio com a empresa há mais de 15 anos – pleiteavam direito à aposentadoria complementar, o Ministro entendeu que, se aplicado nesse caso, o rigorismo processual resultaria em uma grande injustiça social. Dessa forma, conheceu e deu provimento ao recurso e restabeleceu a decisão proferida pelo juízo de primeira instância, determinando que a Petros desse cumprimento imediato à inclusão dos ex-empregados em seus quadros e pagasse suas aposentadorias.
Agradecendo a distinção da eleição para a presidência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro César Rocha externou aos seus colegas que a recebia “com a plena consciência de que se trata de uma escolha voluntária que muito me honra e mais ainda me dignifica, na salutar seqüência da antiguidade decrescente dos eminentes integrantes desta Casa” e continuou:
“Procurarei, com o maior dos meus empenhos, estar à altura dessa investidura e envidarei todos os meus esforços para manter e ampliar a saudável convivência dos ministros, as boas, respeitosas e profícuas relações com o Congresso Nacional, com a Câmara dos Deputados e com o Senado Federal, de cujas lúcidas e patrióticas contribuições espero e confio obter constantes melhoras da nossa legislação processual, que possam conduzir o STJ ao verdadeiro caminho de suas funções constitucionais, apreciando as questões e as teses de maior relevo para a cidadania do País e fortalecendo a autonomia dos tribunais de justiça e regionais federais no que tange às matérias fáticas eivadas de controvérsias jurídicas, agindo sempre em sintonia com os mesmos elevados propósitos lançados pelo Supremo Tribunal Federal. Sempre entendi que devemos prestigiar as instâncias ordinárias, reconhecendo o grande valor dos colegas magistrados de primeiro grau. Estarei em contato permanente com as associações dos magistrados e dos servidores, daí que sempre estarei com o espírito aberto para conversas com a Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Minha experiência no Conselho da Justiça Federal como coordenador, no Tribunal Superior Eleitoral como ministro e corregedor-geral e no Conselho Nacional de Justiça como corregedor nacional deu-me a convicção de que o Brasil dispõe do melhor quadro de juízes do mundo, mas precisamos estabelecer um choque de gestão no Judiciário, afim de que possamos distribuir Justiça a caso concreto, a tempo de que o seu beneficiário desfrute da sua vitória.
Manterei com o chefe do Poder Executivo da União e com os seus ministros respeitoso, harmônico e independente relacionamento de ordem institucional, como também com o Ministério Público e os advogados do Brasil, sempre destacando que sou integrante do chamado quinto constitucional, seguro de que este caminho de equilíbrio leva ao bom-senso, aplaina as ambições individuais e faz preponderar o espírito de construção de relações estáveis e elevadamente cívicas.
Não hesitarei em buscar conselhos e ponderações dos mais sábios deste Tribunal, os de ontem e os de hoje, os que já se tornaram admiráveis pela prudência e pela magnitude espiritual com que enfrentaram e ainda enfrentam, serenamente, os desafios que são tão próprios da complexidade das funções que desempenhamos.
Agradeço mais uma vez a todos e confio em Deus de que tudo nos ocorrerá por uma melhor Justiça.”