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“O grande desafio em 2019 será manter os mesmos índices de eficiência no combate à corrupção”

10 de dezembro de 2018

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Uma instituição forte e independente, capaz de impedir os abusos de poder, os desrespeitos às liberdades fundamentais, as transgressões à moralidade administrativa e a outros princípios do Estado Democrático de Direito. Este é o papel institucional que foi outorgado pela Constituição Cidadã ao Ministério Público, que comemora em 14 de dezembro o seu Dia Nacional.

A data serve para um balanço das atividades realizadas durante o ano que se encerra e das perspectivas futuras do Parquet. Para fazer essa avaliação, entrevistamos o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo.

Revista Justiça & Cidadania – O MP comemora aniversário em dezembro. Quais realizações o senhor destaca no ano que se encerra e quais serão os desafios em 2019 diante do novo cenário político?

Victor Hugo Azevedo – Entre as inúmeras ações que compõem o dia-a-dia do MP, todas de singular importância, é indubitável que o combate à corrupção foi a atuação a ser destacada, assim como os resultados obtidos por meio desse trabalho. Paralelamente, o acompanhamento, a vigilância e a fiscalização do processo eleitoral também são dignos de destaque. As eleições de 2018 foram uma das maiores já realizadas no país. Se examinarmos os números do pleito, verificaremos que a atuação fiscalizatória exercida pelo MP realmente surtiu efeito. Todas as questões foram solucionadas em tempo oportuno, apesar da complexidade e do momento conturbado. É importante salientar que, uma vez concluídas as eleições, não houve nenhum tipo de contestação em relação aos resultados obtidos. Essa foi uma grande vitória do sistema de justiça eleitoral, para o qual o MP muito contribuiu.

Para 2019, o grande desafio será manter os mesmos índices de eficiência no combate à corrupção. É muito provável (e assim esperamos que seja) que o próximo ano traga um ambiente mais favorável a este combate, considerando que o novo governo tem manifestado expressamente a intenção combater, de modo obstinado, essa chaga que sangra os cofres do país.

RJC – Também comemoramos 30 anos da Constituição Cidadã. Qual é a ligação da Carta de 1988 com a construção de um MP independente?
VHA – O MP brasileiro pós 1988 é outra Instituição. Não somente pela gama de novas atribuições que lhe foi conferida, mas especialmente pelo fato da Carta Magna ter dado à instituição autonomias administrativa e financeira, além de assegurar independência funcional a seus membros. Se fizermos um comparativo antes e depois de 1988, eu diria que são instituições completamente diferentes. Embora ambas tenham a mesma origem e o atual mantenha, de certa forma, atuação focada na defesa do Estado e na promoção da responsabilidade criminal de autores de delitos, atualmente, o MP é muito mais voltado à advocacia dos interesses, bens e valores da coletividade, sem perder a sua vocação original de titular exclusivo da ação penal.

RJC – Qual balanço pode ser feito sobre os avanços e retrocessos dos limites do poder de investigação do MP?
VHA – Se examinarmos a história recente do país, veremos que periodicamente o poder investigatório do Ministério Público é contestado. Umas  vezes sob alegação de que constitui uma ilegalidade. Outras, a fim de restringir as hipóteses nas quais seria lícito e legítimo o exercício do poder/dever investigatório. Mas não há dúvidas de que sempre que vigorou qualquer tipo de restrição ao exercício desse poder/ dever, o resultado da atuação, não só do MP, mas de todo o sistema de justiça criminal, deixou a desejar. No sentido oposto, sempre que se reconheceu a possibilidade de o MP exercer na sua plenitude o poder/ dever de investigar, os resultados alcançados foram mais efetivos. Basta ver os números do combate à corrupção o nos últimos anos da operação Lava-Jato, em especial no que se refere à comprovação da atuação criminosa e à recuperação de valores desviados. Estes números falam por si e revelam um balanço positivo da atividade investigatória desenvolvida pelo MP brasileiro.

RJC – Como dirigente associativo, qual a sua opinião sobre a escolha das chefias institucionais do MP? Deve ser mantida a indicação da lista tríplice ou deve-se avançar para a eleição direta?
VHA – Pelo sistema atual, no âmbito federal, o presidente da República tem liberdade para escolher, entre os membros do Ministério Público da União, o procurador-geral da República. No ambiente estadual, a Constituição e as leis dizem que deve ser elaborada uma lista tríplice no âmbito da classe, a ser apresentada ao governador, que tem a prerrogativa de escolher um deles. Em qualquer das hipóteses, o  movimento associativo brasileiro dos membros do MP, liderado pela CONAMP, propugna por uma reforma legislativa que contemple a absoluta autonomia e independência da Instituição. Ou seja, eleição direta, no âmbito da classe, para a escolha da chefia institucional. Enquanto isso não for alcançado, o que temos postulado é que se reconheça a vontade da classe, nomeando o mais votado integrante da lista tríplice.

RJC – O que seria mais eficaz no combate à impunidade, acabar com o foro privilegiado ou manter a prisão em segunda instância antes do trânsito em julgado dos processos? Por quê?
VHA – Com certeza, manter a prisão após a condenação em segunda instância. A execução da decisão condenatória proferida após o exercício pelo Estado do duplo grau de jurisdição, como acontece na maioria dos países que levam a sério o combate pelo Estado da criminalidade, dá credibilidade e efetividade ao sistema de justiça criminal; acaba com o sentimento de impunidade, que estimula a criminalidade; e realça o caráter preventivo do direito penal. O direito penal não existe somente para punir os eventuais autores de crime. Ele precisa também evitar que se cometam crimes, pela ameaça concreta de imposição de pena. Acabar com o foro por prerrogativa de função não necessariamente produzirá algum desses efeitos.    

RJC – Que medidas o MP pode tomar para aperfeiçoar as ações contra os esquemas de corrupção na esfera pública? De que forma o Parquet pode agir preventivamente contra os desvios em obras públicas e outros crimes eventualmente cometidos por governantes, parlamentares e outros agentes públicos?
VHA – Este é um dos grandes desafios da atualidade, não somente para o Ministério Público, mas também para toda a sociedade brasileira. Como sempre lembrou o ministro Nelson Jobim, em especial quando comandou o Judiciário brasileiro: “O Poder Judiciário (e aqui podemos incluir as ações do MP no campo da judicialização de demandas) não tem como primeira preocupação o futuro, e sim julgar o passado”. Preferencialmente, a classe política e as organizações sociais são quem devem estabelecer esse compromisso com o porvir. O grande desafio é encontrar medidas preventivas que efetivamente possam reduzir as possibilidades de que práticas de corrupção se estabeleçam de forma tão facilitada, com tanta naturalidade, como se tem visto. É possível também pensar em aprimorar alguns instrumentos que ajudem nesse desiderato. Um deles é dar maior efetividade ao Direito Penal para que sua função preventiva fique realçada. Antes que um cidadão decida cometer um delito é importante que ele saiba que está correndo um sério risco de ir para a cadeia e de perder seu patrimônio, entre outras restrições. Enquanto a impunidade for a regra, o ambiente para a prática dos atos de corrupção e de todos os tipos de criminalidade estará à disposição, servindo de estímulo aos predispostos.