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O Judiciário e os menos favorecidos

31 de outubro de 2006

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Como magistrado verifico, a toda evidência, que a sociedade outorga pouca relevância à contribuição do Judiciário no concernente aos direitos subjetivos conquistados pelos menos favorecidos, aqueles que recebem um salário pífio ou andam pelas ruas à procura de emprego, e ainda, os sofridos membros da classe média trabalhadora e, porque não dizer, os que sobrevivem, à força da economia informal.

Observo, salvante um erro de avaliação, que raríssimos são os trabalhos que se propõem a criticar, pela via construtiva, a elite brasileira. Malgrado os estudos de Gilberto Freire em “Casa Grande e Senzala”, os de Sérgio Buarque de Holanda em “Raízes do Brasil”, a obra-prima de Fernando de Azevedo “A Cultura Brasileira”, e, naturalmente, Raymundo Faoro em “Os Donos do Poder”, pouco ou quase nada se tem falado do papel do Judiciário em prol daqueles que, mesmo trabalhando, não usufruem a chamada cidadania plena. Até mesmo aquelas obras clássicas conferem pouca importância ao Judiciário como uma totalidade. Com isso, lamentavelmente, cristalizou-se na opinião pública uma pretensa morosidade do Judiciário em relação aos menos favorecidos.

Inexiste dúvida que a elite brasileira, quer de modo explícito, ou à socapa, implantou essa concepção de afastar o povo do Judiciário. Desse modo, ao menos avisado, ou àquele “bom selvagem” de Rousseau, fica parecendo que a díade ricos/pobres se desvela, numa dessas variáveis: a) um problema que não tem solução; b) uma questão de somenos importância, já que tal dicotomia sempre existiu; c) a desigualdade social se anuncia como inevitável; d) já que o direito é um mero instrumento do poder político, o menos favorecido sempre perde.

Essa quase obsessão de parte da elite brasileira, através de artigos publicados e do instrumental da mídia, em mitigar, a qualquer custo, o trabalho do Judiciário na ambiência dos menos favorecidos, é obviamente, de natureza política e o escopo é o mesmo do século passado e do século dezenove: convencer o menos favorecido (nunca é demais repetir essa expressão) a não procurar o Judiciário, e, o mais grave, a não depositar qualquer confiabilidade na tutela jurisdicional do Estado.

Entretanto, nossa magistratura, na essência, continua sendo a instituição mais respeitada pela sociedade civil, havendo uma interação entre o Judiciário e a população carente, o que esboroa aquela concepção maquiavélica (ditada pela elite) de que o juiz seria um semideus afastado e desligado do mundo e da vida.

Todo esse quadro, por si só, demonstra que o êxito de nossa magistratura perante a população carente, dentre inúmeros fatores, resultou da circunstância de se provar simplesmente que o magistrado é uma pessoa dotada do poder de julgar, de sensibilidade e afinada com as exigências advindas dos menos favorecidos.

No que concerne à magistratura fluminense, sempre testemunhei entre meus colegas o espírito público de levar em conta a situação peculiar dos menos favorecidos, todos eles partilhando da  lúcida advertência de Miguel de Cervantes: “Se acaso dobrares o condão da justiça, não seja com o peso da dádiva, mas com o da misericórdia”.