O papel dos órgãos de controle contra a desinformação

3 de fevereiro de 2025

Tiago Santos Salles Editor-Executivo

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No início de 2025, a Meta, empresa que controla o Facebook, Instagram e WhatsApp, anunciou mudanças nas diretrizes de moderação de conteúdo, incluindo a redução de filtros e o encerramento do programa de checagem de fatos. Justificadas como medidas para supostamente ampliar a liberdade de expressão, as alterações levantam sérios questionamentos sobre o impacto na disseminação de desinformação e na proteção dos direitos fundamentais dos usuários.

Uma coisa é certa: o encerramento do programa de checagem de fatos pela Meta representa risco significativo, com potencial aumento na disseminação de informações não confiáveis, exigindo atuação ainda mais precisa dos órgãos de controle, da imprensa e das instituições públicas. É preciso lutar ainda mais contra essa prática. No Brasil, onde notícias falsas já influenciaram eleições e debates públicos, a falta de mecanismos de verificação pode amplificar esses impactos. E disseminação rápida de informações nas redes sociais exige ação vigilante dos órgãos de controle para garantir o acesso a dados confiáveis.

Instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU), entre outras, desempenham papel crucial nesse cenário. O MPF abriu inquérito para investigar os impactos das novas diretrizes da Meta, enquanto a AGU convocou audiência pública para debater o tema. O TCU promove a transparência no ambiente digital, realizando auditorias e desmistificando informações falsas em eleições.

O recém-empossado presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, em entrevista exclusiva para essa edição, reafirmou o compromisso de a instituição transcender a simples fiscalização, combater os efeitos nocivos da desinformação e promover ambiente mais justo e informado para os cidadãos. E é por isso que destaco que a atuação desse e outros órgãos oficiais é essencial para garantir a disseminação de informações fidedignas e responsáveis pelos veículos de comunicação.

Ao fiscalizarem a aplicação dos recursos públicos e a conduta dos agentes estatais, esses órgãos contribuem para a transparência das ações governamentais, fornecendo dados precisos que servem de base para o trabalho da imprensa. No contexto das redes sociais, onde a propagação de notícias falsas é uma preocupação crescente, a atuação dos órgãos de controle torna-se ainda mais relevante.

A declaração do CEO da Meta, Mark Zuckerberg, de cooperar contra iniciativas regulatórias internacionais também gerou reação no Congresso Nacional e no Poder Judiciário, intensificando os debates sobre a necessidade de regulamentar plataformas digitais.

Comissões parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal têm cobrado prioridade para a votação de propostas que buscam combater a desinformação, garantir maior responsabilização e proteger os direitos dos usuários. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas pelo conteúdo veiculado, e o entendimento majoritário indica a necessidade de que se fortaleçam as obrigações das redes sociais na moderação de conteúdos e na prevenção de danos aos direitos fundamentais. É urgente a necessidade de regulamentações que garantam a responsabilidade das plataformas digitais de cumprir a legislação de cada país.

Apenas com uma atuação conjunta será possível construir ambiente informacional seguro, promovendo dados confiáveis e protegendo os cidadãos contra a desinformação. Para a Revista Justiça & Cidadania, essa discussão reforça a missão de defender a democracia e combater a desinformação e alienação, reafirmando a relevância de nosso periódico em um cenário desafiador.

Leia ainda – A edição de fevereiro também traz artigo em homenagem ao juiz americano Peter Messite que faleceu em janeiro deste ano deixando legado inestimável de justiça, colaboração internacional e amizade, especialmente entre Brasil e Estados Unidos. Uma trajetória que não poderia deixar de ser rememorada por nossa revista e que foi marcada pelo compromisso com a justiça e pelo fortalecimento das relações jurídicas entre as duas nações. Antônio Augusto de Souza Coelho, membro de nosso Conselho Editorial, assina o texto em memória ao amigo.

Tem ainda uma entrevista com o presidente eleito da OAB-SP para o triênio 2025-2027,
Leonardo Sica. Na conversa, ele fala sobre os principais projetos e desafios que terá à frente da entidade e destaca o fortalecimento de ações voltadas para inclusão, diversidade e tecnologia e a valorização do papel social da advocacia como prioridades da gestão.

Outros destaques são os artigos escritos pelo professor Flávio Tartuce, sobre a atualização do Código Civil, e pelo advogado Alexandre Gonçalves, que aborda a contribuição da arbitragem para a sustentabilidade do sistema jurídico brasileiro, além de matéria com os principais julgamentos do STF previstos para 2025. Há ainda uma homenagem especial aos 70 anos de advocacia do presidente de honra de nosso Conselho Editorial, Bernardo Cabral.

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