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O Poder Judiciário da nação

5 de fevereiro de 2004

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Discurso do Ministro Maurício Corrêa na abertura do Ano Judiciário de 2004

Desde que Montesquieu, no século XVIII, em O Espírito das Leis, definiu as linhas básicas do sistema democrático de Governo, não logrou conceber à ciência política, até os nossos dias, forma mais significativa de expressão da vontade de um povo, para a convivência em uma sociedade politicamente organizada, do que o estabelecido na clássica tríplice separação dos poderes do Estado por ele genialmente dimensionada.

O Estado, entidade inanimada e abstrata, que ao se realizar, materializa-se na concreção de formas, atos e sentidos, traduz-se nesse imensurável complexo de ações que dão substância ao desejo de conformação política de uma nação.

Assim concebida a natureza primária do Estado, cada um daqueles organismos que fundamentalmente o integram, que se definem como os Poderes Constituídos do Estado politicamente dispostos, efetiva-se pelas ações harmônicas e independentes que entre eles se perfazem.

O Estado é, pois, a consumação das tarefas constitucionalmente disciplinadas e distribuídas entre essas unidades para que a imaterialidade do ideal que inspirou a sua formação se cumpra por um, e conjuntamente por todos, dentre os três, para que os seus objetivos se traduzam e se satisfaçam em concretude.

Esses órgãos de que se compõe o Estado, na sua acepção e concepção legitimamente democrática, são partes vivas, com corpo e movimentos, essenciais e inseparáveis nos seus propósitos finalísticos, detentores que são de certidão de nascimento da soberania nacional, que a ele, Estado, se integram, de forma indissolúvel como um todo.

Assim sendo, como os Poderes Executivo e Legislativo, o Judiciário também personifica o Estado, porque é órgão dele, parte dele, soberania dele e substância dele.

É nessa condição que aqui nos reunimos, nesta memorável manhã de hoje, para a instalação do ANO JUDICIÁRIO DE 2004.

Nestes exatos termos, este pronunciamento leva o título de O PODER JUDICIÁRIO DA NAÇÃO.

Dirijo-me, assim, a todos os jurisdicionados brasileiros e muito especialmente ao cidadão do povo.

A análise crítica que a sociedade brasileira tem feito, e com justa razão, acerca do mau funcionamento do Poder Judiciário em nosso País, é fato que nós magistrados brasileiros reconhecemos como ocorrente.

O processo, que é o instrumento que reúne todas as peças da pretensão levada ao Juiz, quer seja do autor ou do réu, da acusação ou da defesa, é uma engrenagem complicada.

A Constituição Federal erigiu o devido processo legal, situado substancialmente no acatamento ao primado do contraditório e do amplo direito de defesa como um conjunto de regras de valores supremos não só para os julgadores, mas para as partes, do qual não pode se afastar o aplicador do direito no momento de exercer a jurisdição.

Entretanto, a esse pretexto, o que se verifica é um eterno vai-e-vem na tramitação do processo, de imperdoável irracionalidade, que não pode ser atribuído ao juiz, mas ao nosso já vetusto sistema processual, ultrapassado em quilômetros de distância da evolução por que passa o Mundo e do qual não se pode apartar o Brasil.

Como a parte, geralmente leiga, não conhece esse exaustivo, obsoleto e tortuoso mecanismo, é normal que se culpe o magistrado pelo atraso no julgamento final da ação.

Além do mais, a parafernália dos recursos é uma verdadeira epidemia que contamina o regular e racional andamento dos feitos. Ninguém em sã consciência vai negar o direito de recorrer. O que se contesta e tanto nos aflige é a exagerada prodigalidade de seu uso e até do abuso com que são manipulados. Os recursos normais que visem à revisão do julgado são corretos, necessários, e em muitos casos, indispensáveis. A sua utilização em exagero, entretanto, não.

Aliado a tudo isso, a tardia aplicação da lei também gera prescrição e coisas do gênero, e com elas a impunidade penal e as justas reclamações pelo atraso no julgamento das ações em juízo.

Ora, se o problema não está no julgador, mas sim no sistema em que se baseia para julgar, não pode ele ser havido como responsável pela dívida social para a qual não concorreu.

Permeado nesse cipoal de causas que fazem retardar a solução da demanda em juízo, dentre os vários recursos de que pode dispor a parte, como mecanismo de uso perdulário e que tem se mostrado instrumento corriqueiro e barato a serviço da procrastinação, apresenta-se, por exemplo, o agravo de instrumento.

Para se ter uma pequena idéia, vejamos os números. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal distribuiu aos seus Ministros 109965 processos. Desse total, 62519 eram agravos de instrumento, o que compreende quase 57% (cinqüenta e sete por cento) do total de processos que chegaram à Corte, percentual esse, diga-se de passagem, que em 1990 foi de 15% (quinze por cento) e de 33% (trinta e três por cento) em 1994, o que dá o sinal alarmante do assustador crescimento do uso dessa espécie de recurso, que na sua esmagadora maioria é julgado incabível ou improcedente. Não é diferente o quadro nos demais Tribunais. No Superior Tribunal de Justiça apenas em 2002 foram protocolizados mais de 57000 (cinqüenta e sete mil) agravos de instrumento. No Tribunal Superior do Trabalho, de um total de 103266 processos autuados no ano passado, 74442 eram agravos de instrumento.

Geralmente esses recursos são originários de casos não admitidos no juízo de origem, porque buscam exatamente rediscutir temas e questões amplamente superadas pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e do próprio Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, a parte insiste em trazer o tema ao Tribunal, em agravo de instrumento, no mais das vezes, com manifesto propósito procrastinatório. Acrescem-se a esse recurso outros que lhe sucedem, como o agravo regimental ou embargos, que às vezes se repetem. Enfim, mesmo não acolhidos os argumentos da parte recalcitrante, pode ela, por outras vias, retornar com a mesma cantilena reiterando tudo aquilo que já foi rebatido no primeiro recurso apresentado. Essa insistência em recorrer de questões já superadas não pode continuar a merecer a complacência da lei processual que autorize o abuso desse direito, prejudicando, sobremodo, a atuação do Poder Judiciário. Esse e outros  verdadeiros absurdos têm de ser conjurados. E isso se faz com mudanças claras e explícitas nas leis de nosso ordenamento processual.

Todos que detemos uma parcela de poder não podemos nos furtar do encargo que dita a consciência de cidadãos para que unidos possamos dar a contribuição necessária e urgente à reformulação de nosso sistema judiciário, que deverá se pautar muito mais no implemento da modernização das normas que vão permitir o mais rápido andamento do processo, do que em mudanças constitucionais, embora em alguns pontos necessárias. Quanto à gestão na administração judiciária, dentro do possível, temos desenvolvido ações de modernização de nossas atividades.

É o que se tem visto com medidas administrativas tomadas por vários Tribunais, que seria aqui enfadonho enumerar, com as quais tem sido possível agilizar os julgamentos dos processos sob jurisdição de cada um deles. No que toca especificamente ao Tribunal que presido, posso afirmar, com grande satisfação, que além de providências já empreendidas relativamente à atualização de nosso Regimento Interno, de suas Súmulas, de seu Regulamento, e muitas outras concernentes à sistemática de julgamentos do Pleno e de suas duas Turmas, estão absolutamente em dia os serviços de distribuição, autuação e publicação de decisões e acórdãos.

Ao acentuar a urgente necessidade de modernização de nossas leis para viabilizar a celeridade na entrega da prestação jurisdicional, preocupa-me, e a todos nós que vivenciamos o Judiciário, o que as pesquisas sobre ele nos têm informado.

O que o cidadão quer mesmo é sentir que, ao ajuizar uma reclamação trabalhista, ingressar com uma ação de indenização, de cobrança, de alimentos, investigatória, de mandado de segurança, ou outra qualquer, a decisão final não vai eternizar-se nos escaninhos cartorários e saber que os autores de crimes, principalmente esses que mais degradam a consciência humana, serão punidos. Enfim, o que se pretende é que tudo se dê de forma rápida e efetiva e possa o Judiciário cumprir sua missão de preservar a paz social.

Senhor Presidente da República, Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Senhoras e Senhores.

Tramita no Senado Federal a proposta de Emenda Constitucional 29, que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário.

Dentre os seus diversos dispositivos, destacaria dois, que cuidam, um deles da instituição em nosso ordenamento constitucional da súmula vinculante, genial concepção originária do saudoso Ministro Vitor Nunes Leal, e do chamado controle externo do Poder Judiciário, integrado, além de magistrados de diversos Tribunais, por representantes do Ministério Público da União e dos Estados, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e por dois cidadãos, indicados, respectivamente, pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Como se sabe, uma densa parte da magistratura nacional posiciona-se contrariamente à criação de um órgão de fiscalização  que venha a contar com a participação de membros estranhos aos seus quadros.

A falta de informação e de conhecimento do real funcionamento das atividades do Poder Judiciário permite passar à opinião pública o equivocado sentido de que a instituição desse órgão se colocaria como capaz de equacionar os problemas de que padecemos.

Embutida nessa idéia, estaria a noção de que também as ações ajuizadas andariam com mais rapidez e assim todos teriam uma melhor atuação do juiz com a prestação jurisdicional mais imediata, o que é um ledo engano.

Depois de uma madura reflexão sobre o tema, chego à conclusão de que a criação de um órgão desse gênero não vai responder à expectativa da sociedade brasileira, que deseja mais presteza e eficiência do Poder Judiciário. A sua adoção transformaria o Judiciário no único Poder da República que passaria a ter um órgão específico de fiscalização externa de suas atividades administrativas e financeiras.  Além do controle interno existente, como é sabido, os órgãos do Poder Judiciário já são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, as suas sessões são públicas, além de submeter-se ao controle das próprias partes de que se constitui a relação processual, e da própria imprensa. Todas as vezes que qualquer órgão dos meios de comunicação desejou apurar quaisquer responsabilidades, até mesmo de interesse do chamado jornalismo investigativo, todos os processos administrativos no Supremo Tribunal Federal tiveram as suas cópias liberadas.

No que concerne especificamente ao Poder Judiciário, um dado é indiscutível. Somos o único Poder da República que, pela sua própria estrutura de funcionamento, possui um órgão do Ministério Público constantemente ao seu lado, como fiscal da lei, a acompanhar os seus trabalhos. De seus atos administrativos, pode tomar a iniciativa que entender cabível para que, acaso verificada alguma violação legal, possa agir com o escopo de corrigi-la, valendo-se dos meios de representação de que se investe.

A veiculação de nossas atividades pelos meios de comunicação, que a cada dia tornam mais transparentes as nossas atividades, expõe à sociedade brasileira a realidade do que se passa entre nós, sem nenhuma camuflagem ou subterfúgio.

Não sei, sinceramente, como se poderá compatibilizar as funções de órgão dessa natureza, integrado por pessoas estranhas  aos seus quadros, com a independência e autonomia de que se reveste o exercício da prestação jurisdicional, nada obstante a fiscalização até aqui proposta se limite ao controle administrativo e financeiro, se porventura em algum momento surgir conflito de ações entre esses dois órgãos.

Tenho certeza de que o Congresso Nacional dará a melhor solução para a proposta e por certo não deixará de examinar o tema sob os seus diversos aspectos e implicações. Poderá, ainda, entender mais oportuno que no Estatuto da Magistratura Nacional, em vias de ser remetido ao Parlamento para votação, se institua o Conselho Nacional da Magistratura, ou órgão similar, que nesses moldes no passado funcionou com bons resultados.

Com exceção de casos isolados de juízes morosos, ou de outros que pecam por falta de decoro, ou de uma ou outra atuação, aqui e ali, desonesta e criminosa, que se enquadra em percentual compatível com o ser humano, sempre lamentável, honra-me dizer que me orgulho de representar no plano institucional os magistrados brasileiros.

Episódios isolados de ilícitos apurados e em apuração, envolvendo magistrados, são por todos nós veementemente repudiados e repelidos, e mais do que ninguém somos nós mesmos que desejamos que sejam devida e corretamente punidos. O juiz que erra e se desvia da rota do cumprimento da lei é indigno de pertencer aos nossos quadros e desonra e desmerece a sociedade e o poder que representa.

Em verdade, posso dizer que passados 15 anos da promulgação da Constituição Federal, que teve, dentre outros, o alto mérito de ampliar os predicamentos da cidadania, mais do que nunca agora, com os instrumentos legislativos que têm sido editados, alcança ela inegável status. De fato, com a indispensável participação do Ministério Público, os juízes brasileiros têm punido, como nunca, agentes públicos por condutas criminosas, todas elas relacionadas com a falta de exação no cumprimento do dever, afastando dos cargos que ocupam e levando à cadeia detentores de mandatos políticos, que outrora eram imunes à aplicação da lei.

Esse fato auspicioso soma-se a uma mudança de mentalidade que imanta o território nacional, e para que isso se sublime no mais alto espírito de cidadania, em todas as comarcas brasileiras estão os juízes, indispensáveis como delegatários do Estado, a fim de que o Brasil cada vez mais se aperfeiçoe em todos os sentidos.

Quanto à súmula vinculante, embora também não seja a sua adoção instituto consensual entre nós, localizando-se a maior divergência entre os juízes de primeiro grau, permito-me, apurada a média de sua aprovação nos Tribunais, ousar posicionar-me favoravelmente à sua institucionalização.

O grande mérito desse mecanismo está na obrigatoriedade de seu cumprimento pelos diversos órgãos judiciais e pela Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, toda vez que o Supremo Tribunal Federal der solução final sobre controvérsia atual existente entre órgãos do Judiciário ou entre esses e a Administração Pública, o que garante maior segurança jurídica e significativa redução de processos sobre questões idênticas.

Com efeito, se uma determinada questão jurídica que vem sendo discutida desde o juízo de primeiro grau passa pelos Tribunais de segunda instância e chega ao Supremo Tribunal Federal, que fixa, em iterativos pronunciamentos, o seu entendimento final, não é admissível que a mesma questão possa ser rediscutida para que tudo se inicie outra vez, num verdadeiro ciclo vicioso interminável que não se justifica sob nenhum pretexto.

Essa tem sido também uma das causas de congestionamento dos órgãos judiciais, e assim entendendo não é razoável que depois de exauridos todos os recursos postos à disposição da parte, a questão volte a ser reexaminada.

Quanto à possibilidade de revisão das súmulas, o próprio Supremo Tribunal Federal tem tomado providências nesse sentido quando haja motivo superveniente, sem prejuízo da previsão legal de outros critérios de provocação.

O momento é de reflexão. As dificuldades estão postas. Há um grave quadro social, com demandas históricas, que produz natural expectativa por parte do povo brasileiro quanto à necessidade de melhoria na eficiência do sistema judiciário de nosso País.

Não pode a magistratura nacional ficar imóvel diante de seus problemas e da deterioração de sua imagem causadas por carências de políticas judiciárias compatíveis com os dias de hoje. Pode, por dever de ofício, expor as suas perplexidades e idéias. Temos de virar a página, deixar de lado o comportamento passivo que tem nos orientado para que possamos adotar uma agenda positiva de ações. É fundamental que os juízes busquem e ofereçam soluções, participando ativamente da construção de um sistema judiciário moderno e eficiente. É o que tenho proposto e tentado viabilizar desde minha posse e continuarei a fazê-lo até o termo final de minha judicatura.

Ninguém ignora que as mudanças e inovações legislativas de que tanto necessitamos e buscamos sejam de responsabilidade constitucional do Poder Legislativo.

Não podemos, contudo, deixar de contribuir, de oferecer a nossa experiência quanto aos problemas que vivemos no dia-a-dia e de apresentar soluções concretas que entendemos pertinentes. É o que seguramente nos propomos a fazer.

Senhor Presidente da República, sua presença nesta Casa, que de resto é a de toda a Magistratura Nacional, se nos apresenta como o elo que nos faltava para que, unidos, possamos promover a grande arrancada para o aprimoramento legislativo de que carecemos. Vossa Excelência já deu mostras da coragem para enfrentar desafios, por mais árduos que se apresentem, respeitando a pluralidade de idéias e a divergência de opiniões que caracterizam as verdadeiras democracias. Estamos certos de que podemos contar com seu apoio político para que essa reforma tão esperada e desejada se concretize, saia das gavetas e vire realidade.

Sei que o Congresso Nacional estará atento aos propósitos que nos orientam. O ilustre Senador José Sarney, seu Presidente, será, com absoluta certeza, um grande aliado nessa jornada. Sua Excelência a quem tenho apreço, respeito, amizade e particular admiração, sempre se mostrou um guardião da harmonia entre os poderes, da consolidação do processo democrático e do fortalecimento das instituições.

Da mesma forma, contamos com o indispensável apoio do Presidente da Câmara Federal, Deputado João Paulo Cunha, que de igual modo, tem se mostrado sempre atento aos problemas do Judiciário e que, tenho certeza, não deixará de nos prestigiar com sua liderança, conferindo prioridade para a apreciação dos projetos de lei que visem a atualização de nosso ordenamento processual.

Não poderia deixar de enfatizar o significado simbólico e emblemático desta solenidade. O ano de 2004 se inicia, para nós, com indisfarçável e redobrada confiança. Confiança que se afirma na convicção de que o Brasil se arrumará. Os juízes brasileiros, aqui presentes e representados, convictamente acreditam e auguram que as ações voltadas para a estabilidade social, econômica e política de nosso povo se consolidem cada vez mais e que caminhem paralelamente com uma Justiça rápida, moderna, e respeitada, que não constitua entrave ao desenvolvimento por nós todos desejado.

Melhor aval não poderia ser dado do que a demonstração que aqui se materializa com a presença dos Chefes dos Poderes de nossa República Federativa.

A sociedade pode orgulhar-se de seus juízes. Como cidadãos conscientes e integrados na vida nacional desejamos mais do que nunca que o nosso País alcance a posição que merece no seio da comunidade internacional.

Todos nós magistrados nos integramos na vontade que domina os homens de bem de nossa Pátria e que se responsabilizam pela condução de nossos destinos, para que as aspirações mais legítimas do povo brasileiro possam o mais rápido possível se concretizar.

Com estas palavras, declaro instalado o ANO JUDICIÁRIO DE 2004, desejando um bom trabalho a todos os Magistrados brasileiros e êxito em sua nobre, dignificante e alta missão de julgar.”