O processo de legalização do desporto no Brasil

5 de julho de 2013

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A normatização do desporto no Brasil pode ser dividida em três períodos: o primeiro que se inicia no Brasil colônia e se finda no começo do período do estado novo; o segundo de 1941 até a metade da década de 80 (entre 1985 e 1988); o terceiro compreende o final do segundo período até os dias atuais.

No primeiro período, especificamente no Brasil-colônia, devido os índios e os colonizadores somente usarem o desporto de forma utilitária e quase que exclusivamente para sua sobrevivência, ou seja, de uma forma bastante restrita, não existia nenhuma previsão legal que normatizasse aquelas práticas. Após algum tempo começaram a existir algumas práticas esportivas formais pontuais, reguladas por decretos, porém, nenhuma que tivesse aplicação de âmbito nacional, razão pela qual diante de toda essa desorganização o estado começaria a regulamentar o desporto no período do estado novo.

No Brasil-império foi estabelecido por meio de decreto, algumas práticas esportivas obrigatórias em âmbito militar, tais como a natação, esgrima, ginástica, entre outras, voltadas especificamente para o militarismo/guerra, o que de fato, acabaram por influenciar os colégios civis, resultando em um aumento considerável no que tange as atividades esportivas no país, porém, foi no período entre a república e o estado novo que surgiram as principais modalidades esportivas tais como o basquetebol, tênis e futebol, sendo que este último tornou-se o mais popular, gerando grandes conflitos que forçaram durante o estado novo à intervenção do Estado no esporte. Devido à popularização da prática de esportes no país durante este período, em 1920 o Brasil passou a competir em nível internacional regularmente.

Neste primeiro período podemos destacar alguns decretos: 2.116/1858 (incluía esgrima e natação na escola militar); 3.705/1866 (determinou a prática de ginástica, natação e esgrima nos cursos preparatórios à escola militar); 4.720/1871; 5.529/1874; 9.251/1884; 10.202/1889; 330/1890; 1.256/1891; 784/1921.

Em meados da década 30 começava o segundo período da caminhada jurídica do desporto nacional e se observava que a desorganização esportiva era muito grande, o que levou o governo do estado novo a procurar formas de solucionar os impasses gerados, principalmente no futebol devido à profissionalização da modalidade.

A partir de 1938 o Estado passou a ter necessidade de regulamentar o esporte, sendo que surgiu então a primeira legislação nacional que foi o decreto-lei n° 3.199/41, definindo as bases de organização do desporto e criando o Conselho Nacional de Desportos, órgão este que prosseguiria com a regulamentação esportiva no Brasil.

O período de vigência desta primeira legislação se deu até 1975, quando então foi criada a Lei n° 6.251/75 que instituiu “novas” normas gerais para o desporto com intuito de modernizá-lo. Tais leis tinham como características marcantes o autoritarismo que produzia uma tutela e burocratização do esporte. Naquela época dava-se ênfase somente no desporto de rendimento, o que levou a comunidade internacional a reagir contra a política do esporte de desempenho no campo social, sendo que o primeiro foi o manifesto do esporte (1964) no qual afirmava a existência de um esporte escolar e outro de participação (art. 10 da Lei n° 6.251/75).

Neste segundo período outras leis contribuíram para o desenvolvimento e organização do esporte nacional, como a implantação da loteria esportiva, oportunidade e condições para a prática esportiva dos estudantes universitários, amparo ao atleta profissional, entre outros. A partir da Carta Internacional de Educação Física e Esportes da UNESCO (1978), o conceito de esporte ganhou uma maior abrangência, compreendendo o esporte escolar, de participação, para portadores de deficiência e para a terceira idade, tornando então a lei n° 6.251/75 integralmente defasada em relação à situação mundial do esporte.

 Com o início da nova república, uma comissão foi criada com o intuito de reformular o desporto no país, e, sob as orientações do Prof. Dr. Manoel Tubino traçou alguns objetivos a serem alcançados, tais quais: consolidar o novo conceito de esporte; constitucionalizar e redefinir o papel do Estado diante do esporte; desburocratizar e descentralizar o esporte no país; criar condições financeiras para projetos e desenvolvimento científico/tecnológico juntamente com a capacitação na área esportiva; reformular as práticas esportivas no desporto educacional.

O desporto foi devidamente inserido de forma atual e com grande abrangência social no artigo 217 da Constituição Federal, vejamos:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Após constitucionalizar o desporto, foram editadas várias lei com o intuito de prosseguir com o processo de modernização do esporte, entre elas a Lei n° 7.752/89 (Leu Mendes Thame) que oferecia benefícios fiscais às organizações que investissem no esporte, a qual foi suspensa no início do governo Collor; a Lei n° 8.650/93 que regulamentou a profissão de treinador de futebol; e a Lei n° 8.672/93 (Lei Zico) que avançou em relação a algumas normas sobre o desporto, entre as quais: estabelecimento de princípios e uma renovação conceitual do esporte, abrangendo ainda mais no aspecto social; as possibilidades de modernização do esporte de rendimento através de gerências empresariais; a possibilidades de criação de ligas no desporto de rendimento; descentralização da administração do desporto; uma nova forma de utilização dos recursos públicos para o desporto, pautado na ética; a profissionalização do atleta e não da modalidade; a melhoria de recursos para o esporte e a possibilidade de novas arrecadações pelas entidades.

Com o fim de melhorar ainda mais o cenário desportivo, em 21/03/1998 foi sancionada a Lei n° 9.615 (Lei Pelé), tendo como pontos principais a criação do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP), maior autonomia às ligas, o reconhecimento do Comitê paraolímpico, garantias profissionais aos atletas e a extinção do passe.

Muitos pontos da Lei 9.615/98 eram e ainda são muito polêmicos e de difícil execução, daí a razão dela sofrer inúmeras modificações e complementações, como as da Lei n° 9.981/2000 (Lei Maguito Vilela) que alterou vários artigos, principalmente os referentes ao futebol profissional, a Lei n° 10.264/2001 (Lei Piva) que acrescentou alguns artigos tocantes a benefícios fiscais.

Por fim, recentemente foi sancionada a Lei n° 12.395/2011 que modificou significativamente a Lei n° 9.615/98, e que acreditamos não serem as últimas, uma vez que, além do esporte ser muito dinâmico, ainda há muito a ser feito para o seu efetivo desenvolvimento no Brasil.