O que o STF tem a ver com a segurança pública?

5 de agosto de 2024

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Suprema Corte deve analisar, no segundo semestre de 2024, ações sobre letalidade policial e melhorias no sistema prisional brasileiro, temas que impactam diretamente para a segurança pública no país. Assunto também deve ser destaque nas eleições municipais deste ano, marcadas para outubro

A segurança pública é hoje um dos principais problemas no país e promete ser um dos temas de destaque nas eleições municipais deste ano. Isso porque o Brasil ainda figura como um dos países mais violentos do mundo. Em 2023, foram mais de 46,3 mil mortes violentas em todo território nacional, o maior número absoluto desse crime em todo o planeta, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Um cenário que envolve ainda o aumento de crimes contra mulheres, roubos de celulares e golpes, entre muitos outros.

Mas, sendo a segurança pública uma questão a ser enfrentada pelo Poder Executivo, federal e nos estados, o que o STF tem a ver com isso? Muita coisa. Isso porque, diante dos números alarmantes, o Supremo tem sido demandado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que buscam caminhos para resolver o problema. No primeiro semestre, por iniciativa do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros do STF dialogaram com especialistas no tema para conhecer os principais problemas envolvendo o crime organizado no Brasil. Além disso, o Supremo deve deliberar, a partir de agosto, sobre a ação que trata da redução da letalidade policial no Rio de Janeiro, além de receber o plano para melhoria do sistema prisional brasileiro.

“O Supremo Tribunal Federal está acostumado a decidir sobre os temas mais divisivos da sociedade brasileira. A segurança pública é um deles e está prevista na Constituição como um direito fundamental do cidadão. O STF, como tribunal da Constituição, deve responder sobre o tema sempre que for provocado. Temos conversado com especialistas para entender melhor sobre o crime organizado; recentemente decidimos sobre porte de maconha para consumo pessoal; vamos receber o plano para melhoria do sistema prisional no segundo semestre. Vamos lidar com todos os processos que surgirem sobre esse tema, sempre seguindo as leis e a Constituição”, disse Barroso à revista.

Em março, Barroso liderou uma reunião para que especialistas apresentassem aos ministros da Corte informações sobre o funcionamento de facções criminosas, a fim de tornar eventuais decisões sobre o tema mais efetivas. Para além disso, o tema também ocupou o STF no primeiro semestre, com decisões sobre uso de câmeras por policiais e a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O tema voltará à pauta do Supremo no segundo semestre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de acordo com o relator, o vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A ação chegou ao Supremo em novembro de 2019, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e diversas entidades, e pede que sejam reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais a partir da política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro marcada pela “excessiva e crescente letalidade da atuação policial”. O Supremo já tomou decisões pontuais, mas não houve consenso sobre o estabelecimento de taxa de redução da letalidade policial e a criação de indicador para mensurar mortes por intervenção de agentes do Estado, por exemplo. Esses temas poderão ser analisados pelo STF no julgamento de mérito da ADPF.

Sistema carcerário – Em outra frente, o Supremo também deve analisar o plano desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça para enfrentar o estado de coisa inconstitucional nas prisões do país. Em outubro de 2023, o Supremo reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinou a elaboração de um plano para combater superlotação, excesso de presos provisórios, más condições de saúde e de higiene.

Batizado de “Pena Justa”, o plano deve apontar o racismo institucional como responsável pela violação dos direitos fundamentais e defender que é preciso garantir equidade racial no acesso aos direitos e na atuação do Poder Público nas políticas penais para viabilizar direitos básicos assegurados a todos cidadãos.