(Editorial originalmente publicado na edição 50, 09/2004)
É comum e corriqueiro a exploração na imprensa, no teatro, cinema e televisão, a utilização de mitos históricos e inclusive de dogmas religiosos, para enaltecer e engrandecer figuras de artistas e personalidades desconhecidas e sem expressão.
Assim, temos visto a miúdo a utilização de nomes históricos e personalidades altamente conhecidas, visando alavancar figuras de pouca expressão desejosas e interessadas na fama e prestígio, tentando conseguir renome e propaganda fácil através do estrelato.
Igualmente, tentativas de desmoralização dos dogmas religiosos, como tem acontecido ultimamente, com Jesus Cristo, Nossa Senhora e Santos de renome que são achincalhados com o fim de se conseguir notoriedade para personalidades desconhecidas.
A exploração política feita no filme Olga com a extradição da personagem principal, atirando e jogando a responsabilidade do feito ao Presidente Getúlio Vargas, constitui uma distorção fantasiosa da realidade, pois a medida representou na época e ocasião, o revide e a exigência da alta oficialidade do Exército, como contra partida às mortes ocorridas na Intentona Comunista, realizada no dia 27 de novembro de 1935, com o assalto ao 3º Regimento na Praia Vermelha no Rio de Janeiro, onde morreram sem possibilidades de defesa, 20 oficiais, sargentos e praças que se encontravam em serviço.
É de se notar também que a referida extradição contou com a participação efetiva do Supremo Tribunal Federal, que negou por unanimidade o pedido de habeas corpus, impetrado em favor da liberdade de Olga Benário, que na ocasião usava o nome de Maria Prestes.
Acresce ainda, que na ocasião, imperava no Brasil o estado de Sítio e o estado de Guerra, exigido pela totalidade dos generais do Exército, os quais revoltados com o assalto ao estabelecimento militar e com a morte de seus camaradas, impuseram ao Governo Federal, medidas enérgicas contra os comunistas.
É de se ressaltar, também, que na ocasião da deportação de Olga Benário, vivia-se no Brasil pleno regime democrático de direito, vigente pela Constituição de 1934, e na Alemanha, também naqueles tempos, não haviam campos de concentração e muito menos câmaras de gás, o que veio a ocorrer somente a partir de 1940.
O trabalho dramático produzido magnificamente pelo talento da atriz Camila Morgado, e pelo competente diretor Jaime Monjardim, enaltecendo as figuras legendárias de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, não deveriam passar da tragédia e do drama amoroso do casal, que serviu de pretexto para vilipendiar e atingir a figura do estadista Getúlio Vargas.
Fatos como o caso de Olga Benário e outros, não podem ultrapassar da realidade, pois a exploração malsã de personalidades históricas, visando notoriedade e despertando interesse popular de outras pessoas, a custa do desmerecimento de vultos que devem e precisam ser preservados, a fim de ressaltar e manter o alto conceito cívico de personalidades que fazem parte da Memória Nacional, não devem ser levados em consideração.