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Pacto de Mediação favorece a cultura pacificadora

18 de dezembro de 2014

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RJC_172_1_6Fiesp, Ciesp, entidades da sociedade civil e empresas assinaram o documento, que tem objetivo de promover as práticas consensuais na solução de conflitos.

Em evento realizado no dia 11 de novembro, a Federação e o Centro das Indústrias de São Paulo (Fiesp e Ciesp) promoveram o lançamento do Pacto de Mediação, com a presença de Paulo Skaf, presidente da Fiesp/Ciesp, e representantes dos setores jurídico, financeiro, comércio, serviços, indústria e instituições de ensino. Na abertura da cerimônia, o ministro Sydney Sanches, presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da entidade, declarou que há urgência no País em encontrar alternativas para a solução de conflitos, fugindo dos modelos tradicionais do litígio, ainda hoje ensinados nos bancos das faculdades. Para ele, essa cultura é a grande responsável pelo cenário de congestionamento que se vê na Justiça na atualidade. “Evitar a Justiça ao máximo interessa ao País. O verdadeiro sucesso da mediação é a conciliação, em que se consegue fazer as partes chegarem a um acordo. É disso que vamos tratar: formar mediadores”, disse ele.

Por meio do pacto, as entidades da sociedade civil e empresas assumiram o compromisso de incentivar práticas de métodos consensuais, antes de ingressar no Judiciário. O objetivo da iniciativa é estimular a mediação entre empresas, em lugar do litígio, ação predominante no Brasil atualmente. As vantagens e os benefícios são claros: ao fortalecer a cultura da pacificação, encontra-se o caminho mais rápido, viável e de menor custo para a solução de conflitos.

Para o professor Kazuo Watanabe, presidente do Conselho de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Ciesp/Fiesp, a transformação da cultura é o único meio capaz de resolver a morosidade do Judiciário. “Este pacto tem importância histórica para a sociedade brasileira, porque precede reflexão sobre a situação da nossa Justiça e sobre um dos problemas mais sérios do País. A solução adjudicada pela sentença judicial não é a mais adequada porque não pacifica as partes”, declarou. Lembrando que os meios consensuais de resolução de disputas no setor empresarial podem gerar redução de custos, Watanabe cita como exemplo o Early Dispute Resolution (EDR), o programa de solução antecipada de disputas desenvolvido pela General Electric (GE) na década de 1990, que resultou em economia de R$ 40 milhões em 2000 para toda a companhia.

No período da tarde, o evento teve programação pautada no Seminário «Assinei o Pacto, e agora?», aberto com um painel sobre experiências de empresas que utilizaram a mediação na solução de conflitos. No segundo módulo, representantes de escritórios de advocacia debateram estratégias consensuais. Entre os participantes estavam Celso Mori, do Pinheiro Neto Advogados; Eduardo Damião Gonçalves, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados; Fernando Serec, do Tozzini Freire Advogados; e Eliane Carvalho, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Opiniões
Representantes de entidades que assinaram o pacto também falaram sobre a importância desse compromisso. Murilo Portugal, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), declarou que a busca por medidas diversas para desafogar o Judiciário tem sido uma constante: “Seja com a desistência de milhares de ações para as quais já existe jurisprudência firmada, seja participando ativamente das semanas nacionais de conciliação, seja firmando convênios com tribunais de justiça de vários estados para recebermos citação sob a forma eletrônica, os bancos têm mecanismos para tentar fazer a negociação direta entre as partes, como por meio dos serviços de atendimento ao cliente e ouvidorias. Também reformulamos contratos com escritórios de advocacia e cobrança para remunerar melhor o acordo que o litígio.”

“Os mecanismos alternativos de solução de controvérsias representam um pacto importante do Brasil no rumo da modernização. Permite que as empresas possam resolver conflitos em menos tempo e tenham menores custos, significa também a oportunidade de superar o clima atual de saturação do Judiciário”, afirmou Marcio Olivio Fernandes da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio).

O atual caos do processo judicial, permeado pela insegurança jurídica e pelo desrespeito à jurisprudência, cria situação de absoluto descrédito na Justiça. Esta é a opinião de José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). “A mudança de cultura deve ser não só praticada, temos de dar o exemplo, como estamos fazendo ao assinar esse pacto de mediação. Acho importante que seja pensada uma estratégia para que a administração pública, responsável pela maior parte dos litígios judiciais, possa também aderir à mediação e efetivamente pacificar um conflito fundamental: o descrédito que a sociedade tem com o Estado”, afirmou Angelica Walker, consultora jurídica internacional do International Institute for Conflict Prevention & Resolution (CPR), elogiou os profissionais brasileiros no que tange à resolução de disputas, considerados por ela como os melhores do mundo: “Só precisamos mesmo dos apoios das empresas, da decisão dos advogados para a mediação acontecer de maneira decisiva. O pacto é excelente iniciativa, mas somente quando voltarmos para os nossos escritórios e empresas podemos de fato mudar a cultura do litígio no nosso país”.

Carlos Alberto Carmona, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que “o que temos pela frente não é um mecanismo de equilíbrio do Poder Judiciário, mas da sociedade, que é muito mais importante. Precisamos criar a consciência de que esse é mecanismo para resolver algumas controvérsias, mas não todas. Um sistema multiportas é sinônimo de país evoluído. Para isso estamos criando também novo profissional. Vamos incentivar nossos alunos para que cada um encontre o meio de solução de litígios que melhor se adapte a cada situação”.

Mediação: resultados internacionais
De acordo com artigo recente de João Guilherme Sabino Ometto, vice-presidente da Fiesp, o modelo da mediação ganhou força na Europa, onde o Parlamento Europeu emitiu, em 2011, relatório sobre as vantagens quanto aos custos. Nos Estados Unidos da América, a prática da medicação cresce de 10% a 15% ao ano desde 1970, embalada por um índice de sucesso de 65% a 70% dos casos. Uma referência é o programa Solução Antecipada de Disputas, que além da citada General Electric, envolve conflitos de grandes empresas, como Apple e Samsung, Macy’s e J.C. Penney e Bernard Madoff e Mets. Aliás, naquele país, mais de 4 mil empresas e 1,2 mil escritórios de advocacia já aderiram ao pacto, que foi lançado em 1998 pelo CPR.

O Brasil tem exemplos dos benefícios das mediações na construção civil, seguros, área societária, contratos e responsabilidade civil. Caso emblemático é o da Câmara de Indenizações para os beneficiários das vítimas do acidente do voo TAM 3054, em 2007, em São Paulo: em menos de dois anos, 92% foram pagas e as partes reconheceram a eficiência do procedimento, que contou, também, com avaliação neutra prévia e arbitragem não vinculante. O programa foi aplicado em 2009, novamente com êxito, no episódio do acidente do voo 447 da Air France (Rio de Janeiro-Paris).