Edição 133
Por um Brasil livre, mais igual, Republicano, Democrático
30 de setembro de 2011
Edson Vidigal Ex-Ministro e Presidente do STJ
“O Brasil nem se consolidara ainda como Nação soberana quando, em 1843, pouco mais de 20 anos após o brado da Independência, a elite intelectual de então, predominantemente de advogados, reuniu-se buscando afirmar os princípios e os valores que iriam, a partir de então, e para sempre, nos nortear – os de um Estado de Direito Democrático que intentou sê-lo no Império, buscando efetivá-lo ainda hoje.
A saga dos advogados reunidos nesta instituição nacional já vai para quase 200 anos. São quase dois séculos de história a nos contemplarem num tempo em que o Brasil, não obstante a égide da Constituição Cidadã de 1988, volta a sofrer solavancos na jornada asseguradora das garantias conquistadas.
A transição da ditadura militar para a democracia de verdade ainda não se completou.
Os militares retornaram aos quartéis, nos quais convivem com orçamentos irrisórios dos quais resulta o sucateamento dos seus instrumentos de trabalho inerentes à defesa da soberania nacional.
A economia avançando, ainda bem, já não ignora as leis do mercado, e o Estado já reconhece a imprescindibilidade da livre iniciativa e da livre concorrência. A relação saudável entre capital e trabalho, no entanto, garante uma produção que se mantém quase asfixiada pelo rigor tributário, um dos mais ferozes do mundo.
O Estado arrecada, em média, 2 bilhões e 600 milhões de reais por dia, mas o orçamento público, em contrapartida, não rende no que a sociedade tem direito – a segurança, a saúde, a educação, a infraestrutura.
Grandes somas do que se arrecada ainda se perdem nos supérfluos dos aditivos dos contratos, das obras de má qualidade, do alto custo de manutenção dos prédios públicos suntuosos, dos desvios criminosos a favorecerem os mantenedores de um sistema político que falsifica a legitimidade da representação popular, erigindo-se em dono da governabilidade do País.
A corrupção afana dos cofres públicos algo em torno de 50 bilhões de reais todo ano, o equivalente ao total dos cortes que o Executivo fez no orçamento da União para este exercício.
Há notícia de que tramitam no Congresso Nacional 116 projetos de leis dispondo sobre as medidas de combate à corrupção. Leis por si sós não bastam quando não há Judiciário efetivamente aparelhado para implementá-las, fazê-las respeitadas e cumpridas.
Não será com objurgatórias aos recursos das partes, esbarrando em direitos sagrados, como os da ampla defesa, do amplo contraditório e do devido processo legal, dentre outros, que se irá obter agilidade nas respostas do Judiciário.
Em vez de gastarem energias com essa ingênua conquanto infeliz PEC dos Recursos, ora em tramitação no Congresso, melhor fariam seus defensores se retomassem a discussão do Estatuto da Magistratura, que a Constituição da República manda, desde 1988, que se faça em Lei Complementar.
Melhor faríamos todos nós ampliando as possibilidades para a mediação dos conflitos, a conciliação entre as partes, instituindo, nos bairros, juizados de paz para as pequenas questões, dando maior eficácia à aplicação das penas alternativas.
A transição para a democracia ainda não se completou porque não conseguimos fazer as reformas essenciais, que são a política e a eleitoral. A modernização do Estado precisa manter-se firme rumo a libertá-lo dos seus padrões anacrônicos, tornando-o mais ágil e eficaz à administração pública.
Mais de 200 leis, entre complementares e ordinárias, ainda faltam para serem recepcionadas pela ordem constitucional de 1988.
De 1988 até aqui, apenas um Código, o Civil, foi reformado. Um Código novo, o de Defesa do Consumidor, foi instituído. E este mesmo, o da Defesa do Consumidor, já carece atualizações.
O Código Comercial é de 1850. Foi editado pelo imperador Pedro II. Questões de Direito Mercantil, Direito Societário e Direito Falimentar, por exemplo, tornaram-se autônomas em leis especiais como a Lei das Sociedades Anônimas, em 1976, e a Lei da Recuperação de Empresas, em 2005. O Direito das Obrigações Contratuais ganhou nova roupagem no Código Civil de 2002.
Há algum tempo, o Executivo enviou para o Congresso uma minuta de projeto de novo Código Comercial que está lá parada, ninguém discute.
Quase tudo que tem a ver com a vida cotidiana dos brasileiros repousa em expectativas boas ou ruins em forma de projetos de leis no Congresso Nacional.
Nos momentos de incertezas, quando o desalento se apossa do silêncio da sociedade e os vazios ocupam a inspiração dos poderosos, é que despontam os legisladores oportunistas e as leis ruins.
Não sabemos o que está por vir desse amontoado de mais de 30 mil projetos de leis que tramitam no Congresso. Mas não podemos perder de vista também os projetos dos novos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal. Ao todo, seis Códigos estão em reforma simultânea no Parlamento nacional.
No andar dessas carruagens, a consciência jurídica do Brasil vai ter que inventar algo como um bafômetro só para aferir nesses milhares de projetos de leis o que pode estar contaminado ou não por altos teores de inutilidades para a vida das pessoas numa democracia.
Senhoras, senhores:
Eu estudava Direito na Universidade de Brasília, e à tarde cobria o Superior Tribunal Militar como repórter do Jornal do Brasil. Ganhava a vida como jornalista, mas o que já me interessava mesmo era o Direito.
Naquelas tardes de emoções intensas e suspenses de darem até medo, juízes fardados no último grau de suas hierarquias, dois generais, dois almirantes, dois brigadeiros e mais dois civis, davam a palavra final sobre a vida e a liberdade das pessoas.
Uns haviam sido presos e não se sabia em que cadeias estavam. Outros cumpriam penas pesadas. Num Estado de Exceção não há como se falar em sentença justa. Toda decisão judicial por si é injusta.
Mas naquele Tribunal de maioria militar, julgando todos, civis e militares acusados de crime político, a liberdade, qual uma deusa exilada, concedia muitas vezes muitos habeas corpus.
Quando se diz hoje, e está inscrito na Constituição da República, que o advogado presta inestimável serviço à administração da Justiça, eu me volto para a euforia daquelas tardes em que o professor Heleno Fragoso adentrava respeitoso os cancelos ou assomava à tribuna do Superior Tribunal Militar na defesa de tantos jovens, moças e rapazes, e também até de um almirante, perseguidos pela ditadura militar.
Eu me admirava com a independência garbosa de Heleno Fragoso, um homem alto, geralmente num terno claro, carregando com elegância uma pasta, seu ar sereno, seus gestos suaves. Fiquei seu fã e foi aí que, mirando-me no seu exemplo, resolvi que um dia eu também seria um advogado.
Anos depois, apresentamo-nos um a outro, pela primeira vez, pouco antes de uma sessão no Supremo Tribunal Federal. Sentamo-nos lado a lado. Eu estava eufórico e emocionado.
O Heleno então me perguntou se o Regimento do STF ainda mantinha os 15 minutos para a sustentação oral dos advogados. Sim, professor. Mas eles, aqui, preferem que não usemos todos.
Eu defendi um deputado num caso de crime contra a honra. Ele defendeu o padre Vito Miracapillo, um clérigo italiano que, anos antes, entrara na lista negra ao criticar, em seus sermões nas igrejas de Recife, PE, o regime militar, depois de ter se recusado a celebrar missa comemorativa do golpe.
Evoco a memória de Heleno Fragoso, o grande mestre do Direito e o grande doutor da advocacia. O exemplo que me inspirou a ser advogado.
E porque sou hoje o que voltei a ser, apenas um advogado, é que estou aqui. Vamos trabalhar juntos, ajudando a manter firme a consciência jurídica por um Brasil livre, mais igual, republicano, democrático.”
* Discurso de posse no Instituto dos Advogados Brasileiros