Procuradoria Geral Federal

5 de agosto de 2003

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UMA NOVA REALIDADE JURÍDICA A FAVOR DO BRASIL

Em julho de 2002 foi criada a Procuradoria-Geral Federal PGF, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, vinculada a Advocacia-Geral da União, com a competência de representar judicial e extrajudicialmente 175 autarquias e fundações públicas federais, além de lhes assessorar e prestar consultoria jurídica.

A PGF, como é mais conhecida no meio jurídico, conta com, aproximadamente, 3500 Procuradores Federais em seu corpo técnico e está presente em quase todo o território nacional, seja em instalações próprias, seja dentro de Universidades Federais, Escolas Técnicas e Agrícolas, INSS, IBAMA, INCRA, Agencias Reguladoras, dentre outras autarquias e fundações públicas federais.

Para que se entenda a importância da criação da Procuradoria Geral Federal, é necessário fazer uma pequena retrospectiva da situação dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas federais até o advento da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, que a instituiu.

As autarquias e fundações federais, antes da criação da PGF, possuíam em sua estrutura organizacional unidades jurídicas próprias, cuja competência era a representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurídica dessas entidades.

Havia várias deficiências no funcionamento dessas procuradorias, além de graves discrepâncias geradas em face da má distribuição dos quadros de procuradores, pois enquanto algumas possuíam muitos servidores para poucas ações judiciais, outras tinham um pequeno número para um grande volume de processos. Algumas entidades, por falta de procuradores, chegaram a terceirizar a sua defesa judicial, outorgando procurações “ad-judicia” a escritórios de advocacia situados em localidades chaves – cidades sede de tribunais federais e Brasília, escritórios esses, muitas vezes, defendendo também interesses contrários aos da entidade. Outras gastavam, mensalmente, milhares de reais com diárias e passagens, para que os procuradores pudessem acompanhar o andamento de processos em sede de tribunais de segunda instância e em tribunais superiores, ou ainda, havia entidades que mantinham pequenos núcleos de procuradoria em cidades sede de tribunais, com altas despesas de manutenção, e com relação custo beneficio extremamente desfavorável.

Ademais, muitas dessas entidades federais não capacitam, nem renovavam, periodicamente, seus quadros de procuradores, fazendo com que a defesa de algumas se tornasse difícil, penosa e, por vezes, ate ineficiente. Não havia unificação de teses jurídicas ou estratégias de defesa, sendo que, em alguns casos, ocorriam perdas de prazos capitais, gerando precatórios milionários.

Além disso, essas procuradorias isoladas estavam à mercê de grande ingerência política e/ou administrativa por parte de alguns dirigentes de autarquias e fundações federais, os quais tinham interesses contrariados por atos processuais de procuradores.

Com essa ingerência politico-administrativa chegou-se ao ponto de um dirigente exonerar um procurador-chefe, pelo simples fato de a procuradoria ter conseguido, judicialmente, suspender os efeitos de uma decisão que mandava pagar beneficio a servidores. Estava no rol dos interessados o próprio dirigente e a sua esposa.

Por fim, a soma de todos esses fatores, alguns dos quais detectados através de correições feitas pela Advocacia-Geral da União no âmbito de órgãos jurídicos das autarquias e fundações, propugnaram a iniciativa da Administração Federal cu1minada com a vontade do legislador em criar a Procuradoria-Geral Federal.

Essa nova Procuradoria, que se encontra em fase de estruturação, foi criada pela Lei Federal n° 10.480, de 2 de julho de 2002, passando a representar judicialmente e extrajudicialmente, assessora! e prestar consultoria jurídica a 175 autarquias e fundações publicas em todo o país.

Por força ainda desse mesmo Diploma Legal, passaram a integrar a Procuradoria-Geral Federal, como seus órgãos de execução, as procuradorias das autarquias e fundações públicas federais, com competências relevantes, precipuamente na defesa do interesse público perante o Poder Judiciário, promovendo uma profunda reformulação na estrutura da Administração Pública Federal, no que concerne a defesa judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, e ainda, a subordinação hierárquica dos procuradores federais a um órgão eminentemente técnico, corrigindo-se, assim, as deficiências e distorções retro mencionadas e atendendo-se, sem dúvida, aos princípios constitucionais consagrados pelo art. 37 da Carta Magna, inclusive, o princípio da eficiência.

É pertinente sublinhar, ainda, a autonomia administrativa e financeira assegurada, pela Lei nº 10.480, de 2002, a Procuradoria Geral Federal.

A Procuradoria-Geral Federal tem metas a implementar, como a estruturação das Procuradorias Federais, para melhor cumprir seu papel na defesa judicial e na representação extrajudicial das autarquias e fundações, sendo que sua estrutura organizacional prevê a instalação de Procuradorias Regionais nas capitais sedes dos Tribunais Regionais Federais e, nas demais capitais, a instalação de Procuradorias Federais. Assim, na fase final de sua implantação a Procuradoria-Geral Federal contara com 5 Procuradorias Regionais e 22 Procuradorias Federais, além de várias Procuradorias Seccionais Federais a serem definidas conforme a demanda.

Com a instalação completa da PGF, mais de cem órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas federais serão por ela absorvidos, ocasionando uma grande economia para os cofres públicos federais. Haverá por outro lado uma maximização dos recursos humanos alocados na atividade finalística (procuradores federais), bem como na área meio (servidores de apoio), resultante da unificação de várias procuradorias e departamentos jurídicos.

O que o Brasil ganha com a criação da Procuradoria-Geral Federal e essa nova realidade jurídica?

• ganham as autarquias e fundações publicas federais, efetiva e potencialmente, seja em números de Procuradores, seja na qualidade da defesa de seus interesses;

• ganha o sistema jurídico federal em otimização, racionalização e eficiência de suas atividades em favor das entidades que passou a representar; além disso, ganha ao deixar de pagar precatórios milionários indevidos;

• ganha ao deixar de pagar honorários a escritórios particulares ou a advogados contratados;

• ganha ao deixar de pagar alugueis de imóveis para manter em uma mesma cidade várias procuradorias de entidades diversas;

• ganha ao deixar de assumir o custeio de vários contratos de limpeza, vigilância, zeladoria, copiadoras, etc de procuradorias localizadas em uma mesma cidade;

• ganha no aprimoramento do braço contencioso e na uniformização da defesa judicial, teses e estratégias jurídicas de 175 autarquias e fundações públicas federais;

• ganha ao concentrar a defesa judicial em procuradorias estrategicamente localizadas;

• ganha ao se ver afastadas da ingerência política e/ou administrativa de dirigentes na condução do processo judicial de interesse da entidade;

• ganha ao melhor distribuir a carga de trabalho entre os procuradores federais; e, finalmente,

• ganha com uma compensadora relação custo/beneficio, resultando em economia e, com isso, gerando mais recursos para investir na área social. Ganha a sociedade brasileira.

Nota do editor _______________________________________________________________

Transcrevemos do jornal da ANPAF – Associação Nacional dos Procuradores Federais, edição de julho/2003, a nota de solidariedade da entidade ao Procurador -Geral Federal José Weber, a qual temos plena satisfação de subscrever, lamentando que o “Correio Braziliense” tenha dado guarida a denuncias infundadas formuladas por gente invejosa e frustrada, movida por rancor gratuito, acrescentando o desagravo da ANPAF, o nosso alto apreço e consideração que e merecedor o procurador Jose Weber.

ANPAF solidariza-se com Jose Weber

O Jornal “Correio Braziliense”, nas edições de 23 e 30 de julho publicou matérias tentando envolver o Procurador -Geral Federal, Jose Weber Holanda Alves, na época em que ocupava o cargo de Procurador Chefe junto ao INSS, em processos oriundos da área técnica e apurados há mais de cinco anos na Autarquia Previdenciária, dos quais não resultou qualquer responsabilidade funcional.

Até mesmo o desconto de uma simples taxa de ocupação de imóvel funcional do INSS foi alvo de intriga no conceituado jornal, sem que jamais Jose Weber tenha participado de atos administrativos a esse respeito. A ANPAF, nas duas vezes em que Jose Weber foi atacado pelo jornal, dele recebeu -como associado – todos os esclarecimentos necessários e devidamente documentados, emitindo notas oficiais publicadas em nosso site www.anpaf.com.br e no ”ANPAF Urgente Virtual”.

Estranha-se que, decorridos mais de cinco anos, as matérias venham a ser publicadas, caracterizando interesses contrariados e visando a atingir o atual Procurador-Geral Federal, que goza de todo o respeito da classe e da Comunidade Jurídica do País.