Projeto regulariza emergencialmente imigrantes no contexto da pandemia de Covid-19

23 de junho de 2020

Compartilhe:

Conforme a proposta, o imigrante que requerer autorização de residência estará isento de multas, taxas e emolumentos consulares

O Projeto de Lei 2699/20 autoriza a residência de imigrantes no Brasil com fundamento na acolhida humanitária, em razão da pandemia de Covid-19 e seus impactos socioeconômicos. A condição é que a entrada no Brasil se dê até a data de início de vigência da proposta, caso ela seja aprovada e vire lei.

Imigrante venezuelano recebe alimento em acolhida no Brasil

O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelos deputados do Psol Fernanda Melchionna (RS), Marcelo Freixo (RJ), David Miranda (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Edmilson Rodrigues (PA), Talíria Petrone (RJ), Glauber Braga (RJ), Ivan Valente (SP), Áurea Carolina (MG) e Luiza Erundina (SP).

Conforme a proposta, o imigrante que requerer autorização de residência estará isento de multas, taxas e emolumentos consulares. Aqueles que estiverem com processo de regularização migratória em tramitação também poderão optar pela regra emergencial.

A partir da publicação da medida e em até 18 meses após sua regulamentação, os interessados poderão pedir a residência, que será concedida inicialmente por até dois anos. Depois desse prazo, o imigrante que tenha se regularizado conforme o projeto poderá solicitar a alteração do prazo de residência para indeterminado.

Vulnerabilidade

Os parlamentares do Psol argumentam que a pandemia de Covid-19 tende a aprofundar ainda mais a exclusão e a vulnerabilidade de imigrantes e refugiados, principalmente daqueles em situação irregular, que não conseguem acesso a políticas públicas nem a trabalhos formais.

Eles dizem ainda que o projeto está em harmonia com a Lei de Migração no que diz respeito à acolhida humanitária, mas que inova ao apresentar medidas emergenciais, a fim de evitar que mesmo imigrantes que hoje se encontram com autorização de residência temporária sejam lançados à irregularidade migratória quando os prazos dessas residências terminarem.

“A ‘acolhida humanitária’ de imigrantes que se encontram em território nacional se impõe como dever do Estado brasileiro, seja pela instabilidade política, econômica e social no Brasil, seja pelas condições e impactos dessa crise nos países de origem”, afirmam os deputados, na justificativa do projeto.

Documentos

Em razão da pandemia de Covid-19, o projeto dispensa o imigrante de comprovar meios de vida para solicitar a residência ou de reapresentar documentação já fornecida. Pelo texto, o requerimento de residência será realizado em uma única ocasião, na qual serão apresentados o requerimento e a documentação complementar e realizada a identificação biométrica, tomados os cuidados relativos à prevenção do novo coronavírus. O projeto recomenda priorizar o procedimento digital sempre que possível.

A autoridade migratória poderá solicitar do imigrante apenas o requerimento preenchido, o passaporte ou o documento de identificação expedido pelo país de origem, uma foto 3×4, meios de contato e o comprovante de entrada no Brasil. Em caso de informações falsas, a autorização de residência poderá ser cancelada, garantida a ampla defesa e o contraditório.

O governo federal poderá ainda expedir, em caráter de urgência, instrução para que passaportes ou documentos de identificação estrangeiros sejam aceitos pela Caixa Econômica Federal e pelos Correios, para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 ou do benefício do Programa Bolsa Família e ainda para a emissão de CPF.

Publicação original: Portal Camaquã

Sugestão de leitura: