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REDD+ no Brasil

6 de setembro de 2023

Antônio Augusto de Souza Coelho Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-SP

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Introdução: a preservação ao meio ambiente requer um esforço 

coletivo mundial

Preservar o meio ambiente é um imperativo de nossa sobrevivência. E a preservação ao meio ambiente requer um esforço coletivo mundial. Isso todos sabem. Mas o quão intenso precisa ser esse esforço? Melhor dizendo: o quão intenso pode ser esse esforço? Quanto os países são capazes de cooperar entre si? A resposta a essa pergunta poderia ser objeto de teorizações e divergências. Mas hoje, de onde menos se esperava, surgiu um parâmetro muito concreto do quanto as nações podem cooperar: a guerra.

Diversos países estão se mobilizando para ajudar a Ucrânia na guerra contra a Rússia. Seja de forma humanitária, militar ou financeira, a Ucrânia tem recebido apoio de muitas nações que estão alertas e preocupadas com os horrores trazidos pela guerra. Algumas instituições monitoram a magnitude da ajuda prestada por cada país. Dentre tais instituições, o Ukraine Support Tracker emitiu relatório pelo qual listou e quantificou o montante prometido por cada país no período entre 24 de janeiro de 2022 (começo da guerra) até 24 de fevereiro de 2023.

Os resultados são impressionantes.

Se falarmos apenas em ajuda financeira direta, os Estados Unidos da América destinaram à guerra na Ucrânia cerca de € 24.464 bilhões em ajuda financeira, sendo esse o maior montante em ajuda financeira; o Reino Unido € 2.994 bilhões; o Canadá € 2.059 bilhões; a Alemanha € 1.300 bilhão; e a França € 699 milhões.

E isso tem tudo a ver com o meio ambiente? Sabe-se que uma situação de guerra leva a enorme caos, destruição e sofrimento humano. As pessoas podem ser mortas, feridas ou deslocadas de suas casas, e as comunidades devastadas, a economia arruinada. É natural, portanto, que em meio a essa tragédia, muitas pessoas sintam um forte senso de compaixão e solidariedade e tomem a iniciativa de ajudar os mais necessitados.

No entanto, essa recente situação na Ucrânia é muito ilustrativa para demonstrar que, quando há vontade política e necessidade, os países conseguem cooperar para levantar quantias extraordinárias de recursos financeiros e humanos em prol de um objetivo comum. Nessa esteira, não há razão para crer que o mesmo não seria possível para a proteção do meio ambiente.

A degradação do meio ambiente pode não causar a percepção de dano iminente, fatal e ostensivo como o faz uma guerra, mas não significa que seus impactos sejam menos importantes. Pelo contrário. A força da natureza é imensurável. Um desastre natural tem repercussões catastróficas, e a deterioração das condições ambientais propicia não apenas um aumento nas possibilidades de acidentes ambientais, como piora a linha base das condições climáticas em geral. As temperaturas ficam mais extremas, as condições meteorológicas mais imprevisíveis, o ar mais poluído, as águas sujas, as chuvas, ora escassas, ora em demasia, o nível do mar aumenta, entre outras repercussões. É muito claro que a destruição do meio ambiente é o caminho mais certeiro para a extinção das espécies ou, no mínimo, para a degradação da qualidade de vida de todos os seres que habitam nosso planeta.

Impedir o aumento da temperatura global é um meio para evitar, ou pelo menos reduzir esses eventos catastróficos, tais como o furacão Maria, em 2017, que foi um dos mais mortais e destrutivos a atingir Porto Rico nos últimos cem anos, deixando mortas milhares de pessoas e causando danos materiais estimados em mais de US$ 90 bilhões. Também há o registro do ciclone Idai, no ano de 2019, que foi um dos ciclones tropicais mais intensos já registrados no Oceano Índico, devastando Moçambique, Zimbábue e Malawi. O ciclone causou a morte de mais de mil pessoas e deixou milhões em estado de vulnerabilidade.

Vale ressaltar que além desses eventos da natureza, considerados catastróficos, também foram registradas outras situações decorrentes do aquecimento global que tiveram alto poder destrutivo, como a onda de calor que atingiu a Europa em 2019, quebrando recordes históricos de temperatura em diversos países. A onda de calor provocou mil mortes, danos às colheitas e à infraestrutura e deixou muitas cidades em estado de alerta. Também se pode observar os incêndios florestais registrados na Austrália entre 2019 e 2020, que foram alguns dos piores já registrados na história, causando a morte de pessoas, destruindo milhares de casas e matando mais de um bilhão de animais.

Esses são apenas alguns exemplos de como a força da natureza pode causar destruição em massa, afetando a vida de milhões de pessoas e outros seres vivos em todo o mundo.

O meio ambiente tem proporções tão importantes quanto às guerras. Na verdade, é a maior guerra de todas. É a guerra pela sobrevivência do mundo e da humanidade. Se os países conseguem fazer um esforço extraordinário para a guerra, é tempo de também passarem a fazê-lo pelo meio ambiente.

A mata amazônica como recurso essencial de regulação mundial do meio ambiente

Dentre as muitas ações importantes para a preservação do meio ambiente, está como uma das mais relevantes a proteção da Floresta Amazônica. Isso porque esta é uma das regiões mais importantes do planeta em termos de biodiversidade, clima e ciclos naturais. A floresta cobre uma área de aproximadamente 6,9 milhões de quilômetros quadrados, abrangendo nove países da América do Sul, com a maior parte localizada no Brasil. Isso abrange 28 vezes o tamanho do Reino Unido e dez vezes o tamanho da França.

Ela é um importante regulador do clima global, produzindo uma grande quantidade de oxigênio e absorvendo uma quantidade significativa de dióxido de carbono da atmosfera, contribuindo para amenizar o impacto do aquecimento global.

A Floresta Amazônica é considerada a maior reserva de biodiversidade do planeta, com uma grande variedade de espécies vegetais e animais. Estima-se que ela abrigue milhões de espécies de insetos, 40 mil espécies de vegetais, 427 de mamíferos, 378 de répteis, 427 de anfíbios, três mil espécies de peixes e 1.294 espécies de aves, entre outras espécies. Além disso, muitas dessas espécies são endêmicas, o que significa que só são encontradas em determinadas regiões, nesse caso, na região da Amazônia. A biodiversidade da Floresta Amazônica é tão rica que a ela é considerada um grande laboratório natural para estudos e pesquisas científicas.

Outra importante função da Floresta Amazônica é a de regular o ciclo hidrológico do planeta. A floresta funciona como uma grande esponja que absorve a água da chuva e a libera de volta para a atmosfera na forma de vapor. Esse processo de evapotranspiração é responsável por produzir nuvens que levam chuva para outras regiões do Brasil e do continente sul-americano. Além disso, a floresta amazônica é um importante regulador do clima global, contribuindo para a estabilidade do clima em todo o planeta.

Infelizmente, a Floresta Amazônica tem sido alvo de desmatamento, exploração ilegal de madeira, mineração e agropecuária intensiva, o que representa uma ameaça à sua biodiversidade e ao seu papel como regulador do clima global. O desmatamento também pode ter impactos negativos em outras regiões do planeta, já que a floresta é responsável pela produção de oxigênio e pela absorção de dióxido de carbono da atmosfera.

Por todas essas razões, a conservação e preservação da Floresta Amazônica é essencial não só para o Brasil, mas para todo o planeta.

A Cúpula da Amazônia e os investimentos em favor da preservação da Floresta Amazônica

A Cúpula da Amazônia, evento que antecede os preparativos da capital paraense para receber a COP30, e que contou com a presença de presidentes e autoridades dos oito países amazônicos, entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023, culminou com dois documentos importantes. São eles a carta “Unidos por nossas Florestas: Comunicado Conjunto dos Países Florestais em Desenvolvimento em Belém” e a “Declaração de Belém”, que consolida a agenda comum entre os oito países signatários do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) para a região, e que farão parte de um material que já possui mais de 400 páginas e será levado para a COP28, que será realizada nos Emirados Árabes, em novembro deste ano. 

A Declaração apresenta os pontos consensuais de Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, tendo por base “aportes da sociedade civil” destacados durante o Seminário sobre Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, que ocorreu no mês de maio em Brasília (DF), e de órgãos do Governo Federal.

A Declaração de Belém contém 113 objetivos e princípios transversais, compromissados pelos países signatários. A OTCA exercerá papel central na execução da nova agenda de cooperação amazônica. Os países conseguiram certo consenso em alguns assuntos, mas não chegaram a acordos em torno de dois pontos considerados cruciais: uma meta comum de desmatamento zero para os países da Amazônia e o fim da exploração de petróleo na Amazônia.

Entre os compromissos apresentados, está a adoção de princípios transversais para a implementação da Declaração, “os quais incluem proteção e promoção dos direitos humanos; participação ativa e promoção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais; igualdade de gênero; combate a toda forma de discriminação; com base em abordagem intercultural e intergeracional”.

O documento expressou também a necessidade urgente de conscientização e cooperação regional para evitar o chamado “ponto de não retorno” na Amazônia – termo usado para se referir ao ponto em que a floresta perde sua capacidade de se autorregenerar, em função do desmatamento, da degradação e do aquecimento global.

Os oito presidentes assumiram o compromisso de lançar a Aliança Amazônica de Combate ao Desmatamento, a partir das metas nacionais, como a de desmatamento zero até 2030.

A Declaração de Belém prevê, ainda, a criação de “mecanismos financeiros de fomento do desenvolvimento sustentável, com destaque à Coalizão Verde, que congrega bancos de desenvolvimento da região”.

O Governo brasileiro se comprometeu a instalar o Centro de Cooperação Policial Internacional em Manaus (AM) para a integração entre as polícias dos oito países. Está previsto também o estabelecimento de um Sistema Integrado de Controle de Tráfego Aéreo para combate ao tráfego aéreo ilícito, o narcotráfico e outros crimes na região.

No âmbito da OTCA, está prevista a criação de algumas instâncias. Entre elas, o Mecanismo Amazônico de Povos Indígenas e o Painel Técnico-Científico Intergovernamental da Amazônia, que contará com as participações governamentais, de pesquisadores, da sociedade civil, bem como dos povos indígenas e de comunidades locais e tradicionais.

Ainda entre as instituições criadas está um observatório da situação de defensores de direitos humanos, do meio ambiente e de povos indígenas, para identificar financiamento e melhores práticas de proteção dos defensores; o Observatório de Mulheres Rurais para a Amazônia, para fortalecer a mulher empreendedora rural; o Foro de Cidades Amazônicas; a Rede de Inovação e Difusão Tecnológica da Amazônia, com foco no desenvolvimento regional sustentável; e a Rede de Autoridades de Águas, para aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos entre os países.

Nesse contexto, o Fundo Amazônia “tem por finalidade captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal. Também apoia o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no restante do Brasil e em outros países tropicais”.

Diante de algo tão importante, era de se esperar que o investimento fosse condizente com a magnitude da importância de se preservar a Amazônia. Mas não é o que se verifica. O Fundo Amazônia iniciou suas operações em 2008 e desde então, 15 anos depois, recebeu apenas R$ 3.396.694.793,53, sendo a maior parte proveniente do governo da Noruega. O fundo também recebeu doações da Alemanha, que totalizam cerca de R$ 192.690.396,00. Quando comparados aos aportes que essas mesmas nações destinaram à guerra na Ucrânia, percebe-se que essa diferença é abissal.

A atual ocorrência de uma guerra permite mostrar do que os países são capazes se estão decididos a cooperar em um assunto que considerem urgente e de grande importância. É claro que não se pretende com essa comparação menosprezar nem um e nem outro tema, e nem tampouco colocá-los em pé de igualdade. Evidentemente, cada qual têm seus próprios contornos, suas próprias mazelas e idiossincrasias. Mas se quer, isso sim, mostrar que é possível um nível e intensidade de cooperação que não se tem visto nas últimas décadas quando a matéria é meio ambiente. Se as nações quiserem, o impossível torna-se possível. E para as nações quererem, tudo começa por seus cidadãos, os indivíduos. As nações não são senão o produto de cada sociedade que as compõem.

É nesse contexto de absoluta necessidade de preservação da Amazônia que se apresenta o Projeto REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), que visa combater as mudanças climáticas através da redução da emissão de gases de efeito estufa.

Noção sobre o REDD+

O Projeto REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) é uma iniciativa global que visa combater as mudanças climáticas através da redução da emissão de gases de efeito estufa. Essa redução se dá através da conservação e manejo sustentável das florestas. O objetivo do projeto é encorajar países em desenvolvimento a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa por meio da preservação e conservação de suas florestas, bem como a promoção do desenvolvimento econômico e social das comunidades locais.

O REDD+ é sigla que significa diretamente “Reducing Emissions from Deforestation and forest Degradation”, o que corresponde com “Redução de Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação florestal”. O sinal de “+” ao final da sigla simboliza a abertura do rol das atividades de preservação para além da redução de emissões de gás carbônico pelo desmatamento, abrindo para outras medidas de proteção ao meio ambiente como o manejo sustentável de florestas e aumento dos estoques de carbono florestal. É uma sigla que representa um projeto que vai além de conservação das florestas, tendo uma abordagem holística com relação à preservação do meio ambiente.

História do REDD+

O primeiro protocolo internacional sobre o clima foi a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), assinada em 1992, durante a Cúpula da Terra, no Rio de Janeiro. A UNFCCC tem como objetivo principal “a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça a interferência humana perigosa no sistema climático”.

Em virtude disso há um secretariado na Organização das Nações Unidas (ONU) dedicado às mudanças climáticas. Em seu site oficial consta o seu objetivo:

Qual é o objetivo da secretaria? 

O secretariado da UNFCCC (UN Climate Change) é a entidade das Nações Unidas encarregada de apoiar a resposta global à ameaça da mudança climática.  UNFCCC significa Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A Convenção tem adesão quase universal (199 partes) e é o tratado principal do Acordo de Paris de 2015. O principal objetivo do Acordo de Paris é manter o aumento da temperatura média global neste século o mais próximo possível de 1,5 grau Celsius acima dos níveis pré-industriais. A UNFCCC também é o tratado principal do Protocolo de Kyoto de 1997. O objetivo final de todos os três acordos da UNFCCC é estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça a interferência humana perigosa no sistema climático, em um período de tempo que permita que os ecossistemas se adaptem naturalmente e possibilite o desenvolvimento sustentável.

Posteriormente, o Protocolo de Kyoto, em 1997, estabeleceu metas de redução de emissões de gases do efeito estufa para os países industrializados. Entretanto, as nações em desenvolvimento não estavam incluídas nesse tratado. Ele inclui somente os seguintes países: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Comunidade Europeia, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, EUA, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça.

A história do REDD+ remonta ao início dos anos 2000, com a comunidade internacional reconhecendo cada vez mais o papel das florestas na mitigação das mudanças climáticas.

Em 2005, a UNFCCC incluiu o REDD+ em sua agenda, levando ao lançamento de diversos projetos-piloto em diferentes partes do mundo para testar sua viabilidade. Na ocasião, o tema foi discutido como uma forma de incentivar nações em desenvolvimento a reduzir suas emissões de gases do efeito estufa.

A partir de então, foram criados os protocolos do REDD+, que definem as regras e diretrizes para a implementação do projeto. No entanto, somente em 2007, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) criou um grupo de trabalho dedicado exclusivamente ao tema. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) publicou um relatório afirmando que as terras indígenas abrigam 80% da biodiversidade remanescente do mundo e 17% do carbono florestal do planeta, destacando a necessidade urgente de enfrentar essa questão.

O primeiro protocolo foi elaborado em 2009, na COP-15, realizada em Copenhague, na Dinamarca. Nessa ocasião, os países desenvolvidos concordaram em criar um mecanismo que recompensaria os países em desenvolvimento pela redução de suas emissões de gases do efeito estufa provenientes de atividades relacionadas ao desmatamento e à degradação florestal. Esse compromisso coletivo passou a ser conhecido como “Fast-start Finance” (FSF).

Na COP-16 ocorrida em Cancún, México, no ano de 2010, essa promessa foi reafirmada e os países desenvolvidos prometeram destinar € 30 bilhões ao FSF. Entretanto, um relatório apresentado pelo Secretário Executivo da ONU avaliou a viabilidade de se levantar cem bilhões por ano até 2020:

Em relação ao FSF, o compromisso assumido pelos países desenvolvidos de desembolsar US$30 bilhões para o financiamento de iniciativas climáticas pelos países em desenvolvimento entre 2010 e 2012, embora a União Europeia tenha prometido 7,2 milhões de euros, ainda não está claro se parte do dinheiro virá da tradicional assistência ao desenvolvimento (ODA), e há críticas em relação a somente um terço do financiamento ser destinado à adaptação, assim como ao fato de metade dos recursos estar em forma de empréstimos. Por outro lado, um relatório apresentado pelo Secretário Executivo da ONU Ban Ki-moon em novembro avalia que é viável levantar os US$ 100 bilhões por ano até 2020 para iniciativas de mitigação e adaptação em países em desenvolvimento, conforme estabelecido em Copenhague. Esses fundos viriam de várias fontes, como impostos sobre o carbono, mercado, bancos e financiamento público.

Nessa toada, “o Brasil tem acordos bilaterais com os governos da Noruega e da Alemanha para pagamentos baseados em resultados de REDD+ para o Fundo Amazônia. Os noruegueses se comprometeram a transferir US$ 600 milhões, enquanto os alemães se comprometeram a transferir € 100 milhões, além de um acordo de cooperação técnica assinado com estes últimos. Ambos os acordos são válidos até 2020”.

Desde então, o REDD+ tem sido amplamente discutido nas conferências da UNFCCC, com o objetivo de alcançar a implementação efetiva do projeto em nível internacional. Além disso, muitos países começaram a implementar iniciativas REDD+ em suas próprias regiões, com o apoio de organizações internacionais e governos estrangeiros.

Atualmente, o Projeto REDD+ representa uma importante iniciativa para combater as mudanças climáticas, promover o desenvolvimento sustentável e proteger as florestas globais. Embora ainda haja grandes desafios a serem superados, o projeto tem o potencial de gerar benefícios significativos para as pessoas e o meio ambiente em todo o mundo.

O REDD+ se tornou parte do Acordo de Paris, assinado em 2015, que estabelece medidas para limitar o aumento da temperatura média global da terra a menos de dois graus Celsius acima dos níveis pré-industriais, reconhece a importância das florestas e pede a aceleração de iniciativas de REDD+.  No entanto, o financiamento continua sendo um grande desafio. 

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO – sigla do inglês Food and Agriculture Organization) lidera esforços para a erradicação da fome e combate à pobreza. Adicionalmente, presta suporte técnico na implementação do REDD+, cobrindo formulação de ações REDD+; implementação de ações REDD+, incluindo ações de habilitação; monitoramento e relatório dos resultados das ações REDD+.

Regulamentação jurídica do REDD+ no Brasil e sua evolução normativa

No Brasil, o REDD+ foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas para 2020:

Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.

Com o objetivo de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões até o ano de 2020, conforme previsto no art. 12, da Lei nº 12.187/2009, foi estabelecido pelo Decreto nº 9.578/2018 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa do Brasil, em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados.

A elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Adicionalmente, foi estabelecido que o MCTI divulgará anualmente os resultados das estimativas por meio do Sistema de Registro Nacional de Emissões (Sirene), instituído por esse decreto como o instrumento oficial do Governo para mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões de GEE.

O Sirene tem uma página própria no portal do Governo Federal do Brasil (gov.br), ligada ao MCTI, por meio da qual é possível ter acesso a diversos dados sobre emissões de gases no Brasil. De lá se extrai, por exemplo, o surpreendente dado de que a Unidade Federativa brasileira que mais emitiu gases CO2 foi o Estado do Pará, no ano de 2004 (896,008.24), por inadequado uso da terra e desmatamento. No último ano disponível na consulta (2016), esse “prêmio indesejado” foi para o Mato Grosso, pelas mesmas razões. Como não poderia ser diferente, o Estado do Amazonas sempre libera a emissão negativa de CO2, ou seja, eliminando esses gases da atmosfera (-59,334.43, em 2016). Também no portal oficial do Sirene há infográfico indicando que em 2016, 33,2% da emissão dos gases de efeito estufa originam-se na agropecuária; 28,9% do setor de energia; 27,1% do uso da terra e desmatamentos; 6,3% da indústria e 4,5% de resíduos.

Os resultados dos anos posteriores (2017 a 2020) são apresentados na sexta edição das Estimativas Anuais. Essas estimativas foram elaboradas com base na metodologia utilizada nos relatórios setoriais de referência do Quarto Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa. Esse inventário abrangeu as emissões ao longo da série histórica de 1990 a 2016. Para garantir a qualidade dos dados, as estimativas passaram por um processo de validação conduzido por especialistas como parte do controle e garantia de qualidade. Em referido relatório é possível ver a projeção dos anos mais recentes em termos de emissão de gases de efeito estufa:

A Comissão Nacional para REDD+, instituída pelo Decreto nº 10.144/2019, é responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil e por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela UNFCCC.

O Decreto nº 9.578/2018, que substituiu o Decreto nº 7.390/2010, já projetava as emissões de gases de efeito estufa para 2020 em 3.236 milhões tonCO2eq. A redução correspondente aos percentuais estabelecidos para esse ano encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente.

Considerando que as emissões totais em 2020 se situaram em 1.675,76 milhões de toneladas de CO2eq, o que significa 48,2% abaixo das emissões projetadas pelo Decreto nº 7.390/2010 (substituído pelo Decreto no 9.578/2018 e sem alterações nas projeções de emissões), o Brasil atingiu o compromisso nacional voluntário estabelecido por meio da Lei nº 12.187/2009, apresentando emissões para 2020 abaixo da redução máxima prevista.

Para o setor Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Florestas, o decreto estabelece uma redução de 80% do desmatamento do bioma Amazônia em relação à média verificada entre 1996 e 2005, e de 40% do desmatamento do bioma Cerrado em relação à média entre os anos de 1999 a 2008. Essas reduções foram aplicadas sobre as projeções de emissões para 2020 nos dois biomas, correspondendo a uma redução geral de 63,2%.

As emissões de gases de efeito estufa do setor Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Florestas (LULUCF – Land Use, Land-Use Change and Forestry) estão relacionadas à dinâmica de conversão de uso da terra, principalmente ao desmatamento, além da contabilização de produtos florestais madeireiros.

O IPCC define as “áreas manejadas” como aquelas que cumprem relevantes funções ecológicas, econômicas ou sociais. No caso do Brasil, além das emissões e remoções associadas à conversão de uso de todo o território nacional, são também contabilizadas as remoções de vegetação de florestas e campos em áreas protegidas, ou seja, dentro de unidades de conservação (UC) e terras indígenas (TI).

Para o setor Agropecuária, o decreto apresenta projeção business-as-usual de emissões de 2006 a 2020, atingindo valor aproximado de 730 milhões de toneladas CO2eq.

Diversas leis estaduais foram sancionadas regulamentando o REDD+, v. g., (1) a Lei Estadual do Mato Grosso nº 9.878/2013, que instituiu o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal – REDD+ no Estado de Mato Grosso; (2) a Lei Estadual de Serviços Ambientais do Amazonas (Lei nº 4.266/2015); (3) a Lei Estadual nº 11.578, de 1º de novembro de 2021, do Maranhão, que instituiu a Política de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, da Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, do Manejo Sustentável de Florestas e do Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+), da Gestão dos Ativos Ambientais e do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do Estado do Maranhão, denominada Sistema Jurisdicional de REDD+ e PSA.

REDD+ e o mercado de créditos de carbono

Diante de todo esse arcabouço e da necessidade de compensar a emissão de gases de efeito estufa, um novo mercado surgiu no mundo – o mercado de créditos de carbono, que funciona por meio de projetos de mitigação ou remoção de emissões de gases de efeito estufa. Os créditos são gerados a partir da avaliação do impacto ambiental desses projetos e podem ser negociados em bolsas de valores ou diretamente entre as partes.

O primeiro passo para implementar o projeto é realizar um inventário florestal para medir a quantidade de carbono armazenado na floresta. Com base nesse inventário, é possível calcular a quantidade de créditos de carbono que podem ser gerados.

Em seguida, é necessário definir as atividades de monitoramento e controle do desmatamento que serão realizadas. Isso pode incluir a instalação de câmeras de vigilância, a contratação de equipes de fiscalização e a realização de vistorias periódicas para verificar o estado da floresta.

Por fim, é preciso registrar o projeto em uma agência verificadora credenciada, que irá avaliar o impacto ambiental do projeto e emitir os créditos de carbono correspondentes. Os créditos podem ser vendidos a empresas que desejam compensar suas emissões de gases de efeito estufa ou a investidores que buscam oportunidades de investimento sustentáveis.

Os padrões de certificação mais aceitos seguem o Método da Verra, anteriormente conhecida como Verified Carbon Standard (VCS), que é uma das principais organizações de padrão e certificação para projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). O objetivo da Verra é ajudar a garantir que esses projetos gerem resultados sustentáveis e reais na redução das emissões de gases de efeito estufa.

A certificação da Verra é baseada em um conjunto de critérios técnicos e regulamentações rigorosos que fornecem uma estrutura para avaliar a validade e a qualidade dos projetos REDD+.

Os critérios incluem:

(a) “Baseline” e adicionalidade: A Verra exige que os projetos REDD+ definam uma linha de base precisa das emissões de gases de efeito estufa relacionadas ao desmatamento e degradação florestal e que demonstrem que as emissões foram reduzidas além do que teria acontecido sem o projeto REDD+;

(b) Monitoramento e verificação: Os projetos REDD+ devem demonstrar que estão medindo as emissões de gases de efeito estufa com precisão e que estão tomando medidas para evitar vazamentos de carbono. A Verra também exige verificações independentes para garantir que as estimativas das emissões sejam precisas;

(c) Integridade ambiental e social: A Verra exige que os projetos REDD+ sejam implementados com a participação das comunidades locais e que beneficiem as pessoas e os ecossistemas das áreas afetadas. A organização também procura garantir que não haja impactos negativos na biodiversidade e nos ecossistemas adjacentes;

(d) Transparência e prestação de contas: A Verra exige que os projetos REDD+ sejam transparentes em relação à sua implementação e ao seu desempenho, permitindo que as partes interessadas monitorem as atividades do projeto e avaliem sua eficácia.

O padrão de certificação Verra é um dos mais rigorosos e abrangentes para projetos REDD+. Os critérios técnicos e regulamentações estabelecidos pela Verra ajudam a garantir que os projetos REDD+ tenham um impacto real e duradouro na redução das emissões de gases de efeito estufa, enquanto beneficiam as comunidades locais e a biodiversidade. A certificação da Verra é uma garantia valiosa para os investidores e para os proprietários de terra que desejam participar de projetos REDD+ confiáveis e viáveis.

O mercado de créditos de carbono tokenizados como forma inovadora de financiar os REDD+

O mercado de créditos de carbonos já existe há tempo considerável. A novidade, que veio posteriormente ao bitcoin e ao advento das criptomoedas, é a possibilidade dos créditos de carbono serem comercializados na forma de tokens por meio de redes criptografadas, descentralizadas e on-line.

Isso dá um fluxo enorme para o mercado de carbono e o torna acessível por qualquer um com conexão à Internet e conhecimentos mínimos sobre transações on-line. Apesar do sistema por trás da tela ser complexo, a aquisição de um desses tokens por qualquer usuário é algo bastante facilitado.

Um token ambiental é um tipo de ativo digital que representa um valor ambiental, como o carbono armazenado em uma floresta, e que pode ser comercializado e negociado em mercados específicos. O REDD+, como visto, é um mecanismo da ONU para incentivar países em desenvolvimento a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa por meio da conservação e gestão sustentável das florestas.

Os tokens ambientais são um tipo de ativo digital, semelhantes as bitcoins, que representa um valor ambiental. Eles podem ser utilizados em diferentes contextos, como em sistemas de recompensa por ações sustentáveis, dando aos usuários a possibilidade de trocar seus tokens por produtos ou serviços. Mas também existem outras possibilidades, como no caso dos tokens ambientais que representam carbono armazenado em florestas. Este tipo de token possibilita que empresas reduzam suas emissões de gases de efeito estufa, sem necessariamente precisar reduzi-las diretamente.

A união desses dois conceitos, dos tokens ambientais e do REDD+, pode potencializar impactos positivos das ações ambientais. Em projetos de conservação de florestas, por exemplo, os tokens ambientais podem ser utilizados para gerar receitas adicionais ao se reduzir emissões de gases de efeito estufa. Com isso, empresas e investidores teriam a garantia de que sua contribuição estaria sendo destinada a uma ação concreta. Além disso, o uso de tokens ambientais poderia simplificar a desburocratização de projetos REDD+, tornando-os mais acessíveis e menos sujeitos a fraudes.

Os tokens ambientais abrem imensamente para o mercado privado os créditos de carbono, setor restrito a grandes players, especialistas na área e agentes públicos governamentais, com aportes milionários. Com o token ambiental, qualquer pessoa pode entrar nesse mercado, contribuir e potencialmente lucrar com a valorização desses ativos. Em um cenário em que parecia obscuro conseguir o financiamento dessas ações ambientais, talvez essa seja uma das “luzes no final do túnel”. Esse mercado privado e individualizado ainda é muito incipiente e requer compliance rigoroso, para evitar fraudes como aqueles que contaminam os bitcoins.

A disseminação do uso de tokens ambientais pode ser uma solução inovadora para impulsionar o REDD+ e para incentivar projetos de conservação ambiental. Com um sistema mais acessível e prático, pode-se expandir a implementação de mecanismos de proteção de florestas, mostrar que novas economias são possíveis incorporando uma ação positiva no foro global, gerar empregos em áreas verdes e ainda beneficiar as populações diretamente na conservação comunitária. A utilização dos tokens ambientais pode representar uma nova perspectiva de incentivo para que empresas, governos e organizações sigam investindo em tais projetos, ampliando as estratégias e política nacionais e do mundo todo em relação à sustentabilidade.

Considerações finais

Apesar do ímpeto dos países que produziu uma considerável estrutura de preservação do meio ambiente, a plena implementação de REDD+ enfrentou e enfrenta vários desafios. A natureza complexa da governança florestal, incluindo questões de posse da terra, corrupção e falta de transparência, tem sido um grande obstáculo. Além disso, foram levantadas preocupações sobre o impacto potencial dos projetos de REDD+ nas comunidades locais, particularmente em relação aos direitos à terra e à redução da pobreza.

Embora tenha havido progresso, ainda há um longo caminho a percorrer na implementação de REDD+. O Acordo de Paris de 2015, que visa limitar o aquecimento global a menos de dois graus Celsius acima dos níveis pré-industriais, reconhece a importância das florestas e pede a aceleração de iniciativas de REDD+. No entanto, o financiamento continua sendo um grande desafio, com estimativas de recursos financeiros necessários chegando a US$ 30 bilhões por ano.

Atualmente não estamos nem próximos disso. Como mencionado anteriormente, em toda a história do Fundo Amazônia até hoje ele recebeu apenas R$ 3.396.694.793,53. Portanto, é necessário muito mais investimento no meio ambiente do que há atualmente. E é preciso ter preocupação com as populações locais. Não basta seguir uma política agressiva e punitivista contra elas. É preciso proporcionar a essas pessoas condições dignas de vida e a possibilidade de plasmarem uma existência plena. Para alguém não cortar uma árvore, ela tem que ser capaz de receber no mínimo o que ganharia cortando essa mesma árvore. É preciso estimular a economia dessas regiões. Isto é, convencer a preservar não só usando argumentos éticos (porque é errado), científicos (porque causará a degradação do meio ambiente) e normativos (porque acarretará sanções), mas também por meio de estímulos econômico-financeiros, de que não está deixando de ganhar ou de viver individualmente uma vida melhor e mais confortável porque deixou de praticar atos predatórios; ao contrário, sua vida se torna melhor por conta da preservação do meio ambiente e dos programas que existem para que isso ocorra.

Nesse sentido, tudo o que possa abrir o mercado ambiental para que ele circule e gere mais riqueza é bem-vindo, desde que de forma sustentável e alinhada com o próprio objetivo, a preservação do meio ambiente. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, está dando importantes e pioneiros passos, debatendo a regulação do mercado regulado de carbono. Fundos de investimento com essa temática já existem e devem crescer ainda mais. Deve-se permitir a securitização desses títulos; a circulação das quotas correspondentes.

A disseminação do uso de tokens ambientais pode ser ainda uma solução inovadora para impulsionar o REDD+ e para incentivar projetos de conservação ambiental, desde que adotadas as cautelas imprescindíveis para evitar fraudes e pirâmides financeiras. Como já foi dito, com um sistema mais acessível e prático, pode-se expandir a implementação de mecanismos de proteção de florestas, mostrar que novas economias são possíveis incorporando uma ação positiva no foro global, gerar empregos em áreas verdes e ainda beneficiar as populações diretamente na conservação comunitária.

Os países, quando premidos pela necessidade, conseguem cooperar entre si de forma extraordinária. A guerra está aí para provar isso. É preciso perceber, porém, que a guerra pelo meio ambiente é a maior de todas as batalhas.

A Cúpula da Amazônia significou uma tendência positiva, ainda incipiente, para: (i) cobrar obrigações de apoio financeiro, de cooperação técnico-científica, de transferência tecnológica dos países desenvolvidos, que embora estejam consagradas desde as Convenções do Rio de 1992, não são cumpridas; (ii) pressionar os países desenvolvidos que, na COP15, se mobilizaram para pagar US$ 100 bilhões por ano em financiamento climático novo, o que nunca foi implementado; (iii) ampliar a representatividade dos países amazônicos em eventos estratégicos globais.

Caberá à iniciativa privada liderar esse processo, valendo-se precipuamente do REDD+ e de outros mecanismos criados pelo mercado, com os respectivos códigos de compliance.

Referências____________________________

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Notas_______________________

1 UKRAINE SUPPORT TRACKER. “A database of military, financial and humanitarian aid to Ukraine”. Banco de dados. Kiel (Alemanha): Ifw Kiel Institute of the World Economy, 4/4/2023. Disponível em: https://www.ifw-kiel.de/topics/war-against-ukraine/ukraine-support-tracker/?cookieLevel=not-set – Acesso em 10/5/2023.

2 LLANO, Pablo de. “Furacão María matou 50 vezes mais do que o Governo de Porto Rico divulgou”. Periódico. In Internacional. Madri (Espanha): El País, 29/8/2018. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/08/28/internacional/1535480686_357912.html – Acesso em 12/5/2023.

3 “Porto Rico eleva para 2.975 número de mortos por furacão”. Coluna. In Natureza e Meio Ambiente. PerBerlim e Bonn (Alemanha): Portal Deutsche Welle (DW), 29/82018. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/porto-rico-eleva-para-2975-número-de-mortos-por-furacão/a-45265717 – Acesso em 12/5/2023. 

4 LEAHY, Stephen.Por que o ciclone Idai, que atingiu países da África, foi tão destrutivo?” Artigo. Washington/DC (EUA): Portal National Geographic, 25/3/2019. Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/meio-ambiente/2019/03/por-que-o-ciclone-idai-que-atingiu-paises-da-africa-foi-tao-destrutivo – Acesso em 12/5/2023.

5 EFE. “Número de mortos por ciclone Idai passa de mil em três países africanos”. Artigo. In Mundo. São Paulo/SP (Brasil): Portal Revista Exame, 6/4/2019. Disponível em: https://exame.com/mundo/numero-de-mortos-nos-tres-africanos-afetados-por-ciclone-idai-passa-de-mil/ – Acesso em 12/5/2023.

6 ARAÚJO, Aureliane Aparecida de; CHICOMBO, Tomé Francisco; LIMA, Joelton Carneiro de. “Vulnerabilidade socioambiental: Uma análise do ciclone Idai em Beira, Moçambique, e suas implicações internacionais”. Artigo. Belo Horizonte/MG (Brasil): Conjuntura Internacional, v. 17, nº 1, p. 39. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/342789420_Vulnerabilidade_socioambiental_uma_analise_do_ciclone_Idai_e_suas_implicacoes_internacionais_em_Beira-_Mocambique – Acesso em 12/5/2023.

7 ONU. “Europa recebe nova onda de calor”. Notícia. Clima e Meio Ambiente. [s.l]: Portal da ONU/BR, 23/6/2019. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2019/07/1681001 – Acesso em 12/5/2023.

8 ISTOÉ. “Onda de calor extremo já provocou mil mortes na Europa”. Notícia. [s.l.]: Portal Istoé Dinheiro, 18/7/2022, 05h33. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/onda-de-calor-extremo-ja-provocou-mil-mortes-na-europa/#:~:text=Dados das autoridades portuguesas apontam,no país,a maioria idosos. – Acesso em 12/5/2023.

9 SOUSA, Agnieszka de; WILKES, William. “Onda de calor devastadora prejudica colheita na Europa”. Reportagem. Nova Iorque (EUA): Bloomberg, 16/7/2018. Disponível em: https://www.bloomberg.com.br/blog/onda-de-calor-devastadora-prejudica-colheita-na-europa/ – Acesso em 12/5/2023.

10 YEUNG, Jessie. “Incêndios na Austrália liberaram tanta fumaça quanto uma erupção vulcânica”. Brasília/DF (Brasil): CNN Brasil, 19/3/2021, 9h44. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/incendios-na-australia-liberaram-tanta-fumaca-quanto-uma-erupcao-vulcanica/#:~:text=Dezenas%20de%20pessoas%20morreram%20na,espécies%20à%20beira%20da%20extinção.– Acesso em 12/5/2023.

11 SOUSA, Rafaela. “Amazônia”. Artigo. São Paulo/SP (Brasil): Portal Uol, [s.d.].  Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/amazonia.htm – Acesso em 12/5/2023.

12 Tamanho do Reino Unido: 243.610 km². Cfr. ALENCAR, Lucas. “Mapa compara o tamanho dos estados brasileiros à extensão de outros países”. Artigo. In Revista Galileu, Urbanidade. Porto Alegre/RS (Brasil): Editora Globo. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/Urbanidade/noticia/2016/04/mapa-compara-o-tamanho-dos-estados-brasileiros-extensao-de-outros-paises.html – Acesso em 12/5/2023.

13 Tamanho da França: 643.801 km². Cfr. ALENCAR, Lucas. Op. cit.

14 SOUSA, Rafaela. Op. cit.

15 TINOCO, Adriana. “Animais da Amazônia: Conheça as principais espécies”. Artigo. In Planeta Terra. Criciúma/SC (Brasil): Socientifica, 17/1/2023. Disponível em: https://socientifica.com.br/animais-da-amazonia/ – acesso em 12/5/2023.

16 TOKARNI, Mariana. “Estudo mapeia pesquisas científicas na Amazônia”. Artigo. Rio de Janeiro/RJ (Brasil): Agência Brasil, 8/7/2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-07/estudo-mapeia-pesquisas-cientificas-na-amazonia#:~:text=Açaí, tucumã e buriti são os insumos da Amazônia que,sobre matérias-primas da região. – Acesso em 12/5/2023.

17 ENGENHARIA AMBIENTAL E SANEAMENTO (CIMO). “Você sabia? A influência da Amazônia no ciclo hidrológico do Sudeste”. Artigo. Juiz de Fora/MG (Brasil): CIMO Engenharia e Soluções Ambientais, [s.d.]. Disponível em: https://cimoambiental.com.br/voce-sabia-influencia-da-amazonia-no-ciclo-hidrologico-do-sudeste/ – Acesso em 12/5/2023.

18 Assunto discutido nos anais do Congresso da OAB. Cfr. PREFEITURA DE SÃO PAULO. “A importância da Floresta Amazônica na sustentação dos rios aéreos”. Congresso. São Paulo/SP (Brasil), 13/2/2023. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/secretaria_executiva_de_mudancas_climaticas/noticias/index.php?p=342528#:~:text=Além disso, a Amazônia é,Amazônia para os rios aéreos. – Acesso em 12/5/ 2023.

19 FUNDO AMAZONIA. Homepage. Disponível em: https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/home/ – Acesso em 12/5/2023.

20 FUNDO AMAZÔNIA. “Relatório de atividades 2021”. Rio de Janeiro/RJ (Brasil): BNDES, jun. 2022. pp. 15-18. Disponível em: https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/home/ – Acesso em 12/5/2023.

21 Tradução livre: O objetivo do REDD+ é incentivar os países em desenvolvimento a contribuir para os esforços de redução do aquecimento global: i) reduzindo as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da desaceleração, interrupção e reversão da perda e degradação das florestas; e ii) aumentando a remoção de GEEs da atmosfera terrestre por meio da conservação, do manejo e da expansão das florestas. Disponível em: https://www.fao.org/redd/overview/en/ – acesso em 09 mai. 2023.

22 FAO. “REDD+ Reducing Emissions from Deforestation and forest Degradation”. Roma (Itália): FAO, [s.d.]. Disponível em:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_das_Nações_Unidas_para_Alimentação_e_Agricultura – acesso em 13/5/2023.

23 Os americanos leem “plus”, pronunciando, literalmente, “Réd Plus”.

24 V. disponível em:

https://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/arquivo/sites-tematicos/rio20/eco-92 – acesso em: 16/5/2023.

25 UNFCCC. “About the secretariat”. Bonn (Alemanha): UNFCCC, [s.d.]. Disponível em: https://unfccc.int/about-us/about-the-secretariat – Acesso em 13/5/2023.

26 Tradução livre do texto: “The UNFCCC secretariat (UN Climate Change) is the United Nations entity tasked with supporting the global response to the threat of climate change.  UNFCCC stands for United Nations Framework Convention on Climate Change. The Convention has near universal membership (199 Parties) and is the parent treaty of the 2015 Paris Agreement. The main aim of the Paris Agreement is to keep the global average temperature rise this century as close as possible to 1.5 degrees Celsius above pre-industrial levels. The UNFCCC is also the parent treaty of the 1997 Kyoto Protocol. The ultimate objective of all three agreements under the UNFCCC is to stabilize greenhouse gas concentrations in the atmosphere at a level that will prevent dangerous human interference with the climate system, in a time frame which allows ecosystems to adapt naturally and enables sustainable development”. Cfr. UNFCCC. Op. cit.

27 Cerca de dez mil delegados, observadores e jornalistas participaram desse evento de alto nível realizado em Kyoto, Japão, em dezembro de 1997. A conferência culminou na decisão por consenso (1/CP.3) de adotar-se um Protocolo segundo o qual os países industrializados reduziriam suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 até o período entre 2008 e 2012. Esse compromisso, com vinculação legal, promete produzir uma reversão da tendência histórica de crescimento das emissões iniciadas nesses países há cerca de 150 anos. PROTOCOLO DE KYOTO. São Paulo/SP (Brasil): Cetesb, [s.d.]. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2014/08/protocoloquioto.pdf – Acesso em 13/5/2023.

28 CANTINHO, Roberta. “REDD+ e investimento sustentável”. Artigo. São Paulo/SP (Brasil): The Nature Conservancy (TNC Brasil), 04 nov. 2022. Disponível em: https://www.tnc.org.br/conecte-se/comunicacao/artigos-e-estudos/redd-investimento-sustentavel/#:~:text=O REDD+ nasceu em 2005,transações é a própria UNFCCC. – Acesso em 13/5/2023.

29 THE NATURE CONSERVANCY (TNC Brasil). “O último relatório do IPCC: O que é e por que ele é importante?” Artigo. São Paulo/SP (Brasil): TNC Brasil, 20/3/2023. Disponível em: https://www.tnc.org.br/conecte-se/comunicacao/noticias/ipcc-report-climate-change/ – Acesso em 13/5/2023.

30 FAST-START FINANCE. Background information. Bonn (Alemanha): UNFCCC, [s.d.]. Disponível em: https://unfccc.int/climatefinance?fsf_home – Acesso em 13/5/2023.

31 Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2014/08/cop16.pdf

32 REDD+ BRASIL. “Fundo Amazônia”. Notícia. Brasília/DF (Brasil): Ministério do Meio Ambiente, 28/9/2016, 14h54. Disponível em: http://redd.mma.gov.br/pt/financiamento/fundo-amazonia – Acesso em 13/5/2023.

33 ACORDO DE PARIS. São Paulo/SP (Brasil): ONU, [s.d.]. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-08/Acordo-de-Paris.pdf – Acesso em 16/5/2023

34 FAO. “REDD+ Reducing Emissions from Deforestation and forest Degradation”. Disponível em: https://www.fao.org/redd/en/ – Acesso em 16/5/2023

35 BRASIL. PR, Casa Civil. Política Nacional sobre Mudança do Clima, Lei nº 12.187/2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm – acesso em: 16/5/ 2023.

36 BRASIL. Decreto nº 9.578, Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114/2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187/2009, Brasília, 22/11/2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9578.htm – acesso em: 16/5/2023.

37 BRASIL. Decreto nº 9.172. Institui o Sistema de Registro Nacional de Emissões (Sirene), dispõe sobre os instrumentos da PNMC a que se refere o inciso XIII do caput do art. 6º da Lei nº 12.187/2009, e altera o Decreto nº 7.390/2010, que regulamenta a referida política, Brasília, 17/11/2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9172.htm – acesso em 16/5/2023.

38 Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene – acesso em: 16/5/2023.

39 Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/emissoes/emissoes-por-unidade-federativa – acesso em: 16/5/2023.

40 Cfr. disponível em:

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/arquivos/inventario_nacional_resultados_2016.pdf – acesso em: 16/5/2023.

41 BRASIL. MCTI. “Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil”. 6ª edição. Brasília/DF (Brasil): MCTI, 2022. Disponível em:

https://repositorio.mcti.gov.br/bitstream/mctic/4966/1/2022_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf  – acesso em 16/5/2023

42

43 BRASIL. Decreto nº 10.144, Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal -– REDD+, Brasília, 28/11/2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10144.htm – Acesso em 16/5/2023.

44 Esse ponto gera, inclusive, dificuldades e desacordos metodológicos, como se verifica no relatório disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/climaozoniodesertificacao/clima/diretrizes-para-uma-estrategia-nacional-para-neutralidade-climatica_.pdf – Acesso em 16/5/2023.

45 Cfr em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=249723 – Acesso em 16/5/ 2023.

46 Cfr em:

https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%E7%E3o%20Estadual/Lei%20Estadual/Ano%202015/Arquivo/LE%204.266_15.htm – Acesso em 16/5/2023.

47 Cfr. em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=422534 – Acesso em 16/5/2023.

48 Para mais informações, ver a matéria disponível em:

https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/blogdodesenvolvimento/detalhe/Infografico-como-funcionam-os-mercados-de-carbono/ – acesso em: 16/5/2023.

49 Nesse sentido, ver a descrição da própria Verra disponível em: https://verra.org/about/overview/ – acesso em: 16/5/2023.

50 Disponível em: https://verra.org/wp-content/uploads/2022/02/VCS-Standard_v4.2.pdf – acesso em: 16/5/2023, p. 8.

51 Ibidem, p. 52.

52 Ibidem, p. 9.

53 Ibidem, p. 4.

54 Relembrando, o REDD+ significa Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal, mais a Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, o Manejo Sustentável dos Florestas e o Aumento dos Estoque de Carbono Florestal, e foi criado com o intuito de incentivar países em desenvolvimento a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa por meio da conservação e gestão sustentável das florestas. A partir desse mecanismo, um país com florestas saudáveis pode se registrar em um sistema internacional de créditos de carbono e vender esses créditos para países que desejam compensar suas emissões de gases de efeito estufa.

55  Em resposta, a UNFCCC elaborou as salvaguardas sociais e ambientais a serem respeitadas em projetos de REDD+, que incluem a consulta e participação de povos indígenas e comunidades locais, respeito aos direitos humanos e proteção da biodiversidade. Para saber mais, ver a página disponível em: https://lcipp.unfccc.int – Acesso em: 16/5/2023.

56 Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2014/08/cop16.pdf – Acesso em: 16/5/2023.

57 FUNDO AMAZÔNIA. “Relatório de atividades 2021”. Op. cit., pp. 15-18.