Redução parcial da maior idade penal

8 de maio de 2013

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Data vênia para expor argumentos relativos a maior idade penal, peço que vossas senhorias leiam o texto com atenção, é um texto breve e o objetivo é atingir o âmago da questão.

Muitos diziam que a maior idade penal era uma cláusula pétrea e de forma nenhuma poderia ser alterada, o que já foi derrubado por parte da doutrina com o entendimento que há uma necessidade da maior idade penal, não necessariamente que seja 18 anos.

CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Poderíamos alterar este artigo e reduzir a maior idade penal para dezesseis, quatorze, doze anos ou menos. Apesar de haver argumentos contrapostos em relação ao menor de 18 (dezoito) anos não ter capacidade para discernir o lícito do ilícito. Ainda assim, isso pode ser feito.

Mas será que é a solução adequada Vamos aos fatos: Isso teria uma série de consequências graves em relação ao sistema penitenciário brasileiro. Dentre essas consequências, o aumento daqueles problemas que já temos como; a superlotação em cadeias, penitenciárias que não dão condições aos apenados para uma possível ressocialização, e isto dá luz a outro; o aumento de reincidência, que em alguns estados do Brasil chega a 77%, sem contar aqueles que cometeram crimes novamente e ainda não foram condenados.

Com essa breve introdução me vejo apto para dizer que uma alteração isoladamente como esta, que a massa da população almeja, é completamente inviável nos dias de hoje. Mas então o que fazer? […]

A maioria de nós somos frutos daquilo que o governo nos impõe, poucos buscam e correm atrás de algo mais e por isso o brasileiro tem um educação muito ruim, isso vai melhorar com o tempo, já tivemos alguns avanços, apesar de saber que ainda falta muito pra alcançarmos o ideal. Então, se não fosse esse contraste a violência seria menor.

Infelizmente no Brasil atual não vejo uma solução, e o que podemos é escolher entre algo ruim e menos ruim. O que seria então esse algo menos ruim? […]

Como não podemos dar uma injeção de inteligência e conhecimento em todo brasileiro, pois ainda não temos essa tecnologia. Pode ser reduzida a maior idade, mas não vamos ser parciais, nem direita nem da esquerda, vamos ser racionais. Se for alterada, mas que não seja isoladamente, nós temos um código penal de 1940 que mesmo com algumas modificações, ainda tratam como crime algumas coisas que poderia inclusive não estar tipificada no Código Penal brasileiro.

Essa reforma do código penal ainda vai demorar muito tempo. E a sociedade quer uma resposta rápida, a muito tempo queremos isso, desde que eu tinha 16 anos, e isso já faz algum tempo havia várias perguntas como: Por que o menor pode votar e não pode ser preso? questionamentos como esses sempre estiveram em pauta na última década.

Venho aqui defender a vida, que ultimamente tem sido bastante banalizada, muitas mortes por motivos fúteis e sem argumentos, sei que não existe argumento plausível para uma estupidez deste tipo, mas matar outrem por que lhe proferiu um “palavrão” e seu dia já não era dos melhores? ou morrer porque você não quis entregar o seu celular, seu carro, num crime de roubo? isso é tratar a vida alheia como algo desprovido de qualquer valor.

Como disse que seria breve, diante do aqui exposto, quero fazer uma proposta com uma pergunta que já se mostra implícita no transcorrer do texto. Porque não reduzimos a maior idade nos crimes contra a vida, e também no latrocínio que apesar de ser crime contra patrimônio, mas resulta na morte de outrem. Também aumentando a pena nestes crimes, que terá reflexo em outros crimes, porque alguém que rouba quando se ver ameaçado comete homicídio, ou lesão corporal, esse marginal vai se ver mais coagido, e menos propenso a cometer esses crimes, uma vez que não pode matar pois a pena é seria muito rigorosa, não é eficaz no Brasil v.g ser mais severo em todos crimes tipificados na lei penal, mas pelo menos nestes seria de grande valia.

CF. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida…”

Apesar de também termos o direito inviolável a propriedade, mas se não tivermos vida não importa a propriedade, posso dizer então que convém muito mais a vida do que qualquer bem, com isso eu vou fazer os seguintes requerimentos:

a) Redução da maior idade penal para 14 ou 16 anos, somente nos crimes de latrocínio e nos crimes dolosos contra a vida.

b) Aumento da pena mínima nos crimes dolosos contra a vida, e do latrocínio.

c) Progressão de pena nesses crimes seja de 3/5 para apenados primários, e 4/5 para reincidentes, o objetivo é que as pessoas tenham receio de cometer esse crime, mas que ainda sim eles possam ser inclusos na progressão de pena, pois ao meu ver é a única forma de ressocialização no Brasil que pode dar certo, liberar os apenados aos poucos para que eles adquiram uma certa responsabilidade.

d) Campanha a favor da vida, mostrando como é ruim o cumprimento de penas com foco nestes crimes, utilizando o marketing para promover a paz. Tudo isso exposto na TV aberta e na TV por assinatura, além de jornais de grande circulação gratuitamente.

Isso seria um seria um sistema penal bastante atual, a maioria de nós teme a mudança, mas se isto estudado junto à psicologia, filosofia e sociologia, podemos chegar a um entendimento mais amplo, e obter melhores resultados, já que uma matéria como essas não envolve somente o direito positivo, e não há possibilidades de comparações reais com outros países.