Reeducação do jurisdicionado e seus patronos em face da virtualização dos processos

21 de junho de 2013

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Em 2006 soou como trovão no mundo jurídico a declaração da então presidente do STF, Ministra Ellen Gracie, quando a mesma afirmou que em cinco anos não existiria mais papel nos processos judiciais.

Bem, estamos em 2013 e já é esta a realidade na Corte Suprema, estendendo-se para a justiça federal e avançando velozmente para os processos no âmbito dos Tribunais de Justiça estaduais, incluindo aí as varas da capital e comarcas do interior.

Num mundo cada vez mais dinâmico, onde as necessidades humanas crescem em progressão geométrica, já não era tempo do Poder Judiciário também acordar para o avanço tecnológico e dele tirar proveito para o cumprimento de sua missão constitucional.

Sendo todos nós seres materiais, guiados pela razão do senso comum, é natural que se ofereça uma resistência ao novo que bate à nossa porta. Mais ainda, ao novo que adentra em nossas vidas sem pedir licença, forçando-nos a uma readaptação sem demora, se quisermos continuar a fazer parte do mundo moderno.

Aprendemos a usar cartões com chip, em vez de cédulas de papel. Conseguiram os mais velhos abandonar a máquina de escrever e partir para o “PC”, notebook, netbook, tablet, etc… Habituaram os advogados a consultar a internet no lugar de partir para a demorada leitura dos livros de doutrina e coletâneas de jurisprudências. Internet discada nem pensar! Já é coisa do passado! Agora temos a banda larga. Até mesmo o disquete já virou peça de museu! Hoje se usa o “pendrive” conectado à entrada “USB”, já evoluindo para a transmissão de dados via wireless e o bluetooth.

Agora já vivenciamos um novo desafio: A “virtualização dos processos”. E não é somente isso! Ainda temos que conviver e aprender a operar com diversos sistemas É, meu senhor e minha senhora! É isso mesmo, caro(a) colega advogado(a)! Teremos que nos reeducar também juridicamente em face da era digital. Isso é bom ou ruim? Somente o tempo irá dizer. A tendência é que seja bom.

Já não se trata mais de uma caneta e um papel, e sim, um computador conectado à internet e um scanner!

E não venhamos com aquele velho debate sobre a dicotomia celeridade-segurança nos processos. Para os não juristas, trata-se da indagação sobre se é melhor que o processo demore, mas que dê uma segurança no seu julgamento, ou se é melhor que a resposta do judiciário seja rápida, independentemente da qualidade do resultado. Bom, diante do caótico e moroso andamento processual no país como um todo, sem comentários!!!

Com a reeducação do jurisdicionado em face da virtualização processual inclui-se, também, abandonar o velho hábito do “jeitinho brasileiro” para tentar “agilizar” o processo através do apelo: “– Ei, coloca o meu processo na frente, por favor!” ou mesmo evitar o constante ir e vir dos cadernos processuais, que muita das vezes culminam com o deslocamento dos autos para local incerto e não sabido, elidindo de uma vez por todas, como uma bênção, a indesejável e angustiante caminhada do advogado para a restauração dos autos.

Assim, vemos a era digital estabelecendo uma nova ética no comportamento do Judiciário, estabelecendo um critério justo para o andamento processual, dando um tratamento igualitário e imparcial aos jurisdicionados. Parafraseando o inesquecível Stanislaw Ponte Preta: “Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!”