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Reforma Eleitoral – política sem judicialização

31 de março de 2011

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A Comissão instituída pelo Senado Federal, composta por 15 juristas e presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, vem num momento oportuno e preciso face os absurdos pronunciamentos que vêm sendo vinculados na imprensa por líderes políticos que apresentam fórmulas esdrúxulas que deixam antever, se posta em prática, uma legislação pior e mais nefasta do que a que está.
Na cerimônia que instalou a Comissão da Reforma Política no Senado Federal, o ministro Dias Toffoli afirmou que a discussão sobre a reforma é extremamente relevante e poderá solucionar o problema da judicialização da política no Brasil. “Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e, quase 20 anos depois, alterando aquela jurisprudência – sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional –, deu outra interpretação. Isso demonstra a necessidade de um debate muito profundo entre aqueles que são os verdadeiros atores da democracia e do Poder Legislativo, que são os senhores deputados e senadores”.
Em seu discurso, ele destacou que o objetivo e o escopo das duas comissões não se confundem. “A Comissão de Reforma Eleitoral, que tenho a honra de presidir a convite do presidente do Senado, José Sarney, e que foi instituída em 2010, tem simplesmente a perspectiva de consolidar, uniformizar e aprimorar a legislação vigente sob a égide das premissas constitucionais que existem hoje. Ela não se confunde, de maneira nenhuma, com a ideia de uma reforma política, e, desde o início da sua instituição, o presidente José Sarney nos incumbiu de deixar isso bem claro”, afirmou.
O discurso de Dias Toffoli é contrário à proposta do relator da comissão, ministro aposentado do STF Carlos Velloso, que pediu que a reforma eleitoral aguardasse decisão sobre os grandes temas da reforma política. Segundo ele, há temas comuns entre as reformas eleitoral e política. “Uma reforma política é muito mais ampla do que a reforma de normas eleitorais infraconstitucionais. Todavia, há temas que permeiam as duas reformas, como, por exemplo, o financiamento da campanha, a fidelidade partidária e o sistema de voto – proporcional, majoritário, distrital e até o denominado ‘distritão’. Certo é que a reforma política importará, sem dúvida, na reforma da legislação infraconstitucional”.
O ministro Dias Toffoli fez afirmações de que o Código Eleitoral, de 1965, está superado tanto pelas novas tecnologias como pela Constituição atual, por conta da redemocratização do País e pelas várias leis que foram editadas a partir de 1988. “Isso leva a uma situação extremamente dramática, ou seja, um mesmo ato de campanha eleitoral pode ser atacado na Justiça por quatro tipos de processos diferentes”, disse. “Não há racionalidade no processo eleitoral, levando-se a uma profunda judicialização da disputa eleitoral, em detrimento da vontade do eleitor, da vontade popular; e a Justiça Eleitoral existe, única e exclusivamente, para fazer valer a vontade do eleitor, livre da influência do poder econômico, livre do uso da máquina administrativa, como dispõe o § 9º do artigo 14 da Constituição Federal.”