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Regulamentação dos drones e a proteção de dados pessoais

20 de julho de 2017

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Pedro Augusto Pereira

No dia 3 de maio, entraram em vigor as normas da Anac regulamentando o uso civil de drones no Brasil. Uma primeira versão do regulamento foi publicada em 2015 e submetida a uma consulta pública. Desde então, de dois anos para cá, setores empresariais que vêm explorando essa tecnologia vinham aguardando ansiosamente a publicação do texto final.

Finalmente, essas empresas podem respirar ali­viadas, tendo em vista que até então não havia muita segurança jurídica para a operação de drones no país. Havia risco para investir nesse tipo de tecnologia, fosse para desenvolver um negócio próprio ou para contratar o serviço de empresas especializadas. O mercado também tinha receios de que a regulamentação fosse criar mais burocracia do que necessário, engessando a inovação no setor. Isso não aconteceu. Para operar aeronaves com menos de 25 quilos — as mais comuns no mercado civil —, as únicas exigências são que o operador tenha mais de 18 anos, não voe acima de 120 metros e que o drone seja registrado no sistema da Anac, em um processo relativamente simples.

Talvez o único ponto que vá gerar uma readequação substancial por parte de empresas que já vinham oferecendo diversos serviços com uso de drones seja a limitação imposta aos voos acima de pessoas que não consentirem com a operação. Nesses casos, os drones só poderão sobrevoar áreas distantes de terceiros, o que significa uma distância mínima de 30 metros horizontais de qualquer pessoa que não estiver relacionada à operação do drone em questão. Na prática, isso gera uma série de efeitos. A proibição provavelmente não vai prejudicar uma empresa que utilize drones para fazer imagens de pequenos eventos — como festas de casamento, por exemplo —, tendo em vista que é mais fácil obter autorização dos convidados em casos como esse. Contudo, a operação de drones em grandes eventos esportivos, shows e manifestações públicas, tais como as que se tornaram comuns no país desde 2013, fica inviabilizada, ao menos para uso por parte da imprensa e de empresas civis. A Anac reconhece, no próprio preâmbulo do regulamento, que essa é uma restrição operacional notável, mas que ela visa garantir a segurança das pessoas e do patrimônio de terceiros em solo. A ideia é experimentar ao longo dos próximos anos para, posteriormente, verificar como vem sendo a integração dessas aeronaves no cotidiano a fim de, eventualmente, reavaliar as restrições.

No entanto, mesmo considerando as intenções de proteger a integridade física das pessoas, um problema ainda persiste. Se por um lado a regulamentação proporciona mais segurança para o mercado, a população ainda não conta com instrumentos apropriados para garantir sua privacidade diante do uso crescente dos drones. Como tecnologia, há muito potencial a ser explorado com as aeronaves não tripuladas, mas não podemos nos enganar quanto ao fato de que elas ainda são essencialmente dispositivos de monitoramento. Com poucas exceções, drones são equipados com sensores capazes de captar diferentes tipos de dados. Os mais simples costumam possuir câmeras, enquanto os mais sofisticados podem ser equipados com radares de abertura sintética, sistemas de interceptação de sinais de celulares e scanner laser. Recentemente, durante a última edição do Xponential — um dos maiores eventos sobre veículos não tripulados —, o CEO da Intel afirmou que logo mais o desempenho dos drones não será o aspecto mais importante, mas sim os dados que eles serão capazes de coletar e processar.

O documento publicado pela Anac menciona a importância da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, mas para por aí. Não há nenhuma disposição mais detalhada. É evidente que não cabe à Anac se aprofundar nessas questões. Sua principal preocupação é garantir a segurança da aviação civil e a integridade física de pessoas e objetos em solo. Nesse sentido, a regulamentação é mais do que bem-vinda e cumpre seu papel.

O que preocupa é que, enquanto avançamos na regulamentação do uso dessas ferramentas, estamos cuidando apenas de um lado dessa questão, aumentando a distância entre uma realidade na qual os drones são cada vez mais presentes e um arcabouço jurídico insipiente no que tange à privacidade e à proteção de dados. Na prática, o que temos agora é um incentivo ao uso dos drones, com maior segurança jurídica para seus operadores, e pouquíssimos parâmetros sobre como os dados captados por esses dispositivos podem ser usados.

Conforme o uso de dados começa a se transformar em um aspecto transversal da economia contemporânea e novas tecnologias vão permitir que estes sejam captados em qualquer lugar, a necessidade de aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil é urgente. A insegurança jurídica expressada pela ausência de uma lei desse tipo é muito maior do que aquela que preocupava o mercado de drones. A Anac cumpriu seu papel ao publicar as regras sobre o uso desses dispositivos, agora cabe agora ao Congresso Nacional avançar com a discussão do Projeto de Lei no 4.060 para preencher essa lacuna.

 

Nota________________

1 Disponível em: http://www.auvsi.org/blogs/auvsi-news/2017/05/09/intel-wows-xponential-with-hard-facts-helpful-robots-entertaining-drones.