Seminário França-Brasil discute os desafios da arbitragem

3 de maio de 2022

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Promovido pela Revista Justiça & Cidadania, evento foi realizado em abril no Instituto de Direito Comparado da Universidade Paris II

Brasil e França são dois importantes atores da arbitragem internacional, que estão sempre na lista dos cinco países com mais partes que aderem à arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI), maior organização empresarial do mundo, sediada em Paris. A França tem experiência consolidada, reconhece sentenças arbitrais estrangeiras desde 1959 e está sempre à vanguarda da evolução da arbitragem. No Brasil a prática é mais recente, porém em vigoroso crescimento e com um enorme potencial a desenvolver.

Realizado em abril, durante o feriado da Semana Santa, o “Seminário França-Brasil: Desafios da arbitragem” reuniu algumas das maiores autoridades sobre o assunto em ambos os países para lançar novos olhares sobre questões fundamentais da arbitragem. Realizado no Instituto de Direito Comparado da Universidade Paris II Panthéon-Assas, o evento foi promovido pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a Associação dos Alunos e Alumni do Mestrado CAMARD – Contencioso, Arbitragem e Modos Amigáveis de Resolução de Diferenças.

A delegação brasileira contou com a participação do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, de vários ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de representantes de associações de magistrados e advogados, além de árbitros e juristas com atuação internacional. Já a delegação francesa foi representada por catedráticos, juristas e árbitros renomados, com destaque para o Presidente do Comitê Francês de Arbitragem, Laurent Jaeger.

“Brasil e França já tem uma tradição muito importante em matéria de arbitragem. Até 2019 foram US$ 6 bilhões em relações comerciais entre Brasil e França, o que revela a importância dessa parceria”, comentou na abertura a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Juíza Renata Gil, que acrescentou: A arbitragem é um dos temas do momento, que vai fazer com que o Direito evolua e a prestação seja mais célere, porque ajuda a desafogar a Justiça e permite que ocorram verdadeiros avanços civilizatórios em termos da resolução de conflitos”.

“Tivemos uma recepção muito boa por parte dos professores franceses, cruzamos experiências e também pudemos aprofundar o estudo sobre alguns temas novos. Para nós que lidamos com a arbitragem no dia a dia do STJ – que julga ações anulatórias de arbitragens e homologa sentenças arbitrais estrangeiras – foi também uma oportunidade de trocar experiências entre as diferentes Seções do Tribunal. Foi um sucesso! Acredito que será o primeiro de muitos”, avaliou no encerramento o Ministro Luis Felipe Salomão, que cuidou da coordenação acadêmica do evento ao lado do Co-Diretor do Mestrado CAMARD, professor Jean-Baptiste Racine.

Leia a seguir a cobertura completa do evento.

Direitos disponíveis – Na palestra de abertura, o Ministro Alexandre de Moraes trouxe uma visão constitucional sobre o tema da arbitragem, a partir da aprovação da Lei da Arbitragem (Lei n° 9.307/1996) no Brasil. “O projeto transformado em lei e toda a discussão feita de início no STF assentaram as bases dos casos possíveis de serem levados à arbitragem, os direitos disponíveis. Essa agora é justamente uma das discussões que será novamente levada ao Supremo, o que é disponível ou não na Administração Pública”.

O ministro lembrou que apesar da arbitragem envolvendo a Administração Pública ter sido autorizada na reforma da Lei de Arbitragem promovida pela Lei no 13.129/2015, apenas em 2019 a Advocacia Geral da União (AGU) criou um núcleo especializado em arbitragem. “Hoje, no âmbito da AGU há 12 processos arbitrais, que somam um montante em discussão de R$ 207,5 bilhões, um valor exorbitante, principalmente em questões societárias de telecomunicações, de energia, de infraestrutura, portuárias, rodoviárias e aeroportuárias, as questões das concessões e privatizações, que contemplam no edital a possibilidade de cláusula arbitral”, disse.

Para o magistrado, a chegada do Poder Público à arbitragem deverá forçar novas alterações na legislação. “Com arbitragens envolvendo esses valores e com as empresas públicas participando, haverá a necessidade de uma nova análise e um novo olhar, porque é o patrimônio público que está em jogo”, disse o ministro. Em entrevista à Revista, ele acrescentou: “Precisamos definir melhor os termos pelos quais a arbitragem pode ser aplicada ao Poder Público. A partir dessa definição, a ampliação da aplicação da arbitragem será um dos melhores mecanismos para diminuir o inchaço do Poder Judiciário. Esse evento é extremamente importante, veio no momento certo, no qual antigos pontos da arbitragem podem ser discutidos sob novos olhares. Nesse troca de informações com a França, que tem uma experiência arbitral mais antiga e consolidada, podemos verificar quais são os mecanismos que ainda podem ser melhorados e até adaptados no Brasil”.

Pedra de toque – O primeiro painel teve como tema “O árbitro no procedimento arbitral: Independência, imparcialidade e dever de divulgação – Notoriedade e obrigação de curiosidade”. Mediado pelo Presidente da Associação dos Alunos e Alumni do Mestrado CAMARD, o advogado brasileiro Alexandre Gonçalves, o debate contou com a participação do árbitro e professor da Universidade Paris II Charles Jarrosson, do professor emérito da Universidade La Sapienza, de Roma, Diego Corapi, e do Ex-Presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, membro do Conselho Editorial da Revista.

Quanto ao dever de revelação do árbitro, princípio de ordem pública consagrado na doutrina internacional, o professor Jarrosson explicou que a legislação francesa prevê sanções tanto para os árbitros que deixam de informar conflitos indiretos ou diretos que possam comprometer a sua imparcialidade, quanto para as partes que agem abusivamente para impugnar decisões arbitrais, a partir da declaração de conflitos de interesses entre os árbitros. Dentre as formas de evitar este tipo de dificuldades, ele ressaltou a nomeação conjunta dos árbitros pelas partes.

O professor Diego Corapi informou que a Itália apenas atualmente começa a estabelecer nova legislação sobre o tema. “A condição de que o árbitro deve ser imparcial existe, mas na lei italiana não está decidido exatamente o que isso significa. Há a jurisprudência, mas ainda não há a definição exata do que é a independência do árbitro”, disse. Já o Ministro João Otávio de Noronha, membro da Seção de Direito Privado do STJ, reforçou a necessidade das sentenças arbitrais atenderem aos requisitos do devido processo legal, como a igualdade das partes, a amplitude do contraditório e a imparcialidade do árbitro. “A pedra de toque da imparcialidade é a confiança. Um juiz ou árbitro que pratica fatos incompatíveis com a neutralidade, profere decisões sob suspeita”, pontuou o magistrado.

Conceito aberto – O segundo painel teve por tema o “Controle de conformidade da sentença arbitral à ordem pública”. Mediado pelo Dr. Márcio Fernandes, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contou com a participação dos coordenadores do Seminário, o professor Jean-Baptiste Racine e o Ministro Luis Felipe Salomão. O francês explicou que as regras específicas dos países, que os árbitros devem observar para não ter suas sentenças canceladas, convivem com uma jurisprudência internacional que busca estabelecer princípios e critérios objetivos para definir o que vem a ser a ordem pública. Defendeu o professor, por fim, que estes princípios internacionais sejam ampliados e fortalecidos, bem como a aplicação de seus instrumentos de controle, para a reforçar a previsibilidade e a confiança nas sentenças arbitrais.

Principal referência sobre o assunto no STJ, por ter presidido em 2014 a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem, o Ministro Luis Felipe Salomão explicou que no procedimento de homologação das sentenças arbitrais estrangeiras, em geral o Tribunal não invade o mérito das sentenças, salvo quando há afronta à soberania nacional ou à ordem pública. Na segunda exceção, segundo ele, há dificuldade de conceituação. “O professor Racine disse que a jurisprudência francesa tenta estabelecer critérios objetivos para definir a ordem pública, mas ela é essencialmente um conceito aberto. É o caso concreto e as suas circunstâncias variáveis que vão definir a conformidade à ordem pública”, esclareceu o magistrado, que integra a Seção de Direito Privado do Tribunal e preside o Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania.

O painel contou ainda com a participação da Deputada Federal Margarete Coelho (Progressistas-PI), que apresentou projeto de lei ao Congresso Nacional para disciplinar o papel do árbitro e aprimorar o dever de revelação. Dentre as propostas do PL está a fixação do limite de dez arbitragens concomitantes por árbitro. “São mudanças para melhor configurar a ordem pública, para dar mais segurança jurídica e credibilidade a arbitragem, a partir de reclamações quanto à demora das decisões arbitrais que chegam ao Congresso”, disse a magistrada, que ressaltou: “Não temos apego a esse texto, é uma proposta que está exposto ao sol, para que todos possam opinar, sobretudo os especialistas, para que o PL chegue maduro ao plenário da Câmara e possa cumprir seus objetivos”.

Setor público – O terceiro painel retomou o tema da “Arbitragem no Setor Público”. Mediado pelo professor Laurent Jaeger, o debate contou com a participação do Ministro do STJ Mauro Campbell Marques e do professor da Universidade de Sorbonne Mathias Audit, que explicou as diferentes modalidades de contratos envolvendo a Administração Pública passíveis da aplicação da arbitragem na França e suas formas de controle.

O Ministro Mauro Campbell complementou com a explicação de que tanto o Direito Administrativo francês quanto o brasileiro condicionam a utilização da via arbitral nas disputas envolvendo a Administração Pública à existência de previsão normativa específica – o que, na experiência brasileira, estabeleceu-
se de forma genérica por meio da Lei no 13.129/2015. Avaliou ele que questões técnicas e econômicas de alta complexidade, como aquelas envolvendo contratações entre empresas brasileiras de economia mista e empresas estrangeiras, demandam conhecimento especializado para sua solução.

“São situações em que a instituição de cláusula arbitral pode propiciar maior segurança jurídica às partes contratantes e contribuir para a regular execução do objeto contratual”, comentou o ministro, membro da Seção de Direito Público do STJ.

Outro debatedor foi o Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Nicola Miccione, que comentou a existência de cláusula expressa de aplicação da arbitragem nos contratos de concessão do saneamento público do estado, cujo impacto na economia fluminense nos próximos 35 anos é da ordem de R$ 1 trilhão, e que contam com a participação de fundos estrangeiros.

Julgamento natural – O segundo dia do Seminário foi aberto com painel com o tema “A arbitragem no agronegócio”. Mediado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Carlos von Adamek, o debate contou com a participação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do professor e árbitro na Câmara Arbitral Internacional de Paris (CAIP) Louis Degos, e do Presidente da Comissão do Agronegócio do Conselho Federal da OAB, Antonio Augusto Coelho. Segundo o Ministro Ricardo Cueva, membro da Seção de Direito Privado do STJ, há inúmeras aplicações possíveis da arbitragem e outros meios alternativos de resolução de disputas – como os dispute boards – no agronegócio, sem exigir a criação de subsistemas próprios, na medida em que esses instrumentos se aplicam a todos os direitos patrimoniais disponíveis. Contudo, ele reconheceu a existência de cadeias e contratos complexos que podem ensejar algum grau de especialização.

Nesse sentido, o professor Louis Degos explicou que na legislação francesa há um guia que organiza as regras de aplicação da arbitragem nos diferentes ramos da produção alimentar. São regras que vêm sendo construídas pelos negociadores de matérias primas desde o Século XIX, para resolver conflitos relacionados à importação de produtos como café, cacau, pimentas e algodão. Criada em 1926, a CAIP incorporou essas regras e se tornou uma câmara internacional, na qual 70% dos procedimentos são relacionadas ao agronegócio.

Conforme Degos, a Câmara de Paris estabelece listas sujas de partes que não aceitam decisões arbitrais. “Os demais membros são orientados a não negociar com aqueles que não respeitam as obrigações contratuais e não se adaptam às regras da arbitragem. O mesmo ocorre em Londres e outras câmaras europeias. Todos se conhecem e todos os atores trabalham juntos”, explicou ele, segundo quem a arbitragem é o “julgamento natural do comércio global”.

“A atividade abrangendo toda a cadeia agropecuária representa quase 30% do PIB brasileiro e tem importância parecida aqui na França, com a diferença que eles têm tradição no uso da arbitragem no agronegócio, é um instituto secular. No Brasil, muito embora os grandes players do agronegócio estejam no mercado internacional e, portanto, seja comum a existência nos contratos da cláusula compromissória, no mercado interno a prática ainda é incipiente. Eventos como esse ajudam muito, para que os operadores do Direito tenham a compreensão da necessidade de decisões rápidas no agronegócio. Nas câmaras internacionais de commodities é muito comum que as decisões sejam tomadas em duas semanas. Essa é uma necessidade para o nosso setor”, explicou Antonio Augusto Coelho.

Proteção de dados – Com mediação do Ministro Antonio Carlos Ferreira, membro da Seção de Direito Privado do STJ, o quinto painel debateu as relações entre a arbitragem, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD/ Lei no 13.709/2018) e a sua correspondente europeia, a RGPD. O Ministro Antonio Carlos explicou que a LGPD brasileira, inspirada na lei europeia, já tem contribuído para a segurança jurídica com a padronização de regras, mas que por ser uma legislação ainda recente, precisa ser aprimorada em alguns aspectos, como, por exemplo, na proteção de informações pessoais de potencial uso eleitoral, nas questões relacionadas à aplicação de inteligência artificial e também nos impactos que provoca nos procedimentos arbitrais.

Em sua participação, o Ministro Raul Araújo Filho, também membro da Seção de Direito Privado do STJ, lembrou que a importância da proteção dos dados pessoais decorre da compreensão de que os mesmos estão ligados a direitos fundamentais como a intimidade, a dignidade da pessoa humana, a autodeterminação informativa e o desenvolvimento autônomo da personalidade. “Fala-se que os dados pessoais são o ‘petróleo’ da economia digital, porque quem detém essas informações detém também o poder de influenciar hábitos de consumo, preferências políticas e tomadas de decisões”, comentou o magistrado.

Para a árbitra da CCI e Vice-Presidente da seccional da OAB no Rio de Janeiro, Ana Tereza Basílio, não se trata apenas de uma questão de proteção de dados, mas de segurança jurídica: “Qualquer um de nós que queira obter um empréstimo bancário ou um seguro contra danos, por exemplo, terá o seu perfil digital pesquisado. Muitas vezes essas informações poderão estar equivocadas, impondo barreiras comerciais injustas”. A jurista falou ainda sobre o papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora responsável pela elaboração da política nacional de proteção de dados e pela fiscalização das condutas abusivas. “Não tivemos por enquanto nenhuma multa imposta por essa agência, pois ainda é preciso regulamentar a forma de sua aplicação”, comentou Ana Tereza Basílio, antes de mencionar que em janeiro desse ano a agência francesa de monitoramento de dados aplicou multas de € 150 milhões ao Google e € 60 milhões ao Facebook por dificultarem a recusa de cookies.

O painel contou ainda com a participação do advogado francês Arnold Rouah, mediador na Ordem dos Advogados de Versailles, que classificou a proteção dos dados pessoais como questão de soberania dos países. Ele traçou paralelos entre os cenários e legislações do Brasil e da UE, ressaltando dentre as diferenças mais significativas o peso das sanções previstas pelo descumprimento das regras, que no caso brasileiro seriam irrisórias, diante do volume dos negócios das empresas que operam no setor.

Responsabilidade corporativa – Sob a presidência do Ministro Benedito Gonçalves, da Seção de Direito Público do STJ, o sexto e último painel discutiu o tema “As políticas ESG: O dever de vigilância em matéria de Direitos do Homem”. Em sua participação por videoconferência, a Professora da Universidade de Côte d’Azur Irina Parachkévova Racine apontou que a emergência das políticas de ESG – sigla em inglês para governança ambiental, social e corporativa – não ocorreu de forma espontânea, mas influenciada pelo contexto, como a crise financeira de 2008, que conduziu ao questionamento das teorias econômicas que defendiam a governança corporativa. “Entendeu-se que a grande empresa, a sociedade anônima, estava se desenvolvendo em detrimento da sociedade e do meio ambiente, sem que as políticas públicas pudessem impor responsabilidades às empresas. Essa ideia é objeto de novas políticas de regulação”, explicou.

A nova governança responsável, segundo a professora Parachkévova, se traduz na multiplicação de obrigações das empresas, com exigências que vão além dos relatórios financeiros e das obrigações de compliance. França e Alemanha já possuem legislações específicas que exigem o chamado dever de vigilância em matéria de proteção dos direitos humanos e proteção do meio ambiente. No âmbito da União Europeia, há uma diretiva em construção sobre o dever de vigilância que deverá ser aplicada a todas as cadeias de decisão das empresas, incluindo suas filiais e todas as suas relações comerciais, não importa em qual lugar do mundo. 

Na sequência, o Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ) ressaltou que, segundo pesquisas, 42% dos consumidores brasileiros já começaram a mudar seus hábitos de consumo para reduzir o impacto sobre o meio ambiente. O termo ESG também já seria conhecido por mais de 85% das empresas brasileiras, que buscam, segundo ele, se alinhar a essas práticas sem perder competitividade. Nesse sentido, lembrou que a melhoria da governança das empresas no seu relacionamento com clientes e stakeholders passa pelas ações de mediação, conciliação e arbitragem. No caso da arbitragem, lembrou o parlamentar, o maior desafio é torná-la acessível.

O professor, árbitro e advogado brasileiro José Gabriel Assis de Almeida, doutor pela Universidade Panthéon-Assas, lembrou que por sua amplitude será inevitável que as políticas de ESG vão um dia “esbarrar” na arbitragem. “As políticas ESG não são impostas por lei, mas a partir do momento em que sejam reconhecidas em sentenças arbitrais, as partes terão que se adequar a elas, transformando políticas de soft law, ou regras não jurídicas, em regras jurídicas que deverão ser respeitadas”, comentou.

Dados e investigações – Ainda no sexto e último painel, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Seção de Direito Penal do STJ, falou sobre a possibilidade da quebra do sigilo de dados pessoais no curso de investigações criminais. Ele exemplificou com o caso das investigações do assassinato da Vereadora Marielle Franco (PSOL), que ocorreu no Rio de Janeiro em março de 2018, quando o Ministério Público solicitou informações referentes a um período de dois anos de todas as pessoas que passaram pelas proximidades da cena do crime.

Segundo o ministro, não se discute a possibilidade de requisição desses dados, mas a necessária delimitação dessas informações. No julgamento de mandado de segurança para a manutenção da abrangência da quebra de sigilo, o Tribunal manteve a solicitação de informações completas, não só os IPs dos telefones e computadores utilizados na localidade, como também os acessos às pesquisas feitas em sites de busca, caixas de e-mails, contatos telefônicos, fotografias tiradas, etc. “Houve uma devassa que ultrapassou o limite do razoável, porque ao pegar um período de dois anos e uma área em torno de dez quarteirões em volta do local em que ocorreu o crime, milhares de pessoas provavelmente tiveram suas informações acessadas pela investigação, sem que necessariamente tivessem ligação direta com o fato examinado”, afirmou o magistrado.

Contudo, a partir do debate travado no julgamento, segundo o Ministro Sebastião Reis, as turmas da Seção de Direito Penal do Tribunal passaram a optar por uma delimitação mais restrita, limitada aos dados necessários para a identificação das pessoas que circularam em determinada área e em determinado período. De posse dessas informações, verificado eventual vínculo entre pessoas e fatos investigados, são aceitas requisições de dados mais detalhados.

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Estudos Internacionais de Direito Comparado

Pela qualidade dos debates realizados no Seminário, Paris entrou de vez no mapa da série de simpósios de Estudos Internacionais de Direito Comparado que, desde 2015, o Instituto Justiça & Cidadania promove em grandes capitais, como Madrid, Londres e Washington.

“O Seminário foi uma oportunidade profícua para a troca de experiências e sinergias entre ambos os países, que com suas singularidades ocupam posições de destaque no cenário da arbitragem internacional”, comentou o Presidente da Associação dos Alunos e Alumni do Mestrado CAMARD, Alexandre Gonçalves. “Ao reunir tão qualificados especialistas, esperamos que esse Seminário contribua para o fortalecimento da arbitragem internacional, com profundas reflexões feitas sobre temas que desafiam a consolidação do instituto como principal meio de resolução de diferenças no âmbito do Direito Privado”, acrescentou o Presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Salles.