Novas regras de tributação para advogados

15 de agosto de 2014

Da Redação, por Giselle Souza

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simples-nacional-webdoorLei com as novas regras de tributação alcança advogados. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, explicou que a inclusão dos advogados no Supersimples é um ato de justiça que beneficiará principalmente os jovens profissionais

 A possibilidade dos advogados aderirem ao Simples Nacional é uma grande vitória para a categoria. É o que afirma o presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz. As alterações nas regras desse regime especial de tributação foram introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, em vigor desde o último dia 8 de agosto.

De acordo com o Santa Cruz, dos 800 mil advogados atualmente em atividade no Brasil, apenas 40 mil estão efetivamente organizados em escritórios de advocacia. “Daí a importância e abrangência do Supersimples”, destacou.

No regime simplificado, as bancas com faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. “A redução da tributação das sociedades de advogados mudará concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte, que lutam com dificuldade em cada canto deste País”, afirmou.

Confira na íntegra da entrevista:

  Qual é a importância para os advogados das mudanças nas regras do Simples?

Felipe Santa Cruz – A inclusão da advocacia no Simples Nacional, o Supersimples, é um ato de justiça. É a maior conquista da categoria desde a criação do Estatuto da Advocacia, há 20 anos. Sem dúvida, é um momento histórico para a advocacia.

Quais serão os benefícios reais para os advogados que aderirem esse regime de tributação?

– A medida terá impacto imediato. As alterações práticas no cotidiano dos colegas poderão ser sentidas logo que a legislação entrar em vigor. Aplicando a alíquota da tabela IV da nova lei, os advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de 5 mil, serão tributados em 4,5%, o que equivale a R$ 225. Assim, seu valor líquido mensal passa ser de R$ 4.775. Quanto menor for a sua receita bruta anual, menor será a alíquota no âmbito do Simples. Consequentemente, tanto maior a receita, maiores alíquotas e menor o benefício. É a progressividade de alíquotas pura e simples. A redução da tributação das sociedades de advogados mudará concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte, que lutam com dificuldade em cada canto deste País.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

– O Supersimples beneficia a todos, valoriza a profissão e é uma causa que possui apoio dos vários setores da advocacia. A Ordem deve trabalhar para todos os advogados, em especial para os escritórios menores e para os iniciantes na carreira, que precisam mais de nosso apoio.

A OAB tem uma estimativa de quantos advogados acerca dos advogados que poderão ser beneficiar com a nova medida?

– Atualmente, dos mais de 800 mil advogados no Brasil, somente 40 mil estão efetivamente organizados em escritórios, onde se nota a importância e abrangência do Supersimples.

A OAB-RJ fornecerá alguma assessoria aos advogados interessados em ingressar nesse tipo de tributação?

– Planejamos várias ações: materiais explicativos, como folder e cartaz, além da divulgação nos canais institucionais, como o site, as redes sociais e a revista Tribuna do Advogado.

Como foi a atuação da entidade para a aprovação da proposta?

– A inclusão da advocacia no regime tributário foi fruto de esforço conjunto do Conselho Federal e das seccionais. Desde o ano passado, quando o projeto original começou a tramitar no Senado, o Marcus Vinicius Coelho Furtado, presidente do Conselho Federal, e eu buscamos apoio de parlamentares no Congresso, procurando esclarecer as necessidades da classe, a justiça do pleito e os benefícios que a aprovação da proposta traria. É uma grande vitória para a categoria e coroa a luta que a OAB/RJ vinha travando nos últimos anos.

Lei com as novas regras de tributação alcança advogados. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, explicou que a inclusão dos advogados no Supersimples é um ato de justiça que beneficiará principalmente os jovens profissionais

A possibilidade dos advogados aderirem ao Simples Nacional é uma grande vitória para a categoria. É o que afirma o presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz. As alterações nas regras desse regime especial de tributação foram introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, em vigor desde o último dia 8 de agosto.

De acordo com o Santa Cruz, dos 800 mil advogados atualmente em atividade no Brasil, apenas 40 mil estão efetivamente organizados em escritórios de advocacia. “Daí a importância e abrangência do Supersimples”, destacou.

No regime simplificado, as bancas com faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. “A redução da tributação das sociedades de advogados mudará concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte, que lutam com dificuldade em cada canto deste País”, afirmou.

Confira na íntegra da entrevista: 

Qual é a importância para os advogados das mudanças nas regras do Simples?

Felipe Santa Cruz – A inclusão da advocacia no Simples Nacional, o Supersimples, é um ato de justiça. É a maior conquista da categoria desde a criação do Estatuto da Advocacia, há 20 anos. Sem dúvida, é um momento histórico para a advocacia.

Quais serão os benefícios reais para os advogados que aderirem esse regime de tributação?

– A medida terá impacto imediato. As alterações práticas no cotidiano dos colegas poderão ser sentidas logo que a legislação entrar em vigor. Aplicando a alíquota da tabela IV da nova lei, os advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de 5 mil, serão tributados em 4,5%, o que equivale a R$ 225. Assim, seu valor líquido mensal passa ser de R$ 4.775. Quanto menor for a sua receita bruta anual, menor será a alíquota no âmbito do Simples. Consequentemente, tanto maior a receita, maiores alíquotas e menor o benefício. É a progressividade de alíquotas pura e simples. A redução da tributação das sociedades de advogados mudará concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte, que lutam com dificuldade em cada canto deste País.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

– O Supersimples beneficia a todos, valoriza a profissão e é uma causa que possui apoio dos vários setores da advocacia. A Ordem deve trabalhar para todos os advogados, em especial para os escritórios menores e para os iniciantes na carreira, que precisam mais de nosso apoio.

A OAB tem uma estimativa de quantos advogados acerca dos advogados que poderão ser beneficiar com a nova medida?

– Atualmente, dos mais de 800 mil advogados no Brasil, somente 40 mil estão efetivamente organizados em escritórios, onde se nota a importância e abrangência do Supersimples.

A OAB-RJ fornecerá alguma assessoria aos advogados interessados em ingressar nesse tipo de tributação?

– Planejamos várias ações: materiais explicativos, como folder e cartaz, além da divulgação nos canais institucionais, como o site, as redes sociais e a revista Tribuna do Advogado.

Como foi a atuação da entidade para a aprovação da proposta?

– A inclusão da advocacia no regime tributário foi fruto de esforço conjunto do Conselho Federal e das seccionais. Desde o ano passado, quando o projeto original começou a tramitar no Senado, o Marcus Vinicius Coelho Furtado, presidente do Conselho Federal, e eu buscamos apoio de parlamentares no Congresso, procurando esclarecer as necessidades da classe, a justiça do pleito e os benefícios que a aprovação da proposta traria. É uma grande vitória para a categoria e coroa a luta que a OAB/RJ vinha travando nos últimos anos.