Novas regras de tributação para advogados
15 de agosto de 2014
Da Redação, por Giselle Souza
Lei com as novas regras de tributação alcança advogados. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, explicou que a inclusão dos advogados no Supersimples é um ato de justiça que beneficiará principalmente os jovens profissionais
A possibilidade dos advogados aderirem ao Simples Nacional é uma grande vitória para a categoria. É o que afirma o presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz. As alterações nas regras desse regime especial de tributação foram introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, em vigor desde o último dia 8 de agosto.
De acordo com o Santa Cruz, dos 800 mil advogados atualmente em atividade no Brasil, apenas 40 mil estão efetivamente organizados em escritórios de advocacia. “Daí a importância e abrangência do Supersimples”, destacou.
No regime simplificado, as bancas com faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. “A redução da tributação das sociedades de advogados mudará concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte, que lutam com dificuldade em cada canto deste País”, afirmou.
Confira na íntegra da entrevista:
Qual é a importância para os advogados das mudanças nas regras do Simples?
Felipe Santa Cruz – A inclusão da advocacia no Simples Nacional, o Supersimples, é um ato de justiça. É a maior conquista da categoria desde a criação do Estatuto da Advocacia, há 20 anos. Sem dúvida, é um momento histórico para a advocacia.
Quais serão os benefícios reais para os advogados que aderirem esse regime de tributação?
– A medida terá impacto imediato. As alterações práticas no cotidiano dos colegas poderão ser sentidas logo que a legislação entrar em vigor. Aplicando a alíquota da tabela IV da nova lei, os advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de 5 mil, serão tributados em 4,5%, o que equivale a R$ 225. Assim, seu valor líquido mensal passa ser de R$ 4.775. Quanto menor for a sua receita bruta anual, menor será a alíquota no âmbito do Simples. Consequentemente, tanto maior a receita, maiores alíquotas e menor o benefício. É a progressividade de alíquotas pura e simples. A redução da tributação das sociedades de advogados mudará concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte, que lutam com dificuldade em cada canto deste País.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
– O Supersimples beneficia a todos, valoriza a profissão e é uma causa que possui apoio dos vários setores da advocacia. A Ordem deve trabalhar para todos os advogados, em especial para os escritórios menores e para os iniciantes na carreira, que precisam mais de nosso apoio.
A OAB tem uma estimativa de quantos advogados acerca dos advogados que poderão ser beneficiar com a nova medida?
– Atualmente, dos mais de 800 mil advogados no Brasil, somente 40 mil estão efetivamente organizados em escritórios, onde se nota a importância e abrangência do Supersimples.
A OAB-RJ fornecerá alguma assessoria aos advogados interessados em ingressar nesse tipo de tributação?
– Planejamos várias ações: materiais explicativos, como folder e cartaz, além da divulgação nos canais institucionais, como o site, as redes sociais e a revista Tribuna do Advogado.
Como foi a atuação da entidade para a aprovação da proposta?
– A inclusão da advocacia no regime tributário foi fruto de esforço conjunto do Conselho Federal e das seccionais. Desde o ano passado, quando o projeto original começou a tramitar no Senado, o Marcus Vinicius Coelho Furtado, presidente do Conselho Federal, e eu buscamos apoio de parlamentares no Congresso, procurando esclarecer as necessidades da classe, a justiça do pleito e os benefícios que a aprovação da proposta traria. É uma grande vitória para a categoria e coroa a luta que a OAB/RJ vinha travando nos últimos anos.
Lei com as novas regras de tributação alcança advogados. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, explicou que a inclusão dos advogados no Supersimples é um ato de justiça que beneficiará principalmente os jovens profissionais
A possibilidade dos advogados aderirem ao Simples Nacional é uma grande vitória para a categoria. É o que afirma o presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz. As alterações nas regras desse regime especial de tributação foram introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, em vigor desde o último dia 8 de agosto.
De acordo com o Santa Cruz, dos 800 mil advogados atualmente em atividade no Brasil, apenas 40 mil estão efetivamente organizados em escritórios de advocacia. “Daí a importância e abrangência do Supersimples”, destacou.
No regime simplificado, as bancas com faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. “A redução da tributação das sociedades de advogados mudará concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte, que lutam com dificuldade em cada canto deste País”, afirmou.
Confira na íntegra da entrevista:
Qual é a importância para os advogados das mudanças nas regras do Simples?
Felipe Santa Cruz – A inclusão da advocacia no Simples Nacional, o Supersimples, é um ato de justiça. É a maior conquista da categoria desde a criação do Estatuto da Advocacia, há 20 anos. Sem dúvida, é um momento histórico para a advocacia.
Quais serão os benefícios reais para os advogados que aderirem esse regime de tributação?
– A medida terá impacto imediato. As alterações práticas no cotidiano dos colegas poderão ser sentidas logo que a legislação entrar em vigor. Aplicando a alíquota da tabela IV da nova lei, os advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de 5 mil, serão tributados em 4,5%, o que equivale a R$ 225. Assim, seu valor líquido mensal passa ser de R$ 4.775. Quanto menor for a sua receita bruta anual, menor será a alíquota no âmbito do Simples. Consequentemente, tanto maior a receita, maiores alíquotas e menor o benefício. É a progressividade de alíquotas pura e simples. A redução da tributação das sociedades de advogados mudará concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte, que lutam com dificuldade em cada canto deste País.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
– O Supersimples beneficia a todos, valoriza a profissão e é uma causa que possui apoio dos vários setores da advocacia. A Ordem deve trabalhar para todos os advogados, em especial para os escritórios menores e para os iniciantes na carreira, que precisam mais de nosso apoio.
A OAB tem uma estimativa de quantos advogados acerca dos advogados que poderão ser beneficiar com a nova medida?
– Atualmente, dos mais de 800 mil advogados no Brasil, somente 40 mil estão efetivamente organizados em escritórios, onde se nota a importância e abrangência do Supersimples.
A OAB-RJ fornecerá alguma assessoria aos advogados interessados em ingressar nesse tipo de tributação?
– Planejamos várias ações: materiais explicativos, como folder e cartaz, além da divulgação nos canais institucionais, como o site, as redes sociais e a revista Tribuna do Advogado.
Como foi a atuação da entidade para a aprovação da proposta?
– A inclusão da advocacia no regime tributário foi fruto de esforço conjunto do Conselho Federal e das seccionais. Desde o ano passado, quando o projeto original começou a tramitar no Senado, o Marcus Vinicius Coelho Furtado, presidente do Conselho Federal, e eu buscamos apoio de parlamentares no Congresso, procurando esclarecer as necessidades da classe, a justiça do pleito e os benefícios que a aprovação da proposta traria. É uma grande vitória para a categoria e coroa a luta que a OAB/RJ vinha travando nos últimos anos.