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Simpósio em Londres debate os desafios jurídicos do mundo globalizado

20 de junho de 2018

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Durante quatro dias de simpósio, especialistas em diferentes áreas jurídicas se reuniram em Londres para debater um cardápio bastante variado de temas, que incluiu a comparação dos sistemas Civil Law e Common Law, normas antielisivas, tributação transnacional, política fiscal no mundo globalizado e desafios da inovação na economia e nos sistemas financeiros mundiais. Assim foi o programa do simpósio “New trends in the Common Law” (Precedent, Tax Law and Regulation), ou Novas tendências em Common Law (Precedentes, Direito Tributário e Regulação).

Realizado em Londres, de 14 a 18 de maio, o evento foi organizado pelo Institute of Advanced Legal Studies (IALS) da School of Advanced Study University of London, em parceria com a Queen Mary University de Londres, com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e com o Instituto Justiça e Cidadania, com apoio da Itaipu Binacional, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Escola da Magistratura Regional Federal 2a Região (Emarf), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

A abertura do evento foi realizada pelo Desembargador André Fontes, presidente do Tribunal ­Regional Federal da 2a Região, a Juíza Federal do TRF da 2a Região, Daniela Pereira Madeira e o diretor do IALS, Jules Winterton, que destacou a importância do simpósio e fez o convite para que “mais e mais acadêmicos brasileiros venham estudar no Instituto”. O desembargador André Fontes, reconhecendo a importância do evento, registrou que espera “que seja o início de outros encontros semelhantes, pois acredito que este seminário representa uma grande oportunidade de discutirmos temas específicos e aprofundar estudos”, declarou.

O primeiro painel, intitulado “Entendendo a forma de julgar no Reino Unido e nos Estados Unidos – desafios e recentes avanços nas pesquisas sobre juízes e cortes”, foi aberto por Cheryl Thomas, da Universidade de Londres (UCL, Instituto Judicial), que trouxe um panorama dos resultados de estudos empíricos que vêm sendo feitos sobre a atuação dos juízes de seu país.

Andrew J. Wistrich, membro do Tribunal Distrital Central da Califórnia (EUA), também falou sobre os estudos realizados em torno dos profissionais da magistratura em seu país. “Há muitas formas de estudar os magistrados e cada uma delas tem vantagens e desvantagens. Nós convidamos os magistrados a participarem de programas de treinamento e conferências nos Estados Unidos, no Canadá”. Os interessados também preenchem um questionário com ­alguns casos hipotéticos sobre os quais descrevem quais seriam suas decisões – esses dados são depois compilados para fins de análise. “Cerca de 7.000 magistrados se voluntariaram para participar dos nossos experimentos. Nosso objetivo é melhorar o sistema de justiça e, para isso, focamos em como podemos ajudar os ­magistrados a entender os padrões que eles, eventualmente, podem reproduzir, que erros cometem e como podemos sugerir reformas práticas em julgamentos de tribunais, de maneira a criar um ambiente em que eles possam trabalhar melhor”, explicou.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal

O painel 2, com o tema “Comparando o papel do precedente judicial no Common Law e no Civil Law”, foi aberto pelo professor da Universidade de Genova (Itália), Enrico Albanesi. Além de apresentar as funções da corte de cassação italiana, sua apresentação fez uma comparação do papel do precedente na Common Law e na Civil Law. “Embora não seja juridicamente vinculativa, a natureza persuasiva do que, na Itália, chamamos de giurisprudenza costante, afeta de fato o raciocínio jurídico subjacente a decisões judiciais. Como no sistema de Common Law o papel real do precedente juridicamente vinculado depende de alguns fatores legais, no sistema de Civil Law o papel real desempenhado pelo persuasivo giurisprudenza costante depende de fatores legais que são bastante similares aos do direito civil”, esclareceu.

O desembargador federal do TRF da 2a Região e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Aluísio Mendes, abordou com mais ênfase os problemas enfrentados pelos tribunais brasileiros a partir, principalmente, do Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em 2016. “Procurei sistematizar alguns pontos do tema, que vem sendo bastante destacado pela doutrina e pela academia nos últimos tempos. Os precedentes, no passado, no Brasil, tinham basicamente efeito vinculativo, persuasivo, e isso causava obviamente desorganização sob o ponto de vista do sistema judiciário brasileiro. Com a mudança, adotamos uma modificação no sistema de precedentes, porque houve uma estruturação que concentrou o efeito vinculativo em algumas hipóteses”. Ele também apontou alguns dos principais reflexos dos precedentes, como a grande quantidade de ações judiciais existentes hoje: 110.000.000 processos em todas as seções do Judiciário. Para fins de comparação, em 1950, apenas 3.000 ações judiciais por ano foram apresentadas perante a Suprema Corte. No ano passado, este número subiu para 103.650 novos processos.

O professor Adam Gearey, da Universidade de Birkbeck, abordou os aspectos do precedente, abstração, experiência e estudos de caso relacionados. “No mundo do Common Law há, inquestionavelmente, algumas áreas nas quais os juízes necessariamente fazem leis. Em um sistema baseado em precedentes, eles estabelecem declarações gerais de princípio que, então, permanecem como autoridade em casos futuros. Eles não apenas descobrem os princípios legais ­escondidos no exuberante crescimento de princípios antigos e decisões legais dispersas. Eles fazem lei dentro de limites amplos determinados por lei e política legal. Assim como juízes comuns fazem lei, eles também as desfazem. Eles anulam as decisões do passado, mesmo aquelas dos tribunais superiores de apelação. A teoria declaratória do direito sustenta que, nesse caso, as decisões anteriores devem sempre ter sido erradas”, declarou.

O painel 3, “Princípios do Common Law e do Civil Law (fontes e hierarquia)”, foi aberto pelo desembargador Federal André Fontes, presidente do TRF 2a Região. Ele começou por reforçar que a origem e os fundamentos do sistema que todos conhecem como Common Law é baseado nos costumes. “Assim o conhecemos como ‘direito costumeiro’. A ideia de retomar os conceitos do direito costumeiro é fundamental para nós, que utilizamos o sistema da Civil Law. Acredito que aqui, no Reino Unido, ainda não exista uma noção clara do que seja natureza declaratória ou constitutiva. Na verdade, eles aqui traduzem aquilo que gerações e gerações criaram por meio de seus costumes”, declarou, passando as enumerar as diferenças que se aplicam entre os dois sistemas e destacando que, no Brasil, os juízes operam com base no raciocínio técnico-jurídico.

Simon Lee, pesquisador do Centro de Pesquisa de Governança e Cidadania na Open University, fez a abordagem do tema a partir da visão do Reino Unido, lembrando que esta é uma questão complexa, já que existem diferenças legais sensíveis entre os países que o integram. “A Common Law às vezes significa ‘a lei dos juízes e não da política’. Às vezes esse sistema tem essa relação com a ideia de juízes mais liberais”, começou, antes de passar para uma breve explicação sobre a estrutura do judiciário no Reino Unido, destacando a recente criação da corte suprema, em 2006, seu modelo de funcionamento e o que decorreu desta decisão.

Magistrados durante encontro na Suprema Corte do Reino Unido

O painel 4, “O precedente como fonte do Direito”, foi apresentado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal e professor da UERJ Luiz Fux, que começou sua palestra abordando a questão do julgamento da recente reforma trabalhista brasileira. “No Brasil, há várias motivações para esse novo código, e uma delas é exatamente uma interpretação dos institutos da Civil Law e da Common Law. Uma interpretação e também uma influência muito notável da escola da análise econômica do direito. Temos um código extremamente moderno e que faz com que, hoje, não possamos mais afirmar que o Brasil é derivado genuinamente de uma família romano-germânica, talvez sejamos agora mais anglo-saxônicos”, afirmou. Para o ministro, no tocante à comparação entre Common Law e Civil Law, o que hoje prevalece é a jurisdição mista. “Existe uma fusão entre estes dois sistemas, muito embora ainda haja resíduos de diferenças. Por exemplo, o processo civil inglês se caracteriza muito mais pela oralidade, enquanto que o brasileiro pelos atos escritos. Outro grande diferencial é a questão da recorribilidade das decisões, pois no sistema da Common Law a recorribilidade é bastante reduzida”, pontuou, mencionando a enorme diferença que existe entre o número de recursos a serem julgados, sendo que nas cortes de Civil Law esse número é muito maior – com intuito de introduzir a questão central do painel. “O problema objetivo que temos de levar em conta é que, às vezes, o precedente não é mais aplicável. Acredito que as faculdades de direito brasileiras terão que criar uma cadeira para ensinar como é que se faz a distinção e também a superação do precedente”, declarou.

Programação acadêmica

O segundo dia do simpósio foi dedicado à programação acadêmica da Ordem dos Advogados de Londres, com a palestra “As profissões jurídicas e o seu regulamento no Reino Unido”, apresentada por Jessica Crofts-Lawrence, analista de Política ­Internacional no Conselho da Inglaterra e País de Gales; Frederico Singarajah, advogado e árbitro do escritório Hardwicke; Ben Stevenson, Assessor de Políticas Internacionais da Law Society; e a advogada Ana Tereza Basilio, Secretária­-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ela fez uma exposição sobre as origens e atividades do IAB, cuja proposta de criação, pelo Imperador Pedro II do Brasil, foi transformar a legislação pátria em vigor na ocasião em um código legal genuinamente brasileiro.

O dia também foi marcado por outras reuniões na sede da Ordem dos Advogados de Londres, onde foram apresentados os programas acadêmicos: “A honorável sociedade do Inner Temple” e “A história das Cortes Reais de Justiça”. A programação foi encerrada com a palestra “Novas tendências no Common Law”, apresentada pela ministra Maura McGowan, da Suprema Corte da Inglaterra e País de Gales.

A apresentação dos painéis teve continuidade em 16 de maio, com o tema “Normas antielisivas (abordagem doméstica GAAR e do Acordo Tributário PPT) e Política Fiscal Internacional”. Parthasarathi Shome, ­assessor do Ministro da Fazenda da Índia, falou sobre o tema, com foco nas medidas legais adotadas por seu país, a General Anti-Avoidance Rule (GAAR), ou a regra geral antielisão. “A Índia desenvolveu uma legislação que entrou em vigor em 2012, mas que teve que ser removida por ser inaplicável. Em 2017, porém ela foi reintroduzida”, começou, explicando como eram e como funcionam hoje, em seu país, as regras para evitar a evasão fiscal e o que a legislação tributária encampa para atingir este fim.

O advogado David Southern, do Temple Tax Chambers, e professor visitante na Queen Mary University, falou sobre “Regras gerais antielisivas no Reino Unido”, abordando o equilíbrio perfeito entre os direitos do contribuinte, que trazem segurança e clareza jurídica, e a preocupação de lutar contra a elisão fiscal. “De acordo com o sistema da Common Law, o papel dos tribunais em relação a casos tributários é, em primeiro lugar, avaliar os fatos. Em segundo lugar, quais são os verdadeiros direitos e obrigações, ou seja, os direitos relacionados com os fatos. Em terceiro lugar, deve verificar se os fatos, direitos ou obrigações identificam uma atividade, como a comercialização, ou se adentram em definição estatutária. Todavia, os tribunais podem recaracterizar os fatos, de maneira integral, em uma categoria jurídica específica. E isso vai para além da avaliação da classificação da transação jurídica”, esclareceu, antes de começar a abordar o tema e trazer estudos de caso de evasão fiscal que envolvem algumas das maiores empresas do mundo, como a Apple e o Google.

O juiz federal Marcus Livio Gomes, professor da UERJ, abordou “O Teste do Propósito Principal nos Instrumentos Multilaterais”. Ele falou sobre a criação do chamado PPT (da sigla em inglês), que entrará em vigor em 1o de julho e que representa uma grande conquista com relação à tributação internacional. “Foi a primeira vez que um instrumento multilateral foi formado por 78 países”, comentou.

Muriel Baldanzi, diretora tributária da Vale na Suíça, trouxe uma visão geral sobre o setor de mineração e a reação das empresas multinacionais em relação ao PPT e ao Plano de Ação do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), publicado em 2015 pela OCDE. “Temos no BEPS uma iniciativa muito nobre, mas ela criou para as empresas uma complexidade inegável. Precisamos acompanhar todas essas regras e encontrar soluções para garantir a conformidade”, afirmou, informando que é necessário receber diretrizes sobre como interpretar a BEPS, seja da OCDE ou das autoridades tributárias, para ajudar as empresas nesse processo.

Ana Tereza Basilio, Diretora-Secretária do Instituto dos Advogados Brasileiros

O segundo painel do dia tratou de “Preços de Transferência na Era Pós-BEPS e Assimetrias Fiscais”, com a apresentação inicial de Raffaele Petruzzi, diretor geral do Centro de Preços de Transferência, no Instituto de Direito Tributário Austríaco e Internacional da WU (Universidade de Economia e Negócios de Viena). Segundo ele, o projeto BEPS, desenvolvido pela OCDE, sob o mandato dos líderes do G20, estava e está trabalhando intensamente problemas de preços de transferência. “O esforço nisso é, de fato, um papel fundamental neste projeto. Numerosas e radicais mudanças estão sendo propostas para as regras e diretrizes no campo”. De acordo com ele, o objetivo principal deste trabalho do BEPS é fornecer sugestões para reformas que assegurem que os resultados dos preços de transferência estejam em atividades econômicas e criação de valor.

Sol Picciotto, professor emérito da Universidade Lancaster falou sobre “Preços de Transferência na OCDE – Métodos simplificados de precificação de transferência”. O palestrante fez uma revisão, começando com o sistema de alocação de direitos tributários entre países, de acordo com a Liga das Nações, Modelo 1928, fazendo referências a marcos históricos neste âmbito, em países como Estados Unidos, França, Colônias do Reino Unido e Argentina. Explicou também as mudanças para a abordagem transacional e falou sobre tópicos como o Princípio do Comprimento do Braço (ALP), as Corporações Estrangeiras Controladas (CFCs) e a Lei de Reforma Tributária dos EUA (1986).

O Painel 3 “Desafios da Tributação na Economia Digital (Imposto sobre valor agregado VAT/Imposto de Renda)” foi aberto com a palestra de Aleksandra Bal, Secretaria Internacional de Documentação Fiscal (IBFD), que falou sobre o tema “Rumo ao consenso ou caos: tributação da economia digital na encruzilhada”. Ela apresentou os principais pontos do relatório prévio, de março de 2018, da OCDE sobre o BEPS, em que se destaca a falta de consenso sobre se e até que ponto uma reforma é necessária; e que o nexo e as regras de alocação de lucros precisam ser revisadas. Demonstrou também quais são as propostas de tributação digital e de que maneira pode ocorrer a criação de valor digital.

Na sequência, Gustavo da Gama, professor da UERJ, falou sobre os “Desafios tributários da economia digital no Brasil”, abordando como principais tópicos: 1) Os “bens digitais” podem ser tributados?; 2) Em que nível (federal, estadual e local)?; e 3) Onde ? Origem (vendedor) x destino (consumidor). Na sequência, Tommaso Faccio, da Nottingham University, abordou o tema “Como resolver um problema como a tributação digital”. E, finalmente, Vasiliki Koukoulioti, pesquisador da Queen Mary University, abordou o tema “Tributação em uma era digitalizada: alinhando a tributação com a criação de valor”.

O Painel 4, com o tema “O papel do Poder Judiciário na formação do Direito Tributário e a Contribuição para a Seguridade Social” foi aberto por Roger Berner, do Tribunal Superior, que falou sobre “Sistema Tributário no Reino Unido”, sendo seguido pelo pesquisador da Queen Mary University, Bernanrd Schneider, que apresentou “o Sistema Tributário nos Estados Unidos e no Canadá”. Por sua vez, Carlos Alexandre de Azevedo, professor da UERJ, abordou “O papel do Supremo Tribunal Federal moldando o Sistema de Direito Tributário”. Segundo ele, existe realmente, antes de nosso projeto constitucional, um importante e grande papel a ser cumprido pelo STF na formação de nosso Sistema Tributário. “Pretendo abordar aqui as seguintes questões sobre este assunto: Que papel é este? Por que é tão importante e estendido? O Tribunal está em condições de desempenhar este papel? Sendo esta última resposta negativa – e é negativa –, por que o Tribunal está falhando?”, esclareceu.

O tema de Fabio Zambitte Ibrahim, também professor na UERJ, foi “O papel do Judiciário na formação do sistema tributário e do sistema de seguridade social brasileiro”. Ele lembrou que o Sistema de Previdência Social Brasileira é o mais antigo da América do Sul, em que há uma prevalência do seguro social, sendo caracterizado como a segunda rede de segurança social criada pelo Banco Central (1988) e por uma complexidade e uma grande judicialização. Apontou ainda que é necessário atender o objetivo de racionalizar um cenário de grande complexidade, que resulta em desigualdade, enormes planejamentos fiscais, insegurança e advocacia agressiva.

O quarto dia do Simpósio foi dedicado ao programa “O papel do Supremo Tribunal do Reino Unido”, apresentado por Lord Carnwath, membro daquela corte. O painel “A Corte Real de Justiça” foi apresentado por Grace Karrass, Gerente de Relações Internacionais e Treinamento. E, para encerrar, os painéis “Comitê Jurídico” e “Como encontrar artigos de periódicos jurídicos para sua redação, dissertação ou tese”, apresentado por Alice Tyson, do IALS.

O evento foi encerrado no dia seguinte com dois painéis. O primeiro deles, “A Regulação no Estado de Direito. Compliance, Finanças e Direito Ambiental”, foi aberto por Alan Brener, professor da Queen Mary University, com o tema “O gerenciamento sênior do Reino Unido e o regime de pessoas certificadas”. Ele explicou o sistema de regime de funcionários seniores e pessoas certificadas que começou a ser aplicado em 2016 para instituições bancárias do Reino Unido e que, agora, será estendido para todos os serviços financeiros regulares. De acordo com ele, são 56 mil instituições que irão implantar este regime até o final de 2018.

Tiago Salles, presidente do Instituto Justiça e Cidadania; Juiz Federal Marcus Livio; Desembargador Federal Aluisio Mendes; Desembargador Federal André Fontes, presidente do TRF-2a Região; e o Juiz Federal Fabricio Fernandes de Castro, presidente da Ajuferjes, palestrantes, coordenadores e parceiros na realização do evento

Sandra Miguez, Gerente Regional de Compliance na British American Tobacco London, falou sobre “Regras de Compliance”. Segundo ela, o grande desafio é formatar um programa de compliance que seja eficaz em todos os países. Ela também afirmou que, na maior parte das vezes, quando pensamos em compliance, existe uma tendência a enxergar o aspecto negativo, que remete às grandes operações policiais de lavagem de dinheiro e de tráfico de influência. “No entanto, trata-se muito mais de uma questão regulatória. Meu desafio é executar um programa eficaz independentemente de onde esteja”, esclareceu.

Na sequência, a advogada Larissa Boratti, PhD em Direito Ambiental na University College London (UCL), falou sobre as regras de compliance aplicadas ao setor de energia, com enfoque no Brasil e, especificamente, no âmbito da legislação ambiental. “Quando falamos sobre regulações ambientais, isso envolve diferentes aspectos: os mecanismos de comando e controle, ou seja, são regulações baseadas na legislação do Estado, serviços de licenciamento, de avaliação de qualidade e de controles, bem como todos os sistemas de responsabilização e de compensações. Também temos incentivos regulatórios, a exemplo de subvenções e reduções fiscais, e mecanismos de mercado na área de responsabilidade societária. Por fim, temos aquilo que chamamos de regulação privada, no caso de certificações ambientais”, elencou, para passar a apresentar os desafios diante de todo esse arcabouço regulatório.

O Painel 2, “A Regulação no Estado de Direito. Sociedade e Novas Tecnologias” foi aberto por Iris H. Chiu, professora de Direito Societário e Regulamentação Financeira da University College London, com o tema “Perspectivas regulatórias sobre modelos de negócios disruptivos na inovação financeira”. Ela explicou que os reguladores nas jurisdições financeiras ocidentais tendem a ter uma visão positiva da inovação, já que esta pode causar disrupções nos mercados, promover a concorrência e a escolha do consumidor financeiro. “O Reino Unido, por exemplo, tende a não ser muito crítico em relação a inovações altamente controversas, preferindo uma atitude de esperar para ver”, pontuou antes de avançar sobre as vantagens, desvantagens e desafios que o mundo globalizado deverá perceber em relação aos modelos financeiros não tradicionais.