Soberba

23 de maio de 2014

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Parece piada, mas não é.

Ontem, dia 13/05/14, o digníssimo condenado, senhor José Dirceu, após 5 meses do final de seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, inconformado, resolveu apelar para a Corte Interamericana de Direitos Humanos sob a alegação de que teria tido seus direitos humanos violados pela Justiça Brasileira que, segundo ele, violou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos no que se refere ao Duplo Grau de Jurisdição. O fato é que a Jurisdição, que é o poder do Estado de “dizer o direito”, e a Competência que são as normas que determinam quem é o Juiz ou Juízo competente para o julgamento de determinado réu, são normas constitucionais pré-determinadas ao julgamento, não podendo ser modificadas antes ou durante este, sob pena de se constituir um Tribunal de Exceção. Sendo assim, as normas relativas à Jurisdição e Competência são normas constitucionais imodificáveis, já que tratam da própria essência e organização da Justiça Brasileira, sob pena de violação frontal à Tripartição de Poderes, que é Cláusula Pétrea (parágrafo 4º do art.60 da CF), e, assim, à Soberania do Estado Brasileiro. Portanto, não há nenhum fundamento jurídico plausível para se admitir referido recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Enfim, querer recorrer de decisão justa, legal, constitucional, proferida pela mais alta Corte de Justiça do País, proferida nos limites de sua competência jurisdicional, determinada na Constituição Federal, é realmente se achar tão poderoso que só confirma todas as acusações que lhe foram imputadas e provadas no devido processo legal. É realmente o cúmulo da soberba. Acorda Brasil!