Sobre os 15 anos de atuação, no STJ, dos ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Campbell Marques

12 de julho de 2023

Assusete Magalhães Ministra do Superior Tribunal de Justiça

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Os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques abrilhantam o Tribunal da Cidadania desde 2008, tendo conquistado o respeito de seus pares e da comunidade jurídica pelo seu comprometimento com a causa da justiça, pela firme e adequada aplicação do Direito e pela sua elevada sensibilidade jurídica. Todos os três ministros foram relatores de inúmeros processos e recursos relevantes no Tribunal da Cidadania, notadamente de recursos especiais repetitivos com grande repercussão econômica, jurídica e social, que espraiam seus efeitos vinculantes sobre o cotidiano da sociedade brasileira, propiciando resposta judicial eficiente, célere, isonômica e segura juridicamente, em milhares de processos, nas instâncias ordinárias.

O Ministro Og Fernandes foi relator, entre outros, de relevante e paradigmático julgado, no Incidente de Assunção de Competência (IAC) do REsp 1.857.098/MS, que consagra o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro, como corolário do princípio constitucional da publicidade, nas suas vertentes de transparência ativa, passiva e reativa (Primeira Seção, DJe de 23/5/2022).

O Ministro Luis Felipe Salomão, entre inúmeros temas relevantes julgados, foi relator do EREsp 1.886.929/SP, firmando entendimento no sentido de ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrir tratamentos não previstos no rol da ANS, se existe, para a cura do paciente, procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista. O colegiado, contudo, atento aos direitos fundamentais do cidadão, notadamente o direito à saúde, fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, as operadoras custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol da ANS, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor (Segunda Seção, DJe de 3/8/2022).

O Ministro Mauro Campbell Marques, por sua vez, também foi relator, entre outros, de vários temas repetitivos relevantes, no Superior Tribunal de Justiça, entre eles o do REsp 1.340.553/RS, que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, com impacto da tese jurídica firmada sobre mais de 27 milhões de execuções fiscais, consoante informações do Conselho Nacional de Justiça (Primeira Seção, DJe de 16/10/2018). 

A brilhante e profícua trajetória judicante dos três ministros, na Corte da Cidadania, serve de parâmetro para os seus contemporâneos e para a posteridade. Seu exemplo edificante impregnará, sem dúvida, as atuais e futuras gerações de magistrados.