STF precisa se pronunciar sobre aborto e microcefalia

24 de fevereiro de 2016

Vanessa Palomanes Advogada

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A história mostra que pessoas com deficiência eram eliminadas ou recebiam assistencialismo. Desde que Roma é Roma, nada mudou, já que a nobreza e a plebe solicitavam permissão para sacrificar os que nasciam com deficiência. O STF atua como na antiga Roma, pois a este, como guardião da Carta Magna, compete zelar pelos princípios constitucionais.

Certo é que a medicina evoluiu, bem como a sociedade. Não se faz mais necessário aguardar o nascimento para que o interessado procure a Justiça. Nos tempos modernos, a gestação pode ser interrompida em alguns poucos casos, o que gera calorosos debates sobre o direito a vida.

Em 2012, o STF permitiu o aborto de fetos anencéfalos, abrindo interpretação para a atual conjuntura, especialmente com o posicionamento da ONU, favorável ao aborto em casos de fetos com microcefalia. No exterior já há relatos de gestação interrompida por conta da doença.

Assim, questiona-se: Será que juristas esqueceram os ensinamentos de Aristóteles, que desenhou: “tratar os desiguais de maneira igual constitui-se em injustiça”. Ora, e o assistencialismo? E a legislação que abraça os deficientes? E o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que todos são iguais perante a Lei?

Se analisarmos o caso, sem o assistencialismo e sem o respaldo religioso, constataremos que a evolução humana se restringiu em antecipar o óbito do portador de deficiência, antes lançado ao mar ou em precipícios, para atualmente, por meios cirúrgicos, extirpar sua vida, ainda, na fase gestacional.

Ao continuar a gestação deste feto com microcefalia autorizaremos que o Estado cuide deste pequeno cidadão, com gastos elevadíssimos, preterindo outros. Relevante ponderar que a saúde no país não permite o tratamento adequado das gestantes de fetos com microcefalia.

É necessário o posicionamento urgente do STF, face ao tema de repercussão geral, a fim de evitar abortos irregulares, bem como para manter a ordem e o estado democrático de direito, antes que volte o debate se o mosquito é municipal, estadual ou federal.

O tema também passa pela liberdade da mulher, que ao decidir ser mãe de uma criança especial arcará com todos os ônus dessa escolha, inclusive deixando de integrar o mercado de trabalho, onerando ainda mais os cofres públicos.

E o aedes egypti vai se fortalecendo, deixou de ser dengoso e passou a robustecer a sua ficha com chikungunya e Zika, momento em que o Sindicato dos Servidores do Município do Rio (Sisep-Rio), em março de 2015 lançou campanha contra a dita praga. Até quando a saúde preventiva será esquecida?

Enquanto isso, necessário será decidir a questão da saúde pública, concernente ao tema polêmico do aborto dos fetos com microcefalia, que ao meu entender dependerá do caso concreto da gestante e do feto, devendo a parte interessada procurar o judiciário, bem como o apoio institucional e psicológico dos órgãos públicos, para maior segurança e efetividade da medida que se fizer necessária e melhor para o desfecho dos direitos humanos.

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