Sucessor de Lewandowski herdará gabinete enxuto

4 de maio de 2023

Da Redação

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Dos 686 processos 80% têm menos de três anos

O ministro que sucederá Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF) herdará um gabinete “enxuto”, com um dos menores números de processos em comparação com outros gabinetes – 686 ações – mas com temas econômicos relevantes. Entre eles está a ação que trata de nomeações em estatais e a que questiona o restabelecimento das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que haviam sido reduzidas no fim do governo Bolsonaro.

O acervo reduzido se deve a um esforço do ministro e equipe na reta final antes da aposentadoria, para liberação de casos já prontos para julgamento, mas também por uma questão regimental: Lewandowski estava desde março sem receber novos processos em razão da aposentadoria compulsória aos 75 anos. O texto prevê o fim da distribuição 60 dias antes do prazo final para permanecer na Corte.

Um dos mais relevantes processos do gabinete é a ação proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra a Lei das Estatais, no ponto em que restringe indicações de conselheiros e diretores se forem titulares de alguns cargos públicos, ou tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral nos três anos anteriores. Em março, o Ministro Lewandowski concedeu decisão para suspender essa restrição, e o caso ainda está pendente de decisão colegiada. O sucessor poderá atuar em eventual recurso ou decisão definitiva.

Há ainda processo sobre as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que envolve o início da eficácia de decreto presidencial de 1º de janeiro deste ano, em que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva restabeleceu alíquotas – que foram reduzidas pela metade no fim de 2022 – dos tributos aos mesmos patamares que estavam em vigor havia quase oito anos. Empresários questionam a medida, que aumenta o custo das companhias. O governo estima um impacto de R$ 5,8 bilhões. O Ministro Lewandowski deu uma decisão garantindo a aplicação do decreto, mas o tema ainda vai ser julgado no mérito.

Indicação – A expectativa é de que até o fim de maio o Presidente Lula indique um novo nome para compor a Suprema Corte. A indicação ainda vai ter que passar pelo Senado Federal, que precisará aprová-la, antes da nomeação. Se os trâmites no Congresso forem céleres, o STF poderá fazer a posse ainda no fim do primeiro semestre. Se houver demora no Senado, o Tribunal somente voltará a estar com a composição completa no segundo semestre, quando mais uma vaga será aberta, com a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal, que também completará 75 anos.

A vaga do Ministro Lewandowski é na Segunda Turma do STF, mas os ministros mais antigos têm preferência e poderão pedir para mudar de turma, como é o caso do Ministro Dias Toffoli, que solicitou e já foi autorizado pela Presidente Rosa Weber a voltar a ocupar uma cadeira na Segunda Turma. Por isso, até que a posse aconteça e haja essas definições, ainda não se pode garantir em qual turma ficará o novo ministro.

Processos recentes – Das 686 ações em andamento, quase 80% (541) foram apresentadas nos últimos três anos, depois de 2020. O gabinete do novo ministro terá, portanto, um acervo “jovem” de processos. Outras 110 ações foram protocoladas há menos de dez anos (15%), e somente 35 (5%) têm mais de dez anos. Há apenas uma ação anterior ao ano 2000. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 484/1991, que está em fase de recurso. O relator originalmente era o Ministro Eros Grau, já aposentado, mas Lewandowski acabou assumindo o caso em 2017.

Na ação, o Supremo já validou leis estaduais do Paraná que uniram, em uma só carreira, mediante concurso, os 295 ocupantes de cargos de advogados e assistentes jurídicos existentes na estrutura do governo daquele estado na época da promulgação da Constituição de 1988. Há, ainda, embargos de declaração pendentes.

Dentre as 686 ações do acervo, a maioria é do ramo do Direito Administrativo e Direito Público: 311 casos (45%). São casos como pensões, benefícios de agentes públicos e remunerações. Entre os outros temas, 73 processos são relativos ao Direito Tributário (10%); 44 da área do Direito Penal (6%); e 35 sobre Direito do Trabalho (5%). Os demais 223 processos (34%) estão distribuídos nos demais ramos.

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Ministros do STF têm até meados de junho para devolver processos paralisados ou referendar cautelares antigas

Emenda regimental estipulou prazo de 90 dias úteis para liberar casos antigos para colegiado; novos pedidos de vista ou liminares devem ser liberados em 90 dias corridos

Com base na Emenda regimental nº 58, publicada em janeiro pelo STF, os ministros da Corte têm até meados de junho de 2023 para devolver processos paralisados por pedidos de vista ou encaminhar medidas cautelares proferidas antes da regra para referendo. O prazo de 90 dias úteis começou a contar na reabertura do ano judiciário, em 1º de fevereiro, e, excluindo-se os feriados, termina antes do fim do primeiro semestre.

Ao todo, conforme dados estatísticos do Tribunal datados de abril, 212 processos estavam parados por conta de pedidos de vista. Esse número, porém, tem diminuído gradativamente. Desde a nova emenda, os ministros da Corte já devolveram 156 processos que estavam sob análise deles, entre processos antigos e novos. 

Os pedidos de vista feitos sob as novas regras somaram 74 no primeiro trimestre do ano, sendo que 13 já foram inclusive devolvidos. Um exemplo é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, da qual o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista em fevereiro e devolveu menos de um mês depois. O julgamento foi concluído no plenário virtual, e o resultado proclamado no plenário presencial em abril em razão de dúvidas que surgiram. Na ADC 49, muito aguardada pelo empresariado e por tributaristas, o STF decidiu que a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024.

Já em relação a liminares antigas, a expectativa é para o julgamento das ações que tratam do chamado juiz de garantias nas questões criminais, instrumento que permite a atuação de dois juízes por processo, sendo um para fase de investigações, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo; e outro para análise de provas e sentença.

Decisão acertada – A nova regra regimental é considerada umas das medidas mais acertadas sob a Presidência da ministra Rosa Weber porque impedirá que os ministros segurem processos por tempo indeterminado. O STF já teve pedidos de vista que duraram anos antes dos casos voltarem a ser julgados. Além disso, as decisões deixarão de ser individuais com o referendo no prazo estipulado, dando mais institucionalidade às decisões da Suprema Corte.