TJ/AM: Conciliação por videoconferência tem índice de acordos de cerca de 70%

3 de junho de 2020

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Com o atendimento presencial suspenso em decorrência da pandemia, o Cejusc Família e o Cejusc Polo Avançado passaram a realizar as audiências por videoconferência.

Levantamento do centro Judiciário do TJ/AM mostra que foram realizadas, nas duas últimas semanas, 56 audiências de conciliação por meio de videoconferência. Deste total, cerca de 70% foram concluídas com acordo entre as partes. As audiências foram realizadas por meio da MOL, em projeto-piloto assinado entre a plataforma e o Tribunal.

Em virtude da pandemia da covid-19, os Tribunais têm funcionado em regime de plantão extraordinário, quando foi necessário suspender o atendimento presencial nas unidades judiciais da capital e do interior.

O TJ/AM destacou que tem potencializado o uso das ferramentas tecnológicas com a realização de sessões plenárias e audiências por meio de videoconferência, objetivando reduzir o impacto provocado no andamento dos processos em virtude do distanciamento social.

Conciliação
O Cejusc Família e o Cejusc Polo Avançado deram início às audiências de conciliação online no último dia 18 de maio.

Em balanço realizado pelo Centro Judiciário foi constatado que até sexta-feira, 29, das 116 audiências por videoconferência pautadas, 56 foram realizadas, 32 foram redesignadas, 2 foram suspensas e 26 não foram realizadas (pelo não comparecimento de uma ou ambas as partes).

Nas 56 audiências viabilizadas, 39 foram concluídas com acordo entre as partes, representando um percentual próximo de 70%, considerado excelente em termos de mediação de conflitos.

Outro dado consolidado aponta que, considerando as audiências pautadas e as que tiveram participação efetiva das partes, ou seja, incluindo as que precisaram ser redesignadas ou suspensas, o percentual de adesão à proposta de audiência por videoconferência foi ainda maior, de 77,5%.

Para o coordenador do Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/AM, juiz Gildo Alves, os índices mostram o potencial da tecnologia além de outros benefícios.

“Esse índice de adesão, que consideramos bastante expressivo, demonstra o quanto as ferramentas tecnológicas têm potencial para contribuir com a celeridade processual, com a economia de tempo e de custos para todas as partes envolvidas.”

CNJ
A mediação online é uma possibilidade regulamentada pela resolução 125/10 do CNJ, pelo CPC e pela lei de mediação (13.140/15).

De acordo com o desembargador Délcio Luís dos Santos, presidente do Sispemec – Sistema Permanente de Mediação e Conciliação do TJ/AM, a tecnologia é ainda mais importante durante a pandemia.

“É muito importante, sobretudo no momento de excepcionalidade que estamos vivenciando em decorrência da pandemia da covid-19, que possamos contar com o suporte da tecnologia da informação e da comunicação para prosseguirmos com nossas atividades, buscando atender as demandas dos jurisdicionados, nesse caso específico, por meio da busca pelo solução dos conflitos através da conciliação entre as partes.”

Publicação original: TJ/AM

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