TJ-RJ orienta reavaliação de preventivas baseadas em reconhecimento fotográfico

11 de janeiro de 2022

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O desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recomendou aos magistrados ligados à corte que reavaliem decisões em que tenham sido decretadas prisões preventivas com base apenas no reconhecimento fotográfico do acusado. O ato foi publicado nesta terça-feira (11/1).

Basílio, que também é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do tribunal, frisa que o procedimento deve acontecer mesmo nos feitos suspensos devido ao não comparecimento do acusado ou falta de constituição de advogado.

A recomendação leva em conta o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 598.886. A corte estipulou que o reconhecimento do suspeito de um crime pela mera exibição de fotografias não pode servir como prova em ação penal, mesmo que confirmado em Juízo.

O desembargador também destaca, como já apontado pelo STJ, que o reconhecimento de suspeito deve seguir o artigo 226 do Código de Processo Penal. Segundo o dispositivo, quem fizer o reconhecimento deve descrever a pessoa a ser reconhecida e o suspeito deve ser colocado ao lado de outras pessoas com quem tenha semelhanças.

Clique aqui para ler o ato

Publicação original: ConJur