Edição 78
Transporte, justiça e cidadania
31 de janeiro de 2007
Lélis Marcos Teixeira Membro do Conselho Editorial, Presidente executivo da Fetranspor
O Brasil passou por grandes transformações a partir da década de 50 até o final do século passado. A forte industrialização do País levou não só a uma grande mudança econômica como também causou uma revolução silenciosa na distribuição do povo brasileiro. De um país agrário, rural, com seus habitantes distribuídos ao longo das terras férteis, passou a uma concentração urbana sem precedentes, levada pela força das mudanças econômicas concentradas em poucos estados do país. Chegamos hoje a uma situação em que mais de 80% da população brasileira vive nas cidades, de acordo com o IBGE.
Não é apenas um fenômeno brasileiro, pois a cada semana 1,3 milhões de pessoas chegam às cidades do mundo (cerca de 70 milhões por ano). É o maior movimento de seres humanos da história; começou há, pelo menos, 100 anos, ainda ganha velocidade e deve estender-se por décadas. As cidades são organismos notáveis e são, certamente, as mais antigas das organizações humanas.
As empresas mais antigas do mundo – a Stora Enso, na Suécia, e o Sumitomo Group, no Japão – têm, respectivamente, 700 e 400 anos de idade. As universidades mais antigas (de Bolonha e de Paris) já existem há mil anos. Por outro lado, a cidade de Jericó, em Israel, tem sido continuadamente ocupada há 10,5 mil anos. Jerusalém é uma cidade importante há 5 mil anos, embora tenha sido conquistada 36 vezes e sofrido 11 conversões de religião.
Quanto maiores as cidades, maiores são seus problemas. O Brasil é um dos poucos países do mundo que têm mais de 20 cidades com mais de 1 milhão de habitantes e duas megalópolis (aglomerações urbanas com mais de 10 milhões de habitantes) – caso de São Paulo e Rio de Janeiro, consideradas suas regiões metropolitanas.
Sem dúvida, neste quadro, concentram-se mais riqueza (e pobreza), conflitos, desigualdades, divergências, e o contraditório é acentuado pelas grandes diferenças econômicas e sociais. Neste locus aparecem novas e fundamentais necessidades dos indivíduos: para assegurar o direito de ir e vir do cidadão, é básico que sua mobilidade esteja garantida nas grandes cidades. Nestas, as grandes distâncias entre o local de moradia e os bens sociais básicos – como escolas, hospitais, trabalho, lazer e cultura – fazem com que haja necessidade de transporte coletivo para garantir o acesso de todos. O direito de ir e vir, assegurado por meios que permitam mobilidade do cidadão nas urbes, passou a ser um novo direito fundamental, como definido no artigo 30 – inciso 5º da Constituição Brasileira.
Para expandir a capacidade própria de locomoção (limitada entre 500 a 1000 metros), surgiu a necessidade dos transportes coletivos, já que o transporte individual transporta apenas 1,5 indivíduo por veículo, em média, nas cidades, segundo estudos técnicos. Há também há a exigüidade das vias públicas em relação à quantidade de veículos, a qual impossibilita que todos tenham seus carros para a circulação pelas cidades, além das deseconomias externas causadas pelos congestionamentos, poluição, consumo de combustível extra, tempo perdido, etc.
Esses “efeitos colaterais” do meio de transporte individual definem, em grande parte, muitas vezes, a qualidade de vida das grandes cidades. Melhor transporte coletivo significa melhor circulação das pessoas, menos tempo perdido nos congestionamentos, menos poluição e, conseqüentemente, cidades melhores. Por isso a necessidade de se priorizar e investir no transporte coletivo.
Para se ter uma idéia da importância da mobilidade das pessoas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, são realizadas 19,9 milhões de viagens diariamente, segundo dados do Plano Diretor do Transporte Urbano (PDTU) realizado pela Secretaria de Transporte do Estado do Rio, em 2005. Desses, os modos motorizados totalizam 9,23 milhões (63%) de viagens e os modos não motorizados totalizam 7,38 milhões (37%). Há, portanto, na Região Metropolitana do Rio uma ampla predominância do transporte coletivo. Nos transportes motorizados, os ônibus predominam, realizando 6,6 milhões de viagens diárias , 74% do total em relação aos outros tipos de transportes coletivos (metrô, trens, etc).
A cidadania depende de uma sociedade capaz de assegurar a qualquer um e a todos a possibilidade de se auto-realizarem, em termos de acesso aos bens econômicos e socioculturais disponíveis. Para a noção plena de cidadania, as pessoas devem receber ou ter acesso à saúde, educação, segurança, etc, e, neste novo contexto urbano, ao transporte de qualidade. Fica claro que, em uma região metropolitana que realiza quase 20 milhões de viagens diárias, o transporte deve ser considerado como bem essencial, inclusive para ter acesso aos locais que fornecem os outros itens. Em outras palavras, não há plena cidadania sem que haja transporte acessível ao cidadão para realizar seu direito de ir e vir.
Há uma tese na filosofia do Direito “segundo a qual a convivência originária do homem é marcada pelo predomínio indiscriminado do todo, como demonstra a violenta pressão social entre os primitivos”.
Nas grandes cidades modernas, há também uma enorme pressão social, coletiva, sobre os bens econômicos e socioculturais, além dos serviços produzidos pelo estado e pelos agentes privados para interferir na vida cotidiana do homem comum. Dessa pressão, das exigências, surgem os mais variados conflitos entre os vários membros da sociedade, que levam, inexoravelmente, à necessidade de solução. Muitos acreditam que o “Estado-Nação” tornou-se pequeno demais para os grandes problemas e grande demais para os pequenos problemas da vida”.
Sendo assim, surge, como redenção da vida moderna e seus conflitos, a Justiça como única solução. Dela espera-se a fonte do equilíbrio e da sabedoria, o discernimento e a sóbria decisão.
O Poder Judiciário hoje no país, das grandes cidades e dos grandes conflitos, aparece cada vez mais próximo do cidadão. Entre a complexa relação econômica entre os agentes produtores e a massa de consumidores (como no transporte coletivo), há a presença do Legislativo e Executivo. Da ação de ambos, freqüentemente decorre o risco jurisdicional que pode provocar a perda do equilíbrio econômico-financeiro dos agentes privados.
Para dirimir esses constantes riscos jurisdicionais e dar segurança jurídica às atividades dos vários setores produtivos da sociedade, que investem, correm os riscos de negócios e geram milhares de empregos (o setor de transporte coletivo gera mais de 100 mil empregos diretos no Estado), o Poder Judiciário se torna a última fronteira dos que acreditam no desenvolvimento do País.
Se no estado do Rio temos várias deficiências entre as áreas com ação do Estado (segurança, por exemplo) há de se reconhecer a eficiência, a rapidez, a gestão profissional e a elevada capacitação dos magistrados que tornam a justiça fluminense um exemplo para o país.