Tribunais de Contas: uma visão!

31 de outubro de 2009

Compartilhe:

Poderá parecer, digamos, no mínimo, um ponto de vista extemporâneo, tardio, em se tratando da opinião de quem, enfim, durante trinta anos exerceu as funções. Mas, a realidade é outra: forma de pensar que sempre foi a mesma, embora nunca tivesse sido possível pelo menos a tentativa da sua concretização. Ante, claro, o fato concreto de, então, ser impossível até mesmo a idealização, pois, enfim, tratava-se de alguém jungido ao ponto de vista coletivo, que não era precisamente o mesmo.
Já agora, aposentado há mais de treze anos, amadurecido, inclusive em relação ao cerne jurídico da questão, acredito-me em condições de, favorecido pela concessão do espaço, através de amigo de mais de cinquenta anos, expor a ideia e, quem sabe, torná-la possível ante, igualmente, o entendimento de quantos integrem atualmente os Tribunais de Contas do País, a começar pelo Tribunal de Contas da União.
Fui para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, através da indicação do então Governador desse Estado, Roberto Costa de Abreu Sodré, acolhido pelo então Prefeito, que criava o TCM, não menos saudoso, José Vicente de Faria Lima. Isso porque, sendo Deputado há mais de dez anos, e, ocasionalmente, Líder do Governo, na Assembleia Legislativa, problemas familiares graves levaram-me a simplesmente renunciar ao mandato para cuidar de quem, naquele momento, mais precisava de mim, que era a minha esposa. Gesto  carinhoso, amigo, jamais esquecido daqueles dois amigos e políticos que marcaram época na administração do Estado e do Município de São Paulo, em que pese, claro, parte dessas administrações terem ocorrido já ao tempo das administrações militares.
Hoje, creio, mais amadurecido, mais enfronhado no âmbito das administrações do Estado brasileiro, parece-nos, salvo melhor juízo, que é a hora importante de se modificarem certos mandamentos constitucionais relacionados, repito, com o âmbito dos referidos tribunais, que embora tendo esse nome, na verdade, continuam sendo, apenas e, segundo meu juízo, equivocadamente, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, seja ele municipal, estadual ou federal.
Os Tribunais de Contas são, sem dúvida, órgãos importantíssimos para efeito da fiscalização dos atos constitucionais,
administrativos, econômicos, tanto do Poder Executivo, quanto do próprio Poder Legislativo, dos quais são, os Tribunais de Contas, ao meu ver, equivocadamente, órgão de auxílio!…
A rigor, referidas Cortes de Contas deveriam, isso sim, integrar de fato o Poder Judiciário, e, claro, por homens e mulheres, tal como no aludido Poder, escolhidos através de concurso público e, na razão direta disso, não dependentes, como o são, do Poder Legislativo, inclusive no que tange à ocupação dos seus cargos, importantíssimos, mas sempre objeto de conjunturas políticas, como eu mesmo o fui, àquela época.
Em se tratando, como o próprio nome o indica, de Tribunais de Contas, parece-nos óbvio que em hipótese alguma deveriam e poderiam os seu Ministros e Conselheiros, tal como sucede no momento presente, ser objeto da escolha, da indicação, do Poder Executivo, às vezes do Poder Legislativo, nos termos das conjunturas políticas de momento. Porque, por mais íntegros que sejam os indicados, e sempre, não nos esqueçamos, aprovados pelos respectivos Poderes Legislativos, haverá, inequivocamente, no mínimo, uma dependência sentimental nos seus eventuais julgamentos, seja como relatores ou simples votantes, em relação àqueles que os nomearam e aprovaram.
O que, claro, supostamente jamais existiria se, e quando, os seus integrantes, Ministros ou Conselheiros, ou mesmo Juízes, como num determinado momento assim eram chamados os seus integrantes, fossem objeto de concurso e suas atividades se baseassem, tal como sucede no Poder  Judiciário, propriamente dito, no que estivesse inserido no bojo dos Autos, dos Processos, mediante, claro, a legítima possibilidade de defesa por parte das autoridades eventualmente incriminadas.
Sei que se trata, digamos, de um sonho tal forma de pensamento, pois os interesses são demasiado grandes, tanto por parte dos Executivos, quanto dos Legislativos, que se privariam de acesso mais fácil às contas em geral, mas, sem dúvida, seria um enorme, um extraordinário avanço e aperfeiçoamento da adequada fiscalização dos gastos públicos!
Quem sabe, contudo, um dia, ainda possamos ver consideravelmente aperfeiçoada a aludida fiscalização, que, claro, seria mais eficiente, mais clara e significativa, a partir da ideia que, enfim, todas as despesas dos Executivos e Legislativos do País, fossem objeto de análise e julgamento por profissionais submetidos a concursos e, na razão direta disso, sem, aparentemente, qualquer tipo de influência política.

Artigos do mesmo autor