Edição

Tribunal digital

31 de dezembro de 2008

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Tão importante quanto a Revolução Industrial, que remodelou consideravelmente o modo de viver, tem sido a Revolução da Informática. Com uma velocidade inesperada, ela está mudando a indústria, a ciência, a cultura, permeando desde as menores células do convívio social até a globalização mundial.
A informática, que tem sido entendida como informação automática, propicia ao homem comunicar-se de forma célere e eficiente, cada vez mais derrubando as fronteiras da distância. Tem efetivamente se tornado o instrumento social de comunicação, suplantando televisão, rádio, correio, dando acesso a lugares novos e instigantes, despertando no homem a curiosidade e a busca pela diversidade.
Assim, surge outra concepção de vida em sociedade, novos tempos  aos quais o Estado de Direito precisa adaptar-se de forma a não se tornar errante, pois esse mundo dinâmico é uma situação consolidada e irreversível.
O Poder Judiciário deve adequar-se a essa realidade, principalmente para suprir suas próprias necessidades técnicas decorrentes do dinamismo social e, assim, acompanhar o Homem em seu caminhar rumo à globalização.
Os Tribunais do País têm enfrentado essa questão. Em 1999, por exemplo, a edição da Lei nº 9.800, de 26 de maio do mesmo ano, permitiu às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Contudo, foi com a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que a informatização do processo judicial ganhou vida. Desde então, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem caminhado de forma mais objetiva e determinada para a consecução desse ideal.
Em muitas comarcas, os novos processos são distribuídos digitalizados e, na capital, isso também é uma realidade em Juizado Especial e no Fórum Regional da Freguesia do Ó. A expectativa é de que, dentro de alguns anos, o processo digital alcance todos os fóruns paulistas, de modo que todo feito distribuído seguirá totalmente sem papéis.
Outra importante conquista é o Diário da Justiça Eletrônico. Com base no artigo 4º da Lei nº 11.419/06, o Tribunal de Justiça conduz de forma autônoma, com o apoio das parcerias realizadas, a comunicação oficial do Judiciário. Trata-se de um serviço totalmente gratuito, cujo acesso diário gira em torno de 25 mil. Dentre as vantagens advindas em função dessa conversão eletrônica, encontram-se a redução do custo – a Corte investia cerca de 5 milhões de reais somente em assinaturas – e a economia de papel e, conseqüentemente, de muitas árvores.
Com esse investimento em informatização, o Tribunal de Justiça de São Paulo objetiva imprimir celeridade no andamento processual, permitindo a eficácia, com razoável duração do processo, pilar que hoje integra os direitos fundamentais do cidadão, conforme prescreve o inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 45/04.
Todavia, informatizar o Judiciário paulista exigirá adequações, reformulações e a superação de entraves graves, como a falta de previsão orçamentária para tamanho investimento. Entre os problemas de ordem prática destacam-se, por exemplo, a diversidade de equipamentos, como é o caso das impressoras, em que ocorre ausência de padronização, gerada por várias aquisições parciais.
Outro ponto nevrálgico é a questão da segurança dos dados. Ao todo, são 700 prédios, que representarão uma gigantesca rede a ser administrada. O Brasil é o país recordista em atividades hacker. Em 2004, a Polícia Federal divulgou que de cada 10 hackers no mundo, 8 estão aqui. Isso é algo bem preocupante.
Com o objetivo de garantir  confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações geradas, a Corte de Justiça paulista está adotando a certificação digital, de forma que todo funcionário terá um cartão com uma senha secreta, desconhecida inclusive da própria autoridade certificadora. Vale ressaltar ainda que a assinatura digital confere aos documentos o mesmo valor jurídico dos documentos em papel assinados de próprio punho, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/02, que criou a ICP-Brasil.
Muitos certificados já foram adquiridos com a Serasa, que é autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil). No entanto, ainda será necessária a aquisição de muitos outros, para toda a demanda de serventuários.
Tudo isso acarretará gastos. Cabe ressaltar que todo funcionário do Tribunal de Justiça de São Paulo tem o seu computador; mas, com a plena informatização, são muitos os equipamentos a serem obtidos para a nova plataforma tecnológica.
Hoje, o Tribunal de Justiça de São Paulo não possui total independência financeira, como previsto no artigo 99 da Constituição Federal. Apenas entrega proposta orçamentária ao Executivo Estadual. A autonomia financeira constitui fundamental instrumento para a real e efetiva implementação  do processo virtual.
Não obstante o avanço e todas as possibilidades da informática, é preciso observar que nada abstrai o uso do bom senso e de um olhar humano, porque os sofrimentos, as disputas não são meras memórias digitais de um computador.