Uma lei da advocacia para a cidadania

21 de julho de 2022

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O mês de junho reservou à advocacia brasileira uma de suas mais importantes vitórias desde a edição da Constituição de 1988. A sanção da Lei no 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei no 8.906/1994), reuniu, em um único documento, as demandas mais urgentes para efetivação de direitos e garantias da profissão e dos cidadãos à luz dos desafios contemporâneos. Um avanço conduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desde gestões pretéritas, mas construído a várias mãos.

As conquistas da Lei no 14.365/2022 para advocacia e cidadãos são inúmeras. Ampliação do direito de sustentação oral; garantia de pagamento de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC); aumento da pena para quem violar prerrogativas da advocacia; competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efeito exercício profissional da categoria e o recebimento de honorários. Esses são apenas alguns dos pontos que permitirão uma melhor atuação de advogados e advogadas na defesa do cidadão.

Em relação à verba honorária, a nova lei garante o pagamento nos termos da decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2o ou 3o do art. 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado. Ainda, a partir de agora, a verba já será destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a necessidade de requerimento formal.

No que diz respeito às prerrogativas, a penalidade do crime de violação previsto no Estatuto da Advocacia foi ampliada de três meses a um ano para dois anos a quatro anos de detenção. Também ficou garantido período de férias para advogados criminalistas com a suspensão do curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, salvo casos especificados na lei. O texto ainda veda colaborações premiadas por advogados contra clientes e ex-clientes.

Além disso, a nova legislação insere a advocacia no processo administrativo, com a possibilidade de contribuição “com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público” e prevê a possibilidade de contribuição com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.

Sustentação oral – Uma das mais destacadas conquistas, no entanto, é a garantia de efetivação do direito de defesa a partir da ampliação das hipóteses de sustentações orais. Pelo novo texto, advogados e advogadas passam a poder usar da palavra “pela ordem” em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que tenham influência na decisão.

Outro avanço a se apontar é a possibilidade de se prestar serviços de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal ou por escrito, conforme o profissional e o cliente acertarem, sem a necessidade de mandato ou de contrato de honorários. A análise e decisão sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço ficará a cargo do Sistema OAB, por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

No ponto em que trata da sociedade de advogados, o texto atribui ao CFOAB a competência para fiscalizar e acompanhar a relação jurídica mantida entre profissionais e sociedades. Além disso, possibilita o local de trabalho de uso compartilhado entre profissionais ou sociedades, bem como de o advogado se associar a uma ou mais sociedade de advogados para participação nos lucros e resultados, desde que não estejam presentes os requisitos de vínculo empregatício.

O saldo atual para a advocacia é extremamente positivo, especialmente porque nele tiveram participação praticamente todo o sistema OAB, parlamentares, protagonistas do sistema de Justiça brasileiro e o Poder Executivo. Da autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) até as relatorias de Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara, e Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado, a proposta recebeu contribuições providenciais de praticamente toda a bancada que compõe a Frente Parlamentar da Advocacia, presidida por Nelson Trad (PSD-MS).

Com o intuito de ampliar as conquistas obtidas pela Lei no 14.365/2022, a OAB ainda trabalhará pela derrubada de vetos aos dispositivos que tornavam mais criteriosos os requisitos para cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios. Além disso, a Ordem aguarda a correção de equívoco na redação final do projeto, pela Câmara, que excluiu do Estatuto artigos sobre a imunidade profissional da advocacia. Atuaremos para sensibilizar o Congresso Nacional a respeito desses pontos ainda pendentes para a completude de uma legislação que concretiza se traduz pela necessidade de efetiva defesa do cidadão e a plena realização do interesse público.