União indenizará em R$ 3,4 mi família de Vinicius de Moraes por AI-5

12 de maio de 2021

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(Imagem: Folhapress/Folhapress)

Além de músico, Vinicius de Moraes também foi diplomata, mas teve sua carreira interrompida por força do AI-5. A família receberá valores correspondentes aos salários e promoções que ele teria recebido; além dos danos morais.

A juíza Federal substituta Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª vara do Rio de Janeiro, homologou acordo de R$ 3,4 milhões entre a União e herdeiras do músico e escritor Vinicius de Moraes. O acordo prevê indenização por danos morais e materiais, decorrentes da ditadura militar.

Além de músico, Vinicius de Moraes também foi diplomata e ingressou na carreira por meio de concurso público para o cargo de Cônsul de 3ª classe. No entanto, o Estado brasileiro o aposentou compulsoriamente com a autorização do AI-5, o mais duro de todos os atos institucionais da ditadura militar, sendo emitido por Costa e Silva em dezembro de 1968. Vinícius de Moraes morreu em 1980, sem conseguir retornar à carreira diplomática.

Em 1994, as três filhas de Vinicius de Moraes, então, pediram na Justiça a reparação por essa aposentadoria compulsória, levando em consideração os salários e promoções que ele teria recebido; além dos danos morais.

Em agosto de 1998, sobreveio sentença na qual a União foi condenada a proceder o pagamento da promoção post mortem de Vinicius de Moraes para cargo de ministro da 1ª classe. Em grau recursal, o TRF da 2ª região fixou o dano moral em R$ 50 mil para cada autora.

Na mais recente decisão, de abril de 2021, as partes firmaram o acordo que levou em consideração o salário e promoções que ele teria recebido se seguisse na carreira diplomática. Os danos morais foram mantidos em R$ 50 mil para cada autora.

O advogado Paulo César Carneiro Filho ( PCPC Advogados) atuou pela família do músico.

  • Processo: 0001433-86.2021.8.16.0000

Veja a decisão.

Publicação original: Migalhas