Edição

Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral: Atribuições, competências, atividades

3 de janeiro de 2019

Compartilhe:

Primeiramente, importa destacar que a Vice-Presidência se encontra unificada à Corregedoria, com a denominação Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (VPCRE). Essa unificação foi levada a efeito com base no disposto no art. 1o da Resolução do TRE/RJ no 932/2015. Na forma do art. 7o da Resolução TSE no 7.651/1965, alterado pelo art. 1o da Resolução TSE no 23.570/2018, a Corregedoria da Justiça Eleitoral em cada Estado será exercida por desembargador estadual que, não tendo sido eleito para presidir a corte regional, ocupará o cargo de vice-presidente.

Destes normativos se extrai que à VPCRE, enquanto unidade integrante da estrutura do TRE-RJ, compete a orientação, inspeção e fiscalização dos serviços eleitorais no Estado. Atualmente, a estrutura organizacional da VPCRE se encontra composta da seguinte forma: Secretaria do Gabinete; Coordenadoria de Assuntos Jurídicos (Coajur); Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (Coace); e Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais (CSORI).

O Gabinete é unidade de apoio, que presta assistência direta ao Vice-Presidente e Corregedor e à secretária, responsável por organizar a agenda de representação oficial do Vice-Presidente e Corregedor e realizar todas as atividades necessárias para participação em solenidades e eventos, viagens e visitas. O setor ainda recebe, confere e distribui os expedientes e processos às unidades da VPRCE; elabora informações, minutas de despachos e de decisões; realiza o cadastramento das autoridades judiciárias, membros do Ministério Público e agentes delegados em sistemas do CNJ, da Justiça Eleitoral e no Bacenjud, dando suporte sempre que solicitado; realiza o monitoramento das zonas eleitorais objetivando o incremento de sua produtividade; organiza e mantém a documentação da Corregedoria; atende o público que se dirige à VPRCE; providencia as publicações no DJE dos atos do Corregedor; dá tratamento às ocorrências encaminhadas pela Ouvidoria; e ainda responde pela execução de assuntos administrativos e pela tramitação de expedientes administrativos diversos que não estejam ligados a outros setores da VPRCE.

Coajur – A função jurídica da VPRCE do TRE-RJ fica a cargo da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos (Coajur), que possui como atribuições precípuas a coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao acompanhamento e à análise de processos de competência originária do Vice-Presidente e Corregedor e daqueles que lhe sejam distribuídos. Possui duas seções, a Seproe, à qual compete a análise e o processamento dos feitos que importem em não diplomação ou perda de mandato eletivo; ficando a cargo da Seajur todos os demais processos de competência da VPRCE. Cabe ainda a todos os servidores lotados nesta Coordenadoria atendimento a advogados e partes; processar, instruir, intimar e elaborar minutas de despachos, votos e decisões, inclusive nos processos disciplinares contra juízes e/ou servidores; realizar estudos e pesquisas relativos à doutrina, legislação e jurisprudência; acompanhar as sessões plenárias do Tribunal; orientar os cartórios eleitorais quanto ao processamento de feitos; elaborar minutas de avisos, provimentos, resoluções e rotinas cartorárias e suas atualizações; emitir pareceres nos processos administrativos que tramitam na seção; e propor a realização de convênios a fim de compartilhar o uso de informações e/ou sistemas que possam otimizar e racionalizar o trabalho no âmbito do Tribunal.

Coace – Esta coordenadoria tem como função principal cuidar do cadastro eleitoral, com foco na qualidade dos dados, sua manutenção e constante atualização, por meio da coordenação, orientação e supervisão dos serviços atinentes à preservação das informações constantes do Cadastro Nacional de Eleitores. Conta com duas seções, a de Direitos Políticos (Sedipo), que cuida dos registros relacionados aos direitos políticos dos cidadãos, cabendo-lhe separar, analisar e remeter às zonas eleitorais as comunicações de suspensão e regularização de direitos políticos, inelegibilidade, conscrição e término de serviço militar, além de fiscalizar a regularidade dos registros no Cadastro Nacional de Eleitores, por meio de consultas a sistemas próprios, verificando a correta anotação de situações que ensejem a alteração da situação dos eleitores; e a de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral (Sesace), que atua no processamento das duplicidades e pluralidades de inscrições deste estado; no processamento das retificações e exclusão das anotações incorretas no cadastro eleitoral; na instrução de processos relativos à reversão de operações de requerimento de alistamento eleitoral efetuadas por equívoco; cabendo a todos os servidores desta Coordenadoria dar suporte e orientação às zonas eleitorais nestes temas; e, responder às solicitações de informações de dados do cadastro eleitoral, por meio de sistema próprio.

CSORI – A esta Coordenadoria cabe planejar, orientar e supervisionar a prestação dos serviços inerentes às suas três seções, a Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais (Seaaze), a Seção de Inspeções e Correições (Seinco) e a Seção de Planejamento e Treinamento (Seplat). O foco da Seaaze é a orientação dos cartórios eleitorais acerca dos procedimentos cartorários diversos dos de competência da Coajur e Coace; à Seinco cabe a fiscalização e o controle sobre os procedimentos realizados nos cartórios eleitorais, por meio de inspeções, apoio às correições, análise de relatório de atividade anual e acompanhamento das zonas eleitorais por meio de sistema especifico; à Seplat compete o planejamento de capacitação, e de material de orientação e atualização dos servidores dos cartórios eleitorais sobre os procedimentos cartorários, por meio de organização dos treinamentos presenciais ou a distância; elaboração e atualização de manuais, fóruns, atualização da página da VPCRE na intranet e o levantamento de dados junto às zonas eleitorais. É atribuição comum dos servidores da CSORI a propositura e análise de sugestões de melhorias na sistemática de atendimento ao eleitor pelos cartórios eleitorais; propositura de rotinas cartorárias sobre matéria correlata as suas atribuições, bem como revisões, quando necessárias.

Conclusão – Dentre as atividades realizadas pela VPRCE podemos destacar o apoio e a orientação das zonas eleitorais, a fiscalização do trabalho eleitoral, a realização das eleições gerais de 2018, bem como a biometrização dos eleitores. O apoio e a orientação são trabalhos contínuos da Corregedoria. Apesar de órgão de natureza censória, a Corregedoria tem desenvolvido um trabalho de orientação, de preparação, para que os servidores possam ter condições de bem desenvolver suas atividades. A atividade censória, tanto de servidores, quanto de juízes, fica postergada, caso, eventualmente, as orientações passadas, ou a preparação realizada, não sejam suficientes para evitar que desvios disciplinares sejam caracterizados.

A fiscalização do trabalho das zonas eleitorais permite que a Corregedoria tenha uma visão ampla das necessidades, permitindo a realização de trabalho no sentido de auxiliar os servidores e os juízes. A fiscalização permite, também, que providências sejam tomadas no sentido de impulsionar a atividade fim, que é o atendimento ao eleitor de forma digna e eficaz. De nada adianta a realização de um trabalho que não atinja o eleitor e não satisfaça o objetivo final, que é permitir que o eleitor possa exercer o seu direito de voto de forma livre e sem qualquer interferência que possa influir em sua vontade.

A atividade censória, quando implementada, se dá por meio da instauração de sindicância, ou de procedimento administrativo disciplinar, nos quais será assegurada a ampla defesa e o contraditório. Aduz-se, ainda, que, por vezes, a referida atividade censória é instaurada por requisição, ou do Conselho Nacional de Justiça, ou da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral. Nestas hipóteses, já tivemos situações de instauração de sindicâncias em face de magistrado, sendo oportuno ressaltar que todas restaram arquivadas, com a decisão de arquivamento ratificada pelo órgão requisitante.

A questão relativa à biometria se insere na competência da Corregedoria Regional, considerando que esta é responsável pelo cadastro eleitoral. No ano anterior foram realizadas revisões eleitorais em alguns municípios de nosso Estado, revisões estas em decorrência de constatação, pelo Plenário da Corte, de fraude eleitoral. A meta estabelecida para biometrização de eleitores no ano findo foi atingida. Contudo, para este ano, a meta estabelecida foi em muito incrementada e necessitará de esforço maior por parte de juízes e servidores para que possamos atingi-la e ultrapassá-la. A questão relativa ao aproveitamento de dados biométricos do Detran também se mostrou providencial, tendo auxiliado de forma contundente. Os trabalhos neste ano estarão voltados a motivar os eleitores a comparecer às zonas eleitorais para realizar a coleta de dados biométricos, facilitando, assim, o atingimento da meta estabelecida.

A biometria nada mais é do que a coleta das impressões digitais, da fotografia e da assinatura dos eleitores, bem como a atualização de seus respectivos dados cadastrais, com o objetivo de evitar fraudes. Uma vez biometrizado, o eleitor poderá votar apondo a sua digital no leitor que é colocado a sua disposição nos locais de votação. Assim, não haverá a possibilidade de equívoco na identificação do eleitor no momento da votação. O eleitor com biometria realizada também poderá, baixando o aplicativo “e-título”, ter o seu título de eleitor, com foto, na tela do celular.

A pretensão para 2019 é instalar inúmeros postos de atendimento ao eleitor, por meio de convênios, para fins de biometrização, fora das zonas eleitorais, em locais de grande movimentação de público, como shopping centers e universidades, por exemplo. É um trabalho que está sendo planejado desde já, objetivando a biometrização do maior número de eleitores possível.

Concluindo, a Vice-Presidência e Corregedoria – por meio de seu Corregedor, Juiz Auxiliar e corpo qualificado de servidores – está empenhada na realização de sua atividades, com o objetivo de proporcionar segurança nos pleitos eleitorais vindouros, bem como tranquilidade para que o eleitor possa exercer o seu direito constitucional de sufrágio eleitoral isento de qualquer irregularidade.

Artigos do mesmo autor