Vinho e embriaguez tributária

15 de dezembro de 2013

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CarlosNo filme O sétimo selo, obra-prima de 1957 do diretor Ingmar Bergman, um cavaleiro recém-chegado das Cruzadas recebe a visita da Morte, personificada em uma figura pálida, sombria e cavilosa. Previsivelmente, ela anuncia a sua missão de levá-lo. Para retardar seu intento, o cavaleiro propõe-lhe uma partida de xadrez. Sagrado vencedor, permaneceria ele no mundo dos vivos por mais algum tempo; derrotado, iria, de imediato, integrar o escrete dos mortos. Confiante, porque exímio jogador, dá como certo o seu triunfo. Mas ele perde, e o curso natural das coisas é retomado.

Essa alegoria, conduzida com primor pelo cineasta sueco, é um retrato perfeito e acabado do que se nos apresenta como inexorável ao longo da vida. A metáfora, nesta reflexão, é tomada de empréstimo para ilustrar um paralelo entre a relação quase sempre conflituosa, embora inevitável, do contribuinte com o fisco.

A Constituição de 1988 foi generosa na outorga e na ampliação de direitos e garantias que blindam o contribuinte contra investidas ao seu patrimônio mediante a instituição de tributos. Ao mesmo tempo, todavia, o legislador constituinte adotou uma vasta gama de impostos, taxas e contribuições. Procedeu o constituinte originário de modo legítimo em um ambiente de discussões e momento histórico propícios. Afinal, na sabedoria sempre atual de Ruy Barbosa, “a feição característica de todo povo livre é o direito de tributar a si mesmo”.

Para revelar o peso desse leque de tributos, usemos como pedra de toque o vinho, que, apesar do custo relativamente alto, está cada vez mais presente na mesa do brasileiro.

Na composição do preço de uma garrafa importada fora da área econômica do Mercosul, os tributos correspondem a asfixiantes 83,8% do valor pago pelo consumidor final. A título de comparação, o percentual é maior que o incidente sobre armas de fogo, que gira em torno de 65%. Recaem sobre a bebida de origem estrangeira II, IPI, ICMS, PIS, Cofins, IRPJ e tributos sobre salários. Tudo isso sem computar o frete internacional, que pode chegar aos 27%, além de taxas aduaneiras. Engana-se, por outro lado, quem pensa que a situação do vinho nacional é muito diferente. Sobre uma garrafa produzida em solo tupiniquim incide outro percentual de escandalizar Baco: 63,8%, ficando de fora apenas o imposto de importação. Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (site da revista Exame, 4/2/11).

Parte dessa pressão fiscal advém do fato de que, aqui, ao contrário da França, o vinho não é considerado alimento. A consequência dessa despesa é elitizar a bebida e desestimular o consumo de rótulos estrangeiros de qualidade superior.

O vinho é apenas um recorte exemplificativo de um universo abrangente de bens e serviços sacrificados pela alta carga tributária em cascata. Alta em espécies e alíquotas. Similar calvário enfrentam produtos e serviços de primeira necessidade, como alguns alimentos, remédios, etc.

Nenhum sistema comunitário, por mais rudimentar, sobrevive sem a contribuição dos seus membros, seja ela na forma de bens, serviços ou valores. A autossuficiência não faz parte da condição humana. Contudo, o ideal de justiça fiscal, expressão que já se tornou mantra, continuará sendo apenas um ideal até que o Congresso submeta as espécies tributárias a uma lipoaspiração.

O sistema legal tributário brasileiro, já cunhado, com indiscutível acerto, de “manicômio tributário”, viu nascer, desde a promulgação da Constituição até 2012, 290.932 normas fiscais, o que resulta em uma média de 1,41 ato normativo por dia útil; foram criados oito tributos federais, além de terem sido majoradas praticamente todas as exações (IBPT).

Não bastasse essa inflação legislativa, as normas editadas, não raro, trazem disciplina intrincada, por vezes em choque com o texto constitucional, criando ou agravando conflitos entre o fisco e os contribuintes.

O legislador não apenas criou tributos em demasia, como também concebeu espécies labirínticas, a exemplo do ICMS, matéria-prima farta para os estudiosos. É triste constatar a existência de trabalhos doutrinários com mais de 700 laudas apenas sobre essa espécie tributária, evidenciando que o seu modelo é propenso ao conflito.

Um sistema fiscal confuso e esclerosado não atende aos interesses de ninguém, nem mesmo do fisco. Se a intenção é dificultar para cobrar, o tiro sai pela culatra. Afinal, a administração tributária enfrentará a resistência dos contribuintes que acham que não devem, ou que devem menos. Isso sem falar que as dificuldades impostas pela legislação são convites à sonegação.

É sentida, ainda, a ausência do imposto sobre grandes fortunas como meio de efetivação do princípio da capacidade contributiva. Amargamos, também, a velhice do CTN e a falta da lei complementar para regular as situações que o constituinte deixou ao arbítrio do legislador ordinário. A Lei no 6.830/80, por sua vez, já conta 33 anos e reclama harmonização com a nova ordem constitucional e com a jurisprudência pacificada.

Já não se justifica, ademais, a manutenção de certas benesses para a Fazenda, tais como o reexame necessário e os prazos processuais dilatados. Sabe-se que esta última regra era legitimada pela desestruturação dos quadros funcionais das procuradorias. O tempo, contudo, aliado ao interesse governamental, remediaram essa deficiência.

O que se espera em matéria de cobrança fiscal é uma visão ontológica, pela qual o contribuinte seja tomado pelo léxico que o define: aquele que colabora, e não como um súdito pagador de tributos.

O antagonismo Estado X cidadão é inelutável. Todavia, a postura maniqueísta é que precisa ser erradicada para melhor equacionar os interesses envolvidos. É temerário supor, ainda, que os interesses da coletividade equivalham aos interesses estatais, ou que eles sempre se achem representados pelo Estado.

Racionalização, corte de excessos e simplificação são palavras de ordem para aprimorar a relação Fisco-contribuinte. Afinal, já se disse que na vida contamos apenas com duas certezas: uma, a de que vamos todos morrer; a outra, que iremos todos pagar impostos. Que assim seja, mas com menos percalços durante a disputa no tabuleiro.