Vitaliciedade é garantia da própria cidadania

20 de setembro de 2013

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Nelson Missias de MoraisOs movimentos sociais têm alcance importante para o revigoramento das instituições e do próprio Estado de Direito, pois é nessa hora que se confirmam as forças da democracia e da participação popular, para a correção de rumos, quando algo está fora do eixo.

Nas recentes manifestações, que se iniciaram em razão das majorações de passagens de ônibus em São Paulo, percebidas em outras partes do Brasil, houve uma mobilização popular, convocada pelas redes sociais, com uma velocidade como nunca se viu.

Foi um movimento sem liderança que não foi conduzido a uma pauta mínima, que pudesse repor no eixo o que eventualmente estivesse fora e até mesmo para dar sequência às reivindicações.

De uma hora para outra, o que se viu foi o Governo central produzindo uma agenda de ocasião, que passou a ser denominada de “positiva”, com trapalhadas de toda natureza, pois não conseguiu atingir o foco nem sensibilizar ninguém, chegando ao disparate de propor uma assembleia constituinte para tratar de um tema específico, ou seja, a reforma política – como se viu, fulminada de inconstitucionalidade.

O eco das ruas não estava nessa direção, embora relevante para a democracia e merecedora de uma discussão mais aprofundada e com seriedade, sem o ranço da resposta imediata para fenecer o incômodo que provoca uma mobilização popular.

A partir daí, o Congresso Nacional também passou a produzir a chamada “agenda positiva” legislativa.

Não se pode olvidar que toda legislação casuística – para dar resposta imediatista à sociedade – traz, em si, o perigo de atingir direitos caros à cidadania e à sociedade, conquistados por gerações, com prejuízo à liberdade e à própria vida de muitos. É lamentável, mas, no apagar das luzes do semestre legislativo do Congresso Nacional, o predicamento da vitaliciedade do magistrado brasileiro quase foi extinto.

A sociedade não percebeu nem foi informada do alcance da medida, que seria um prejuízo irreparável para a cidadania.

Juízes independentes, livres de pressão de poder político, econômico ou de qualquer outra natureza, são necessários aos cidadãos na busca de um direito ou na reparação de um que lhe foi subtraído.

As causas que aportam no Judiciário, muitas vezes por aqueles menos aquinhoados, como as do cidadão, já fragilizado, quando busca um medicamento não fornecido pelo governo ou um atendimento médico de emergência através da via judicial, precisam de resposta rápida e sem interferência dos poderosos.

O magistrado livre das amarras do poder político, econômico ou de criminosos, no qual o fraco e o forte se equivalem, foi uma conquista da cidadania e a ela se destina. O predicamento da vitaliciedade é a dimensão necessária do juiz independente, sem assombros na carreira em razão das suas decisões.

O que não está bem explicado é que o juiz pode perder o cargo, sim, através de sentença condenatória com o trânsito em julgado.

Seria um caos social e traria insegurança jurídica para a sociedade a possibilidade de o juiz, com base em decisões políticas ou por retaliação em razão do exercício da sua função judicante, ser demitido ou afastado.

Os juízes, no exercício da sua função, têm peculiaridades que os diferenciam e impedem a perda do cargo por decisão administrativa. São agentes políticos – processam e julgam causas de interesses políticos, econômicos e criminosos vultosos.

As PECs 53 e 505 – a primeira, no Senado Federal, e, a segunda, na Câmara dos Deputados – relativizam a vitaliciedade do juiz brasileiro, facilitando sua remoção, seu afastamento das funções e sua demissão, por mera decisão administrativa, o que o torna vulnerável em sua independência para o enfrentamento das pressões a que está sujeito no exercício das funções.

Esse é um grave prenúncio.

Aliás, as garantias da magistratura, insculpidas na Constituição cidadã, art. 95, incisos I, II e III, devem passar indenes ao poder constituinte derivado por se encontrarem no âmbito das chamadas limitações materiais implícitas a ele, com status de cláusula pétrea.

No ordenamento jurídico pátrio, existem normas que garantem a perda do cargo do juiz que o ocupa com indignidade, sem se resvalar, contudo, na garantia constitucional da vitaliciedade.

Esse desvario legislativo para atingir garantias de independência do juiz brasileiro só pode ser creditado à necessidade de se desviar a atenção da sociedade, que está focada em temas que exigem a mudança de comportamento de governantes e legisladores.

A sociedade e a mídia têm um papel relevante na compreensão do alcance da garantia da vitaliciedade do juiz.

As Associações de Juízes, que são o braço político da magistratura, têm proeminência para a manutenção dessa garantia da sociedade e até aqui se fizeram ouvir.

Nesse sentido, a Associação dos Magistrados Mineiros, através de seu presidente, Herbert Carneiro, a quem tive o privilégio de acompanhar em Brasília, em contato com os parlamentares, contribuiu significativamente para evitar esse retrocesso.

Acreditar que essa é uma defesa corporativista é a mais forte expressão da incompreensão dos valores que devem pautar o Estado de Direito.