Vitórias na valorização da advocacia

3 de agosto de 2020

Compartilhe:

Questões fundamentais na defesa da atividade profissional avançaram nas últimas semanas

Atenta às garantias do exercício pleno da advocacia, a OAB Nacional tem obtido vitórias importantes em sua atuação na defesa das prerrogativas e dos direitos fundamentais da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Mudança no julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), freio à atuação ilegal de startups, acordos importantes com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e rito abreviado no julgamento de honorários sucumbenciais estão entre os avanços das últimas semanas.

A Ordem conseguiu que o STF modificasse entendimento nos julgamentos virtuais, reforçando a proteção de garantias constitucionais. Atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo passou a considerar a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual como abstenção, contrariando norma anterior na qual as abstenções eram convertidas em votos a favor do entendimento do relator.

Com a mudança, os votos são computados apenas quando ocorrer a manifestação expressa dos ministros. Até então, se um magistrado optava por se abster em uma votação de sessão virtual, sua ausência era interpretada como voto válido em benefício de uma das partes. Prática inadequada e incongruente com o ordenamento processual brasileiro, no entendimento da OAB.

“Não há modalidade de julgamento por omissão, tampouco existe voto por presunção no plenário físico, de maneira que o mesmo entendimento deve ser aplicado às sessões virtuais”, defendeu a OAB, em documento encaminhado ao Supremo.

Ainda no STF, em decisão recente, o Ministro Celso de Mello determinou rito mais rápido de tramitação da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que tratam dos honorários de sucumbência em causas envolvendo a Fazenda Pública. Ao adotar esse rito abreviado na ação proposta pela OAB, o Ministro reconheceu a relevância da questão.

Na ação, a OAB argumenta que, embora os dispositivos constantes nos parágrafos 3, 5 e 8 do art. 85 do CPC sejam claros, diversos tribunais têm afastado a aplicação dos parâmetros objetivos para o arbitramento de honorários, sobretudo em causas de condenação elevada, sob alegação de afronta a princípios, como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.

Para a OAB, sem observar os comandos objetivos, os tribunais afrontam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados. Com o regime de tramitação mais célere estabelecido pelo Ministro, a ação seguirá diretamente ao plenário para o julgamento de mérito.

“Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e essa tem sido uma bandeira constante da OAB. Temos atuado em casos semelhantes recentemente, o que demonstra nosso ímpeto inequívoco nessa questão. Prerrogativas e honorários são temas essenciais à advocacia e, portanto, à Ordem”, afirmou o Secretário-Geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti. “Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito, à Justiça e indispensável à adequada representação do cidadão”, completou.

Em outra frente de atuação, a OAB ingressou como amicus curie em mais dois julgamentos em defesa dos honorários no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles se referem aos Recursos Especiais (REsp 1.850.169/PR e 1.297.779/MG) que discutem a aplicação desses mesmos dispositivos do CPC.

Publicidade ilegal de startups – A OAB obteve uma importante vitória no combate à atividade de empresas que promovem publicidade abusiva e mercantilização ilegal da profissão. A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proibiu o portal Liberfly de anunciar, fazer publicidade ou divulgar oferta de serviços de captação de clientela, inclusive em redes sociais e na Internet, em decisão favorável à Ordem.

A OAB, por meio da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, vem investigando startups que oferecem serviços jurídicos, por meio de redes sociais e do uso de mecanismos de inteligência artificial, para captar clientes indevidamente. A Liberfly é uma das empresas investigadas pela coordenação.

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que a entidade está atenta contra empresas que exercem essa prática ilegal. “Essas empresas atuam claramente para ganhar um mercado que é privativo do advogado, praticam captação de clientela, vedado nos termos do Código de Ética da OAB. E lucram muito às custas do consumidor, que recebem a menor parte no caso de sucesso da causa. A OAB seguirá buscando todos os meios para defender a advocacia”, disse.

Para o Secretário-Geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, a decisão também tem efeito pedagógico. “A decisão unânime do TRF2 reforça a compreensão de que o exercício da atividade profissional é privativa de advogado, nos termos da Lei nº 8.906/1994, bem como surge como um precedente qualificado para que o Sistema OAB possa enfrentar a proliferação de empresas que estão a oferecer serviços jurídicos de maneira ilegal em todo o País”, afirmou.

Na decisão, o TRF2 aponta indícios de prática em desacordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB quanto à vedação de mercantilização da advocacia e captação de clientela. “Presente, ainda, o perigo do dano em razão dos prejuízos que podem ser causados ao cidadão e aos próprios advogados pela manutenção de anúncios irregulares de serviço advocatício, podendo ensejar a concorrência desleal em razão da captação de clientes e do caráter mercantilista do serviço”, diz o acórdão.

Prerrogativas – A OAB tem reafirmado cotidianamente o seu compromisso em defesa das prerrogativas da advocacia e tem adotado providências jurídicas para garantir o pleno exercício desse direito, como, recentemente, nos casos de advogados que relataram falta de acesso aos autos dos inquéritos conduzidos pelo STF que apuram atos antidemocráticos e as fake news.

“O acesso aos autos é uma prerrogativa inafastável do cidadão, exercida pelo advogado. Sem esse pressuposto não há direito de defesa nem devido processo legal. Nenhum fundamento justifica o descumprimento deste requisito básico de validade de uma investigação”, afirmou José Alberto Simonetti.

O Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, afirmou que não se admite qualquer tipo de ação que atrapalhe ou impeça a atuação profissional da advocacia. “Estamos sempre atentos para defender a advocacia, a Constituição e os interesses republicanos”, disse. “A advocacia e suas prerrogativas são importantes valores para o equilíbrio da democracia e devem ser respeitadas como prova, inclusive, de solidez democrática”, afirmou Sarkis.

Cursos de mediação e conciliação – Duas parcerias importantes foram firmadas pela OAB Nacional com o CNJ. O acordo de cooperação entre OAB, Escola Superior de Advocacia (ESA) e CNJ permitirá a realização de cursos à distância de mediação e conciliação para advogados.

“Não há conciliação e mediação sem uma mudança cultural no modelo de litígio do Brasil. Não há como avançar em soluções alternativas sem que, antes de mais nada, aprofunde-se o trabalho pedagógico que hoje é desempenhado pelas Escolas da Advocacia da OAB. Da mesma forma, nada disso é possível sem a participação da advocacia”, afirmou Felipe Santa Cruz. 

A formação da ESA proporcionará aos advogados atuar, em um primeiro momento, nas atividades privadas de mediação e conciliação. Projetos pilotos serão desenvolvidos nos Tribunais de Justiça de Pernambuco e de São Paulo para que, posteriormente, os advogados possam trabalhar também no âmbito destes fóruns. O objetivo é expandir as práticas para outros tribunais no futuro.

O Presidente do STF e do CNJ, Ministro Dias Toffoli, defendeu o fortalecimento da política da consensualidade. “A maioria de nós não passou, na faculdade de Direito, por alguma disciplina específica sobre mediação e conciliação. Isso engrandece ainda mais a importância desta iniciativa conjunta entre OAB, sua ESA e este CNJ. É imperioso o envolvimento de todos os operadores do sistema de Justiça”, disse Toffoli.  

Para o Diretor-Geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte, os esforços voltados para os métodos consensuais devem ser intensificados. “Muitas vezes são ferramentas cujo acesso é obstado pelo desconhecimento em relação às técnicas. Este convênio, então, representa o vetor para uma potencial mudança cultural que há muito é ansiada por todos os operadores do sistema de Justiça. Muito mais do que uma oportunidade aos advogados, trata-se de uma perspectiva concreta para a disseminação de técnicas que servem à cidadania”, disse.   

O outro termo de cooperação assinado entre OAB e CNJ trata da instituição do novo portal do Escritório Virtual, ferramenta desenvolvida em parceria entre as duas entidades para permitir o acesso dos advogados aos diferentes sistemas processuais dos tribunais brasileiros. A Ordem será a responsável pela gestão e desenvolvimento da nova plataforma.