A diversidade e a inclusão na ordem do dia

1 de junho de 2022

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A conscientização da sociedade a respeito dos direitos da população LGBTQIA+ é um compromisso cotidiano, obrigatório às autoridades públicas, que precisa se renovar periodicamente. Avançamos, nas últimas décadas, do ponto de vista legislativo e jurisprudencial. No entanto, restam incontáveis desafios para que a diversidade e a inclusão sejam de fato colocadas na ordem do dia.

Comemoramos em 17 de maio o Dia Internacional Contra a Homofobia; preparamo-nos agora para o 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Para que as nossas boas intenções produzam resultados concretos, é imprescindível a adoção de medidas que dinamitem, em definitivo, as estruturas que ainda sustentam todas as formas de discriminação.

Da perspectiva do trabalho, essa preocupação é premente, afinal, privar alguém de oportunidades de acesso ao mercado significa negar o seu direito fundamental à participação na sociedade. Mais do que isso, tal inacessibilidade configura, paradoxalmente, um empurrão – mas em direção à marginalidade; o que é inadmissível.

Não bastasse o preconceito, a população LGBTQIA+ corre risco de vida diariamente no Brasil, um dos países com o maior número de pessoas assassinadas em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual. Há 12 anos o Brasil ocupa esse pódio – uma realidade tão lastimável quanto assustadora.

Em 2021, houve pelo menos 316 mortes violentas de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersexo: um aumento de 33,3% em relação ao ano anterior, quando foram computados 237 episódios. Os índices, que compõem o “Dossiê de mortes e violências contra LGBTI+ no Brasil”, revelam que 82,91% dos casos correspondem a homicídios. Suicídios totalizam 8,23%, e latrocínios, 7,28%.

O Grupo Gay da Bahia também apresentou estatísticas referentes a 2021: homens homossexuais constituem a maioria das ocorrências (51%), seguidos por travestis e transexuais (36,67%), lésbicas (4%), bissexuais e homens trans (1,33%). Registrou-se, no período, inclusive, a morte de um homem heterossexual, confundido com um gay.

Outro indicador que nos estimula à reflexão – do levantamento “Demitindo preconceitos”, elaborado pela consultoria Santo Caos – é o de que 38% das empresas têm restrições à contratação de homossexuais.

A Constituição Federal garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, gays, lésbicas, travestis e transexuais permanecem no alvo de perseguições, em âmbito privado e profissional. E o pior: identifica-se um receio desse segmento de recorrer ao Judiciário, que se reflete na baixa quantidade de ações judiciais.

O Tribunal da Justiça Social, por sua vez, enfrenta com destemor as demandas que chegam à Corte. Em outubro do ano passado, a 2ª Turma condenou uma rede de supermercados a indenizar um encarregado vítima de homofobia por colegas e chefes. A sentença apontou abuso do poder diretivo e “afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade”.

Da mesma forma, na primeira instância da Justiça Trabalhista, surgem decisões paradigmáticas. A Vara do Trabalho de Jaciara (MT), por exemplo, no final de março, manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma indústria alimentícia a um auxiliar de produção que ameaçara um colega de serviço por homofobia. Em depoimentos, testemunhas relataram que o funcionário dispensado fazia constantes piadas acerca da orientação sexual do outro trabalhador.

A luta social pela tolerância a todas as diferenças é um imperativo moral da nossa época, bem como a busca pela inclusão, com respeito à diversidade. Só assim construiremos uma nação capaz de abraçar a todos, a despeito de origem, raça, sexo, cor ou idade, conforme reza o art. 1º da Carta Magna. O ódio aos homossexuais é uma atitude abominável, que deve ser repelida com vigor. Do contrário, o princípio da igualdade, basilar no Estado Democrático de Direito, converter-se-á apenas em uma ilusão dolorosamente perdida.