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A subjetividade humana prioridade das prioridades

31 de março de 2012

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A curiosidade sobre o Supremo tornou-se muito maior nos últimos tempos devido ao fato de que ele passou a interferir no curso da vida, no sentido qualitativo mesmo na vida dos brasileiros, a partir da compreensão de que temos uma lei fundamental eminentemente principiológica e consagradora de valores humanistas, valores que qualificam a vida individual e coletiva do País.

O Supremo é o guardião-mor da Constituição e tem uma responsabilidade muito grande de se manter fiel a ela, já que o seu único papel é esse, ser um militante da Constituição como documento fundamental do País, além das leis do nosso Brasil.

A Constituição, sabemos todos, é a lei das leis que o Estado faz, e é a única lei que o Estado não faz na sua redação originária, exatamente; não tem número, procede de uma instância deliberativa anterior ao Estado, é exterior e superior ao Estado, que é a Nação brasileira. Nação naquele conceito do filósofo, historiador e escritor francês Ernest Renan: é uma alma, é um princípio espiritual. Acrescentamos ser uma linha imaginária entre o passado, o presente e o futuro de um povo soberano, ou seja, a Nação tem essa peculiaridade de atar, ligar a ancestralidade à posteridade, passando pela poetaneidade; portanto, é tridimensional no tempo, na medida em que se faz atemporal, porque liga gerações passadas, presentes e futuras.

É ela, a Nação, que deposita sua vontade normativa suprema na Constituição que nos cabe guardar lá no Supremo Tribunal Federal. A nossa legitimidade, evidentemente, tem que decolar, tem que arrancar da Constituição no plano da fidelidade, e aos respectivos comandos. Há uma vontade nacional, que é permanente, ali derramada na Constituição. Na medida em que observada com fidedignidade, nos legitima. É uma legitimidade diferenciada, claro que é também uma legitimidade técnica, porque as nossas decisões são fundamentadas e são públicas. Aliás, até o nosso processo deliberativo, hoje, é público, no âmbito desse valor da transparência que a própria Constituição consagrou, que significa o direito que tem a população de saber de tudo o que se passa nas esferas do poder, inclusive do Poder Judiciário, por que não?

Eu gosto muito das instigações, das provocações, gosto muito da heterodoxia; é até meio estranho um ministro do Supremo se proclamar adepto das heterodoxias quando o Supremo deve ser uma instância que, sobremodo, vela pela estabilidade, pela fixidez, pela segurança das relações jurídicas, e devo inovar o menos possível.

Acontece que essa Constituição que nos cabe guardar, ela é inovadora, ela chega a ser revolucionária, é consagradora de princípios que bem podem ser resumidos na palavra humanismo. É uma Constituição humanista por excelência, progressista no sentido do arejamento dos costumes, notadamente, e da democracia brasileira. E, por ser progressista, não pode ser aplicada de modo passadista, retrógrado; não há como interpretar uma Constituição progressista de modo retrocessivo, sob pena de cometimento de infidelidade hermenêutica. Daí porque o Supremo tem produzido decisões tão socialmente impactantes e provocadoras de tantas polêmicas: células-tronco embrionárias, demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol, fidelidade partidária, isonomia entre casais heteroafetivos e parceiros homoafetivos, Lei da Ficha Limpa, liberdade de imprensa, inclusive liberdade do humor na imprensa mesmo em período eleitoral. Em suma, o Supremo passou a, no melhor sentido, desfilar na passarela das mais, digamos, agudas atenções do País na medida em que se tornou uma instância interferente na qualidade de vida de toda a população brasileira e nos destinos do Brasil.

Diante disso, diante dessa Constituição que me parece axiologicamente heterodoxa, lanço algumas ideias, quem sabe, algumas instigações, algumas provocações, e fico à disposição para uma conversa naquela antiga linha socrática que nós chamamos de maiêutica. Provocações, porque importa muito mais perguntar do que propriamente responder, e Sócrates tinha o cuidado de dizer que esse tipo de espaço de diálogo é um lócus privilegiado de instigação do pensamento em que ninguém é mestre de ninguém, ninguém ensina ninguém, apenas os espíritos estão abertos para, com toda a sinceridade, investigar um tema apenas como ponto de partida, sem saber qual vai ser o ponto de chegada, até porque, nas coisas ditas humanas, talvez não haja mesmo um ponto de chegada, o que é maravilhoso.

Na física quântica, todos nós sabemos que Werner Heisenberg formulou o princípio da incerteza, dizendo que até as partículas subatômicas não podem ser quantificadas nem determinadas no seu movimento, porque elas descrevem dinâmicas heterodoxas que, de repente, se transformam em ondas sem que ninguém perceba. É como se Heisenberg dissesse: “Que bom que tudo seja incerto, porque se não fosse assim, a vida seria uma mesmice; morreríamos, se não de susto, de modo pior: de tédio”.

Então, é certo que tudo seja incerto, e se tudo é inseguro, o nosso desafio só pode ser um: vamos nos sentir seguros na própria insegurança e fazer dessa vida uma experiência fascinante, dizendo “a minha única questão fechada é a abertura para o novo, e ponto final”.

Esse tema é uma espécie de fio a desfiar, a puxar sem nenhum novelo precedente; é um caminho que tem ponto de partida, mas não tem ponto de chegada. Eu me interesso muito pela maneira de caminhar, pura e simplesmente. Vamos puxar esse fio de um título apenas, e o novelo vai se formando aos poucos, se é que ele vai se formar. O título é “O pensamento, o sentimento e a consciência como categorias constitucionais”, isso numa perspectiva humanista. Nós queremos resgatar, ou desentranhar do Direito, desentranhar dos dispositivos jurídicos propriedades normativas, qualificadoras da vida e do indivíduo, a tal ponto que venham a merecer o nome de humanismo; queremos um Direito humanista, um Direito a serviço do humano.

O humanismo, essa compreensão que todos têm, podemos compreendê-lo – aliás, considero que na Constituição humanismo não é mais do que isso, mas isso já é tudo – como a  expressão de uma vida coletiva civilizada. Entendendo-se como vida coletiva civilizada aquela que faz da humanidade que reside em cada um de nós o próprio fundamento da dignidade humana, digamos, inata. Há uma inata dignidade humana que a Constituição mais do que outorga: reconhece como se fosse mesmo um postulado juro-naturalista preexistente. Há uma inata dignidade humana cujo título de legitimação, ou cujo fundamento jurídico, não é outro senão a humanidade que mora em cada um de nós, o humano que reside em cada um de nós, na linha daquele poema famoso Tabacaria, de Fernando Pessoa, cujos versos iniciais são tão conhecidos de cor e salteado: “Não sou nada; Nunca serei nada; Não posso querer ser nada. À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo”, ou seja, o indivíduo é um universo à parte; se é parte de algo, é um algo à parte; se é parte de um todo, é um todo à parte, é um microcosmo. Não se repete nas suas peculiaridades, absolutamente original. Não há ninguém igual a ninguém, e por isso se faz destinatário de situações jurídicas subjetivas, situações jurídicas ativas, numa linguagem mais técnica, que começam com os direitos e as garantias individuais, e vão se espraiando pelos direitos econômico-sociais, pelos direitos culturais, ou sociais-genéricos, pelos direitos políticos, pelos direitos ecológicos, pelos direitos digitais, que a doutrina vem e cataloga de imediato como de primeira, segunda, terceira e até direitos de quarta geração.

Mas, o humanismo tem um segundo significado. Ele é a transubstanciação da democracia de três vértices: só há humanismo quando, a partir da Constituição brasileira, se positiva uma democracia, ao mesmo tempo, liberal, fraternal e social, ou, pela ordem do constitucionalismo ocidental, liberal, social e fraternal. O humanismo que penso existir na Constituição é esse que faz da humanidade que radica em cada um de nós o título de legitimação do reconhecimento da nossa inata, ingênita, congênita dignidade, virginal dignidade, e ao mesmo tempo, digamos assim, evolui essa ideia de humanismo, para desembocar, desaguar na democracia de três vértices. A democracia como princípio lógico de organização do Estado, do Governo e da sociedade como um todo; logo, a democracia como um projeto de vida global do Estado, do Governo e da sociedade civil. Tudo o mais na Constituição é decorrência desse projeto, desse princípio democrático de organização do Estado, do Governo e da sociedade.

Os vetores interpretativos por excelência são esses, e também não é necessário queimar muito fosfato para evidenciar que a nossa democracia principia, começa com o artigo 1o da Constituição, o qual lança fundamentos que são os primeiros conteúdos da democracia. Que fundamentos são esses? Soberania popular, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político; são os conteúdos por excelência da democracia brasileira. Fundamentos chamados assim pela Constituição a partir dos quais o Estado brasileiro pode alcançar os objetivos que ela mesma, a Constituição, também chama de fundamentais. Por exemplo, o artigo 3o: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional. Claro que um desenvolvimento que tenha como elementos conceituais desenvolvimento, equilíbrio ecológico e uma convivência internacional sem dependência, ou seja, sem a temerária dependência externa do Brasil em relação aos demais partícipes da comunidade nacional.

E vêm aqueles outros: promover o bem de todos, erradicar a pobreza e a marginalização etc. Entre os fundamentos da República, no artigo 1o, e os objetivos fundamentais da República, no artigo 3o, a Constituição colocou, estrategicamente, o artigo 2o, que cuida dos três Poderes, entre os quais o Judiciário. Ou seja, os três Poderes estão ali, no artigo 2o, para que, a partir dos fundamentos, eles atuem legislativa, executiva e jurisdicionalmente para alcançar os objetivos do artigo 3o: erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as distâncias sociais e regionais, promover o bem de todos sem preconceito de origem, sexo, raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação, e implantar a democracia de três vértices: liberal, social e fraternal, ou solidária.

Então, o humanismo que nos cabe desentranhar da Constituição é esse. Eu dei o título “O pensamento, o sentimento e a consciência como categorias constitucionais”, pelo fato de que, objetivamente, nós temos o humanismo na Constituição, mas para que esse humanismo objetivamente posto na Constituição se revele na sua pureza, na sua extensão, na sua latitude, na sua longitude, para que esse humanismo se torne um corpo vivo, saia do papel e se incorpore ao cotidiano existencial de cada um de nós, é preciso que o intérprete seja, também, humanista. Não se pode conceber democracia sem democratas, república sem republicanos, comportamentos éticos sem prota­­go­nistas igualmente éticos. Nessa linha de pensamento, não pode haver humanismo sem humanistas; a objetividade humanista pressupõe a subjetividade igualmente humanista, porque senão vamos aplicar retrocessivamente a Constituição tão progressista que é, mas diante da nossa interpretação e da nossa aplicação, os nossos votos, petições, pareceres, nós vamos inverter a própria ontologia da Constituição, tornando-a um documento ideologicamente contrário àquilo que ela, Constituição, efetivamente é. Então, a subjetividade humanista deve ser tão objeto de preocupação nossa quanto, ou mais até, do que a objetividade humanista que se encontra fincada na Constituição brasileira, no lastro formal da Constituição, na tessitura gráfica da Constituição, portanto.

Esta é a razão de ser do título, é que o que há de mais humano em nós. O que há de mais salientemente humano em nós, o que nos caracteriza como elemento conceitual, como conteúdo, como ingrediente do nosso humanismo é, notadamente, a parelha temática pensamento-sentimento, porque cotidianamente, no nosso dia a dia, habitualmente, com frequência, nós somos e agimos sob essas duas faculdades, essas duas características: o pensamento e o sentimento.

Daí a física quântica. Danah Zohar, uma física quântica anglo-americana, autora do livro Ser quântico e de outro ainda mais recente, Inteligência espiritual, faz uma proposição confirmada recentemente pela neurociência: o cérebro humano é dual, é binário, é dúplice; tem o hemisfério esquerdo e o hemisfério direito. No lado esquerdo do cérebro humano está o pensamento e no lado direito, o sentimento. Então, o nosso modo de ser e de agir é habitualmente esse, é um pensar e um sentir. Umas pessoas sentem mais do que pensam; não que não saibam pensar, é que se convenceram de que a primazia deve recair sobre o sentimento. Outras invertem a lógica e pensam mais do que sentem.

O pensamento é sinônimo de inteligência intelectual, que é a inteligência lógica ou cartesiana. Acionado pela sua dimensão intelectual, o cérebro produz ideias, e a sede das ideias é a mente, que é sinônima; a mente é sinônima de inteligência intelectual.

O cérebro, então, pelo seu lado esquerdo, é um produtor de ideias, de pensamentos; pensamentos e ideias que significam representação abstrata, mental, de pessoas, de fatos, de eventos. O pensamento nos habilita a conhecer, a nos conhecer e a conhecer as coisas externas por um modo indireto – também chamado de especulativo ou discursivo –, por teorizações, por formulações abstratas; depois, é claro, vêm também as experiências. Mas, a partir dessa preocupação de conhecer o intelecto, primeiramente, por partes, a mente, a inteligência lógica, só o conhece por partes. É como se a realidade não fosse um todo, fosse partes sem um todo. Não há cientista que não fragmente a realidade e dela se aproxime de um modo cauteloso, cuidadoso, metódico em relação a aproximações sucessivas; daí por que o conhecimento científico é chamado de indireto ou discursivo. É um conhecimento gradativo, cumulativo, uma proposição servindo de base para outra proposição, uma geração transmitindo à outra o seu estoque de conhecimento cientificamente amealhado.

Já o lado direito do cérebro é o lado do sentimento, do coração, da emoção. Pelo seu lado direito, o cérebro conhece, de estalo, um súbito de percepção e apanha a realidade como um todo, não de modo fragmentado, num insight, como um espocar de um raio, um flash. Não é por partes que o lado direito do cérebro conhece, é holisticamente ou esfericamente. O lado esquerdo científico é angular, é chamado de inteligência intelectual; o lado direito, que é sentimental, emocional, é chamado de inteligência emocional.

Dessa forma, o lado direito é um modo de conhecer não por partes, não aos poucos, mas no súbito de percepção, é o modo de conhecer holístico, esférico, porque numa esfera estão todos os ângulos, é um modo de conhecer instantâneo: sem planejamento, sem método, sem metas. Não é à toa que é o lado intuitivo, da abertura, do nosso espírito para a essência das coisas sem metodização nenhuma, é a faculdade que nós temos de ver o todo como se não tivesse partes, é um todo sem partes, como se não houvesse o antes nem o depois, só o durante. É o nosso modo instantâneo de ser, o que nos interessa é o instante, nós não temos meta, não temos memória, apenas o instante que, quando vivido com intensidade, dilata as suas fronteiras. Nesse momento, há uma característica muito interessante relacionada ao conhecimento obtido por contemplação, por intuição, num súbito de percepção, por intensidade, de uma só vez. Esse instante de percepção tem a propriedade de bloquear o funcionamento da mente; quando nós estamos no nosso coração, estamos fora da nossa mente. Esse lado do sentimento tem a propriedade de bloquear completamente o funcionamento da inteligência emocional, porque a mente fica aturdida, como que paralisada, quando o sentimento está funcionando.

O sentimento é o nosso lado feminino e o pensamento, o lado masculino. Por ser intuitivo, o lado feminino manifesta-se com muito mais ousadia e coragem, como se nós, digamos assim, soltássemos as amarras desse navio que é o coração para adentrar o mar, ainda que encapeladamente açoitado de ventos, de tempestades. Em francês, a palavra coragem é courage, composta do substantivo coeur e do sufixo age, o agir do coração. Então, é preciso muita coragem para acionar o coração, não o coração músculo cardíaco, que bate pendularmente dentro do nosso peito, mas o o lado feminino do coração neurônio. Por isso podemos dizer o seguinte: é um pensamento de direito, e há um sentimento de justiça, porque justiça é uma palavra feminina e direito, masculina. O poeta e jurista Tobias Barreto dizia que Direito não é só uma coisa que se sabe, pela inteligência intelectual, é também uma coisa que se sente. Ele não cunhou a expressão “inteligência intelectual”, que não era conhecida, mas tinha intuição do lado esquerdo do cérebro. Depois, nós aprendemos que o substantivo sentença vem do verbo sentir.

No ponto de partida das coisas, muitas vezes nós não colocamos a inteligência intelectual, a ciência, a técnica, a lógica; nós colocamos a intuição, a contemplação, a ousadia, a sensibilidade. Quando essa sensibilidade vai se intensificando, cada órgão dos nossos sentidos se manifesta de um modo puro, sem controle, solto, livre, leve, solto ou, como diria Caetano Veloso, “sem lenço, sem documento”. Nossa sensibilidade como que ganha em densidade e passa a merecer o nome de sensitividade, o que é até mais do que sensibilidade.

Aí, me pergunto por que estou falando sobre isso; essas coisas não são categorias metajurídicas, não têm nada a ver com o Direito? Antes de responder, vou complicar ainda mais as coisas. É possível perceber que o sentimento e o pensamento não se gostam, não são amigos fraternos, eles constituem uma dicotomia, uma dualidade básica, dois polos. Portanto, não se apreciam. Onde um está, geralmente o outro não está; é muito difícil a convivência. Mas, quando o ser humano consegue, na sua interioridade, harmonizar sentimento e pensamento, acasalá-los, fazer um casamento por amor entre os dois, o indivíduo parteja o rebento da consciência, e consciência é uma terceira categoria, é outra característica humana. Nós temos, portanto, três categorias humanas por excelência: o pensamento, o sentimento e a consciência. Só que a consciência não é um a priori, é um a posteriori; não é um antecedente, é um consequente.

Nós podemos viver sem consciência, sobretudo quando saímos do sentimento e ficamos exclusivamente no pensamento. Tornamo-nos frios, distantes, calculistas, aliás, a neurociência comprova que, quando nós usamos o pensamento, o lado esquerdo do cérebro, claro que irrigamos o cérebro, porém muito menos do que quando usamos o lado direito, o feminino, que é o que mais irriga o cérebro humano; o cérebro mais sanguineamente irrigado é mais corajoso, mais inovador, mais produtivo. A consciência seria uma espécie de refinamento das faculdades, das virtudes, das características humanas, porque o pensamento tende a ser radical, o sentimento tende a ser radical; a otimização das coisas dá-se nesse terceiro estágio, superior e superlativo, o estágio da consciência. A consciência, portanto, harmoniza o pensamento e o sentimento, o que resgata a nossa inteireza e nos equilibra.

Há um poema de Vinícius de Moraes que diz: “A vida só se dá pra quem se deu”. Certamente, ele quis dizer que a vida só se dá por inteiro a quem por inteiro se dá à vida, e nós somente somos inteiros quando estamos investidos na posse das nossas características essencialmente humanas, o pensamento e o sentimento, acasalados na perspectiva da consciência; a consciência é o que nos lapida por excelência.

Numa metáfora talvez mal apanhada, eu diria o seguinte: antes da consciência, nós podemos ser, no máximo, um mármore de Carrara; depois da consciência, nós já somos a Pietà, de Michelangelo, completamente diferentes. Aliás, quando eu vi a Pietà pela primeira vez, claro que me emocionei, como todos que veem aquela magnífica obra de arte. Percebi, enlevado, pela primeira vez na minha vida, a figuração de Cristo de um modo secundário: Cristo ali, no colo de Maria, não é a figura principal, mas sim ela, Maria – quem sabe numa homenagem que Michelangelo quis prestar a essa entidade mágica que só as mulheres têm, o útero.

Seja como for, eu também poderia dizer que antes do pensamento e do sentimento, nós temos os instintos; os instintos são o nosso ponto de partida, e a consciência, o nosso ponto de chegada. Os instintos não nos caracterizam como seres humanos, e sim como partícipes do reino animal, porque os animais também têm instintos, talvez até mais aperfeiçoados que os nossos. O que há de mais material, mais imediato, mais corpóreo, mais in natura, não pasteurizado, insubmisso às coordenadas mentais são os nossos instintos, sobretudo os de sobrevivência, de conservação, de reprodução, de busca do prazer e de fuga do sofrimento ou da dor; são as manifestações instintivas por excelência. O mais forte de todos é o instinto de sobrevivência, tanto que o grande pensador luso-holandês Espinosa, numa frase também lapidar, disse o seguinte: “Todo ser vivo na medida em que pode se esforça por se conservar tal como é, vivo”. Daí por que uma bactéria, um micróbio, resiste ao antibiótico com que eventualmente são combatidos – claro que Espinosa não disse isso porque, na sua época, não havia antibiótico.

Nós só podemos resgatar o que há de salientemente humano no Direito se resgatarmos em nós, intérpretes e aplicadores do Direito positivo, o que há de mais salientemente humano: nossos pensamentos, nossos sentimentos e nossa consciência, que não são categorias metajurídicas. Há três estados de existência, todos sabemos disso, que fazem parte da carne e do real: o estado das coisas conhecidas, já aprendidas e descritas pela inteligência intelectual; o reino das coisas incognoscíveis, que ainda não são conhecidas, mas que um dia serão, por efeito da evolução da ciência e da tecnologia – um dia a inteligência intelectual chegará lá; e o estado das coisas incognoscíveis, do mistério, sobre o qual falava Shakespeare em Hamlet, dizendo: “Horácio, há muito mais coisa entre o céu e a Terra do que supõe a tua vã filosofia”.

A Constituição nos remete para esse mundo do mistério quando, no preâmbulo, fala de Deus. Existe fenômeno mais misterioso do que Deus? A Constituição nos remete a Ele, claro que para homenagear o sentimento de religiosidade do povo brasileiro, a religiosidade em si, não essa ou aquela religião. Quando se fala de Deus é para homenagear esse impulso antropológico da criatura para o Criador, somos imanentes, temos ciência da nossa imanência, mas algo nos impulsiona para a transcendência, é uma viagem do profano para o sagrado; isso é contemplado na Constituição. A Constituição fala de fé, de crença, de liberdade de culto, e tudo isso é o espaço do mistério. O mistério não tem forma, por isso é o informe por excelência; ninguém nunca, jamais, conceituou a justiça, nem vai conseguir. Justiça, nacionalismo, amor, patriotismo, Deus são categorias arredias da descrição intelectual, inapropriáveis pelo nosso intelecto porque não tem forma, ou, pelo menos, não tem uma forma pré-definida. O amor, Deus etc. podem assumir qualquer forma, e só há um modo não de conhecê-los, porque são incognoscíveis esses fenômenos, mas de experimentar Deus, é experimentando o amor; ou seja, para “conhecer” o mistério, é preciso ser o que o mistério é, o que demanda da nossa parte extrema coragem, porque o ser humano não quer perder o controle da coisas, e nós da área jurídica somos idólatras da segurança. Nós raciocinamos assim: “A embarcação é muito bonita, muito forte, mas ela está mais segura no porto”. Esquecemos de que as embarcações não foram feitas para os portos, e sim para a aventura do mar aberto.

A minha provocação, então, é essa: vamos estudar a Constituição na perspectiva das faculdades, das virtudes, das características humanas, do pensamento, do sentimento e da consciência, características que estão na Constituição. Interessante é que nós estudamos mais o lado de fora do que o de dentro, interessamo-nos muito mais pelo abstrato do que pelo concreto, pelo invisível do que pelo visível, pelo distante do que pelo próximo. Por isso é que, na dicotomia entre o homem e a humanidade, nós preferimos a humanidade, e às vezes confundimos humanista com cultor da humanidade, e humanismo com louvor, culto à humanidade.

Amar a humanidade, que é um sujeito abstrato, distante, algo impalpável, invisível é muito fácil, e se transforma muitas vezes numa proclamação meramente retórica; é fácil amar a humanidade, esse sujeito tão distante; agora, amar o homem, o ser humano inconcreto, o lavador de carro, o vigia, o lixeiro, o guardador de carro, a empregada doméstica, o ascensorista, esse que é o nosso desafio, porque são pessoas que têm nome, rosto, sonhos, expectativas, dramas, perplexidades, paradoxos.

A humanidade está ao alcance da nossa mente, mas só o homem está ao alcance do nosso olhar. Verdadeiramente humanista é quem ama a humanidade mas a partir do ser humano in concreto, de carne e osso, ali, ao alcance da nossa mão e do nosso ombro, porque a hora de enxugar a lágrima é quando a lágrima está caindo. Então, quais são as coordenadas do pensamento enquanto categoria constitucional? Quais são as coordenadas do sentimento? A Constituição fala de arte, de criação, de ética, de valores, e é evidente que o mundo dos valores da ética, da arte, da criação é um mundo muito mais próximo do sentimento do que do pensamento. Quando a gente diz “fulano de tal é uma pessoa de sentimento”, está dizendo que é uma pessoa de valor, é sensitiva, mais do que sensível. E o que é consciência à luz da Constituição? No art. 5o, inciso IV, diz que é livre a manifestação do pensamento; no inciso II, pesquisar, divulgar o pensamento; no artigo 220, a manifestação do pensamento; no inciso VI, do artigo 5o, é inviolável a liberdade de consciência; no artigo 143, fala de imperativo de consciência. Que categorias são essas? Qual o conteúdo significante de cada uma dessas categorias que resume o que há de mais humano em cada um de nós? Enfim, a subjetividade humana me parece que deve ser a prioridade das prioridades. Vamos conhecer as objetividades jurídicas, mas a partir da subjetividade do intérprete e aplicador do Direito.

Texto extraído da palestra realizada na Fundação Getúlio Vargas, no Encontro “Diálogo com o Supremo”.