Recursos Extraordinário e Especial: efeito suspensivo
5 de fevereiro de 2001
Como se sabe, tais recursos, previstos nos artigos 102, III e 105, III, e alíneas, da CF, destinados ao STF e ao STJ, são recebidos, apenas, no efeito devolutivo, conforme § 2º, do art. 542, do CPC. De acordo com seu art. 497, sua...